Ericles Do Nascimento Canto
Ericles Do Nascimento Canto
Número da OAB:
OAB/SP 472283
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ericles Do Nascimento Canto possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ERICLES DO NASCIMENTO CANTO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2196963-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Marta Madalena Selani de Lima - Agravante: Antonio Carlos Oliveira de Lima - Agravado: O Juizo - Interessada: Maria Aparecida Oliveira de Lima - Interessada: Conceição Aparecida Oliveira de Lima Sampaio - Interessado: Hamilton Jose de Oliveira Lima - Processo nº 2196963-73.2025.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de inventário. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Melhor compulsando os autos, observo que o plano de partilha deve ser retificado quanto aos quinhões atribuídos. Explico. A viúva, de fato, concorre com os ascendentes na herança, mas isso só se dá quanto aos bens particulares, onde não possui meação. Dessa forma, não há se falar em atribuição de quinhão de 75% (50% a título de meação e 25% a título de herança) à cônjuge supérstite, pois nos bens onde é meeira (bens comuns), não é herdeira, pois só é herdeira nos bens particulares, onde não possui meação. Assim, se o autor da herança não houver deixado bens particulares, em que a cônjuge supérstite não teria direito à meação, esta não concorre com os ascendentes na condição de herdeira. Ademais, há necessidade de, no plano de partilha, diferenciar os quinhões atribuídos à título de meação daqueles atribuídos à título de herança, justamente pois são institutos distintos, que não se confundem. Concedo o prazo de 15 dias para retificação. Int. Insurge-se a cônjuge do falecido pugnando pela reforma da referida decisão de forma que a partilha seja feita na proporção de 75% da herança para a viúva e 25% desta ao Espólio da Genitora do falecido. Determino o processamento do recurso, recebendo-o apenas em seu efeito devolutivo. A questão de mérito será analisada após contraditório. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta, no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 1.019, II, CPC/2015. Após, voltem conclusos os autos para decisão do Colegiado, observada a ordem cronológica de distribuição. São Paulo, 30 de junho de 2025. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP) - Higor Paterra (OAB: 336753/SP) - Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP) - Ericles do Nascimento Canto (OAB: 472283/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2196963-73.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 9ª Câmara de Direito Privado; EDSON LUIZ DE QUEIROZ; Foro de Ribeirão Preto; 2ª Vara de Família e Sucessões; Arrolamento Sumário; 1030449-26.2021.8.26.0506; Inventário e Partilha; Agravante: Marta Madalena Selani de Lima; Advogado: Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP); Agravante: Antonio Carlos Oliveira de Lima; Agravado: O Juizo; Interessada: Maria Aparecida Oliveira de Lima; Advogado: Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP); Interessada: Conceição Aparecida Oliveira de Lima Sampaio; Advogado: Higor Paterra (OAB: 336753/SP); Advogado: Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP); Advogado: Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP); Advogado: Ericles do Nascimento Canto (OAB: 472283/SP); Interessado: Hamilton Jose de Oliveira Lima; Advogado: Higor Paterra (OAB: 336753/SP); Advogado: Henrique Guimarães Viggiani Vieira (OAB: 361050/SP); Advogado: Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP); Advogado: Ericles do Nascimento Canto (OAB: 472283/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029640-94.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Maria Aparecida Foresti Rizoti - Vistos. Para a análise do pedido de justiça gratuita, nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino que a parte autora apresente seu demonstrativo de rendimentos e cópia da última declaração de Imposto de Renda ou o comprovante, a ser extraído diretamente do site da Receita Federal (https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/), de que não consta declaração na base de dados do órgão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se. - ADV: ERICLES DO NASCIMENTO CANTO (OAB 472283/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Nº 5003415-84.2023.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: RICIERI LUIS GONZALEZ Y GONZALEZ Advogados do(a) AUTOR: ERICLES DO NASCIMENTO CANTO - SP472283, HENRIQUE GUIMARAES VIGGIANI VIEIRA - SP361050 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS-ECT, SURF TELECOM S.A. Advogados do(a) REU: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051, LUIS FELIPE CUNHA - SP438188 A T O O R D I N A T Ó R I O Dê-se vista à parte autora para prestar informações acerca da transferência/levantamento dos valores depositados em seu favor, haja vista a expedição do ofício autorizativo anterior. Após, em caso positivo ou no silêncio, arquivem-se os autos. Prazo de 10 dias. Cumpra-se. RIBEIRãO PRETO, 28 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046505-03.2022.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Associacao da Santa Casa Saude de Ribeirao Preto - Apelada: Monica Redneia Rodrigues - Magistrado(a) Olavo Paula Leite Rocha - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DOENÇA PREEXISTENTE - COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO URGENTE - NEFROLITÍASE BILATERAL - RIM ÚNICO FUNCIONAL - URGÊNCIA CARACTERIZADA - OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA - INTELIGÊNCIA DO ART. 35-C DA LEI 9.656/98 - SÚMULA 103 DO TJSP - APLICAÇÃO ANALÓGICA À CPT - RECURSO DESPROVIDO.1. NÃO OBSTANTE A COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT) CONSTITUA RESTRIÇÃO LEGÍTIMA À COBERTURA DE PROCEDIMENTOS DE ALTA COMPLEXIDADE RELACIONADOS A DOENÇAS PREEXISTENTES, TAL LIMITAÇÃO NÃO SE APLICA AOS CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, CONFORME DISPOSTO NO ART. 35-C DA LEI Nº 9.656/98.2. A SITUAÇÃO DE URGÊNCIA ESTÁ CLARAMENTE EVIDENCIADA PELOS EXAMES DIAGNÓSTICOS QUE DEMONSTRAM A EXCLUSÃO FUNCIONAL COMPLETA DO RIM DIREITO, A PRESENÇA DE CÁLCULO CORALIFORME NO RIM ESQUERDO (ÚNICO FUNCIONAL), A NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA IMEDIATA E A PRESENÇA DE CATETER DUPLO J, INDICATIVO DE CONDIÇÃO OBSTRUTIVA PRÉVIA.3. É JURIDICAMENTE SUSTENTÁVEL A APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 103 DO TJSP À COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA (CPT), UMA VEZ QUE TANTO A CARÊNCIA QUANTO A CPT CONSTITUEM RESTRIÇÕES TEMPORÁRIAS À COBERTURA ASSISTENCIAL, SOBREPONDO-SE O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO À VIDA ÀS RESTRIÇÕES CONTRATUAIS TEMPORÁRIAS.4. A DECLARAÇÃO PRÉVIA DE DOENÇA PREEXISTENTE PELA BENEFICIÁRIA, EMBORA CONFIGURE REQUISITO FORMAL PARA A APLICAÇÃO DA CPT, NÃO AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA EM SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA, NAS QUAIS EXISTE COMPROVADO RISCO À FUNÇÃO RENAL OU À VIDA DA PACIENTE.SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sérgio Luiz de Carvalho Paixão (OAB: 155847/SP) - Paulo César de Oliveira Borges (OAB: 455129/SP) - Ericles do Nascimento Canto (OAB: 472283/SP) - Luis Felipe Caldano (OAB: 363670/SP) - 4º andar