Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto
Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto
Número da OAB:
OAB/SP 472273
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto possui 11 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ELY CARLOS TARGA MENDONÇA CRIVELINI ROBERTO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: (18) 3117-0150 / e-mail:·aracat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5008327-37.2023.4.03.6331 AUTOR: DEBORA MACIEL PETELINKAR Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste de modo expresso quanto à proposta de acordo. Prazo: 05 dias. Nada sendo requerido, será entendido como não aceitação da proposta, prosseguindo-se com a regular tramitação do feito. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001064-17.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba EXEQUENTE: NADIA COSAC FRAGUAS MEIRELLES Advogado do(a) EXEQUENTE: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Considerando o cumprimento da obrigação, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: Intimação·PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL· DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº·5000808-11.2023.4.03.6331 AUTOR: IRANI BUENO MENDES Advogados do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273, FERNANDA CRISTINA SANTIAGO SOARES - SP310441, HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO - SP131395, MARIA BEATRIZ PEREIRA DE SOUZA BRITO - SP427559, MARIA DE LOURDES PEREIRA DE SOUZA - SP236883, NATALIA ABELARDO DOS SANTOS RUIVO - SP326303, PAMELA CAMILA FEDERIZI - SP412265, VALERIA FERREIRA RISTER - SP360491 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A TÓ R I O Em cumprimento aos termos da Portaria ARAC-JEF-SEJF nº 64, de 18 de junho de 2024, deste Juizado Especial Federal de Araçatuba, fica a parte autora intimada para se manifestar, em réplica, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada pelo réu. Para constar, faço este termo. ARAÇATUBA, 23 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000365-82.2025.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba AUTOR: GONCALO APARECIDO JORGE DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GONCALO APARECIDO JORGE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ELISETE MENDONCA CRIVELINI - SP172786, ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA A Lei Federal n. 13.467/2017 atribuiu nova redação ao § 3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho, dispondo que o benefício da Justiça Gratuita se destina àqueles que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Atualmente (ano de 2025), o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 8.157,41. Significa dizer, portanto, que, a teor do § 3º do artigo 790 da CLT, têm direito ao benefício ora em comento aqueles que auferem rendimentos de até R$ 3.262,96. No caso em apreço, verifica-se que o postulante possui rendimentos de R$ 6.981,76, em 02/2025, conforme Extrato Previdenciário, superiores àquele montante. Sendo assim. INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita, sem prejuízo de reanálise no caso da parte autora apresentar novos documentos, indicativos de sua hipossuficiência concreta, no prazo legal de quinze dias. Caso a parte não peça a reconsideração na forma do parágrafo anterior, deve recolher as custas devidas no mesmo prazo, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, par. único, CPC). Intime-se. ARAçATUBA, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO Juizado Especial Federal Cível Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534 - Vila Estádio - CEP 16020-050 - Araçatuba/SP Fone: 18-31170150 - e-mail: aracat-sejf-jef@trf3.jus.br PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008327-37.2023.4.03.6331 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: DEBORA MACIEL PETELINKAR Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento à decisão proferida nos autos, fica intimada a parte autora para manifestação em dez dias e citado o réu para oferecimento de resposta e proposta de transação, no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Para constar, lavro este termo. Araçatuba (SP), 21 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ely Carlos Targa Mendonça Crivelini Roberto (OAB 472273/SP) Processo 0000210-35.2024.8.26.0673 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Aparecido Pereira Brandão - Vistos. Trata-se de requerimento do exequente INSS de expedição de ofício à CEAB/DJ no sentido de promover a consignação de 30% do benefício do devedor, até o término do pagamento. O pedido importa em penhorar percentual do benefício da parte executada até a satisfação da dívida. Pois bem. O pedido não pode ser deferido, tendo em vista que a verba salarial é absolutamente impenhorável, nos expressos termos do artigo 833, inciso IV, do CPC. Sabe-se que a relativização da impenhorabilidade do salário vem sendo permitida em casos excepcionais, devendo ser preservado percentual das verbas salariais capaz de dar guarida à dignidade do devedor e de sua família. Ademais, ainda que o Tema 692 do STJ determine a realização de descontos limitados a 30% do valor do benefício do segurado, há um outro ponto a considerar. É preciso compatibilizar tal tese com o artigo 201, § 2º, da Constituição Federal, que dispõe que nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo. Trata-se de garantir o mínimo existencial e conforme se verifica na informação trazida pelo próprio INSS (fls.226), tem-se que a última remuneração do executado foi no valor de um salário mínimo (R$ 1.518,00). Ante o exposto, INDEFIRO o pedido do INSS. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006767-60.2023.4.03.6331 1ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: AYRTON LIRIA MARTINS Advogado do(a) AUTOR: ELY CARLOS TARGA MENDONCA CRIVELINI ROBERTO - SP472273 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado, na forma da lei (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995) No procedimento sumaríssimo, a ausência injustificada da parte autora a qualquer ato do processo que reclame a sua participação é circunstância conducente à extinção prematura e anômala da relação jurídica processual. O perito noticiou a ausência da parte, que não justificou, com comprovação. Neste particular, a parte autora não apresentou justificativa para o não-comparecimento à perícia médica. Portanto, o encerramento da instância é inevitável. Em face do exposto, declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/1995. Sem condenação em custas ou honorários nesta instância (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/1995). Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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