Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto

Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto

Número da OAB: OAB/SP 472273

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ELY CARLOS TARGA MENDONÇA CRIVELINI ROBERTO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    ·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: (18) 3117-0150 / e-mail:·aracat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5008327-37.2023.4.03.6331 AUTOR: DEBORA MACIEL PETELINKAR Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste de modo expresso quanto à proposta de acordo. Prazo: 05 dias. Nada sendo requerido, será entendido como não aceitação da proposta, prosseguindo-se com a regular tramitação do feito. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001064-17.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: NADIA COSAC FRAGUAS MEIRELLES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5000808-11.2023.4.03.6331 AUTOR: IRANI BUENO MENDES Advogados do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273, FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441, HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303, PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265, VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 23 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000365-82.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: GONCALO APARECIDO JORGE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GONCALO APARECIDO JORGE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELISETE MENDONCA CRIVELINI - SP172786, ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A Lei Federal n. 13.467/2017 atribuiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que o benefício da Justiça Gratuita se destina àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente (ano de 2025), o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.157,41. Significa dizer, portanto, que, a teor do § 3º do artigo 790 da CLT, têm direito ao benefício ora em comento aqueles que auferem rendimentos de até R$ 3.262,96. No caso em apreço, verifica-se que o postulante possui rendimentos de R$ 6.981,76, em 02/2025, conforme Extrato Previdenciário, superiores àquele montante. Sendo assim. INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, sem prejuízo de reanálise no caso da parte autora apresentar novos documentos, indicativos de sua hipossuficiência concreta, no prazo legal de quinze dias. Caso a parte não peça a reconsideração na forma do parágrafo anterior, deve recolher as custas devidas no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, par. único, CPC). Intime-se. ARAçATUBA, 22 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: 18-31170150 - e-mail: aracat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008327-37.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DEBORA MACIEL PETELINKAR Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à decisão proferida nos autos, fica intimada a parte autora para manifestação em dez dias e citado o réu para oferecimento de resposta e proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Para constar, lavro este termo. Araçatuba (SP), 21 de maio de 2025.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto (OAB 472273/SP) Processo 0000210-35.2024.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aparecido Pereira Brandão - Vistos. Trata-se de requerimento do exequente INSS de expedição de ofício à CEAB/DJ no sentido de promover a consignação de 30% do benefício do devedor, até o término do pagamento. O pedido importa em penhorar percentual do benefício da parte executada até a satisfação da dívida. Pois bem. O pedido não pode ser deferido, tendo em vista que a verba salarial é absolutamente impenhorável, nos expressos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Sabe-se que a relativização da impenhorabilidade do salário vem sendo permitida em casos excepcionais, devendo ser preservado percentual das verbas salariais capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Ademais, ainda que o Tema 692 do STJ determine a realização de descontos limitados a 30% do valor do benefício do segurado, há um outro ponto a considerar. É preciso compatibilizar tal tese com o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. Trata-se de garantir o mínimo existencial e conforme se verifica na informação trazida pelo próprio INSS (fls.226), tem-se que a última remuneração do executado foi no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do INSS. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006767-60.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: AYRTON LIRIA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995) No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. O perito noticiou a ausência da parte, que não justificou, com comprovação. Neste particular, a parte autora não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica. Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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