Erica Renata Da Silva Santiago
Erica Renata Da Silva Santiago
Número da OAB:
OAB/SP 472282
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erica Renata Da Silva Santiago possui 24 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
ERICA RENATA DA SILVA SANTIAGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Erica Renata da Silva Santiago (OAB 472282/SP) Processo 1006268-29.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: O3 Informatica e Serviços Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes em razão do inadimplemento da requerida; b) Condenar a requerida ao pagamento de R$ 3.817,00 (três mil, oitocentos e dezessete reais), referente às parcelas e mensalidades inadimplidas, acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada obrigação e juros de mora legais a partir da citação; c) Condenar a requerida ao pagamento de multa compensatória no valor de R$ 939,00 (novecentos e trinta e nove reais), acrescida de correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação; d) Determinar que a requerida proceda à devolução do equipamento locado, objeto do contrato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias. Caso seja impossível a devolução do equipamento, fica a requerida condenada a indenizar a requerente no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), a título de perdas e danos, acrescido de correção monetária a partir da data do ajuizamento da ação e juros de mora a partir da citação. Consigno que até 29/08/2024 (inclusive), a correção monetária deve se dar pela Tabela Prática do TJSP e os juros de mora são de 1% a.m. A partir de 30/08/2024, salvo disposição contratual em contrário, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389,parágrafo único e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA,jurosde mora de acordo com a taxa legal (diferença entre TaxaSELICe IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024). Orientações para elaboração do cálculo poderão ser acessadas em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=339. Em razão da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerente, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
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