Fernando Henrique Ribeiro Dos Santos
Fernando Henrique Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 472296
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernando Henrique Ribeiro Dos Santos possui 19 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 2210175-64.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Osasco; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1088822-65.2025.8.26.0100; Assunto: Espécies de Contratos; Agravante: Marcelo Allan Breetz Tangi Filho; Advogado: Fernando Henrique Ribeiro dos Santos (OAB: 472296/SP); Advogado: Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP); Agravado: Ifood.com Agência de Restaurantes On Line S/A
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088837-34.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jorge Luiz Parro - Vistos. 1. Em análise ao pedido de antecipação de tutela provisória formulado pela parte autora, não vislumbro presentes os requisitos necessários ao deferimento. A concessão de tutelas de urgência a sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente. No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausente prova inequívoca, nesta oportunidade, acerca da probabilidade do direito do autor. Isso porque, não se pode inferir, com segurança, ao menos neste momento processual, os motivos pelos quais se procedeu ao banimento da conta da parte autora. Com efeito, tais circunstâncias serão elucidadas após a integração da parte requerida no polo passivo da lide. Diante do exposto, ausentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a tutela de urgência pleiteada. 2. Tendo em vista as especificidades da causa, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação, com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Frise-se que, à vista das formalidades necessárias para se permitir a regular instituição de uma audiência preliminar, onerar a pauta do CEJUSC com inócuas designações e eventuais redesignações de datas, constituiria verdadeira afronta aodireito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que garantem a celeridade de sua tramitação (art.5º, LXXVIII da CF). Outrossim, nenhum prejuízo se vislumbra, especialmente ao se considerar que é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo. CITE(M)-SE o(s) requerido(s), via postal, para os termos da ação proposta, bem como para que apresente(m) contestação no prazo de quinze (15) dias a fluir a partir da data de juntada do AR positivo aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Recomenda-se aos patronos das partes a devida atenção para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, anotando-se que tal providência agiliza o andamento processual. Assim, as peças não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, mas sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo, contestação, manifestação sobre a contestação, etc). Intime-se. - ADV: JOÃO NASCIMENTO CORRAL (OAB 475012/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195217-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Giulliane Costa Lima de Carvalho - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau e voltem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Fernando Henrique Ribeiro dos Santos (OAB: 472296/SP) - João Nascimento Corral (OAB: 475012/SP) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2195217-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Giulliane Costa Lima de Carvalho - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Defiro o requerimento de atribuição de efeito suspensivo, até o julgamento deste agravo. Comunique-se à MM. Juíza de primeiro grau e voltem conclusos os autos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Advs: Fernando Henrique Ribeiro dos Santos (OAB: 472296/SP) - João Nascimento Corral (OAB: 475012/SP) - Murilo Sapia Garcia (OAB: 472114/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1088822-65.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marcelo Allan Breetz Tangi Filho - Vistos. 1) O pleito de tutela de urgência, tal como postulado, ao menos por ora é de ser indeferido, uma vez que não se encontram presentes os requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, sobretudo a robusta evidência da probabilidade do direito aventado. A medida de urgência pretendida pelo(a) autor(a) implica verdadeiro julgamento antecipado do mérito e que, no caso em tela, impõe-se necessariamente ao menos que o requerido seja ouvido para que se manifeste sobre os fatos alegados, mormente em razão das circunstâncias que permeiam a lide. Incabível, pois, a dispensa do contraditório, que poderá trazer elementos capazes de ensejar uma decisão segura. Assim, entendo imprescindível aguardar a manifestação da parte contrária para aferição de eventual irregularidade na conduta adotada, respeitando os princípios fundamentais do contraditório e da ampla defesa. Veja-se, por fim, que a medida pretendida em sede de cognição sumária é de cunho satisfativo e, caso deferida, irá exaurir a pretensão principal deduzida nos autos, não sendo demais lembrar, por fim, que a concessão de medidas de urgência sem a oitiva da parte contrária é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico e, portanto, deve ser utilizada restritivamente. Assim, o pleito de tutela de urgência poderá será apreciado após o oferecimento da contestação. 2) Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 3) Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 4) Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5) Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6) No mais, doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 7) Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP), JOÃO NASCIMENTO CORRAL (OAB 475012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037521-79.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Italo Valentim Nunes Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Determinar que a ré restabeleça integralmente a monetização das páginas e conta do autor, inclusive desbloqueando valores; b) Condenar a ré ao pagamento de lucros cessantes, desde a indevida restrição da monetização até o seu restabelecimento, no valor equivalente a média que o autor auferia antes da restrição, a ser apurada em liquidação de sentença e c) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pela Tabela do TJ-SP a partir da presente sentença e juros de mora de 1%, ao mês, a contar da citação. Condeno a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC. P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034084-30.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luana Leticia Barbosa Pereira - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Certifique -se o trânsito em julgado. Os presentes autos permanecerão em Cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de que seja requerida eventual execução do julgado (artigo 1.286, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça). Conforme o Capítulo XI, Seção XXVI, artigo 1.286, § 1º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que os autos do processo de conhecimento tenham tramitado em fato físico. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no Portal de Serviços e-SAJ (neste portal, escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença"). A petição será cadastrada como incidente processual apartado e receberá numeração própria. Adverte-se que, após a criação de incidente de cumprimento de sentença, todas as petições deverão ser para ele direcionadas, de modo que não serão conhecidas petições protocolizadas nos autos principais. No silêncio, certifique-se, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 472296/SP), JOÃO NASCIMENTO CORRAL (OAB 475012/SP), MURILO SAPIA GARCIA (OAB 472114/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
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