Ana Clara Mazarini
Ana Clara Mazarini
Número da OAB:
OAB/SP 472311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Mazarini possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLARA MAZARINI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-79.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Eduardo Leme Fernandes - Alexandre da Silva Baldo - Alexandre da Silva Baldo - Tiago Eduardo Leme Fernandes - VISTOS. Homologo a renuncia manifestada (fls.131/132), cuja certidão de honorários já se encontra expedida nos autos. Providencie a serventia a atualização do quadro de patronos, incluindo, inclusive, o novo patrono (fls. 137). Petição de fls. 133/136: A proposta de acordo deverá ser dirigida aos corretos autos. Nada a apreciar. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 128. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes contra decisão que deferiu a interdição provisória de Solange Rondon Isaac, alegando omissão quanto ao pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel. Os embargantes sustentam que a decisão embargada deixou de apreciar especificamente o pedido de autorização para venda da parte ideal de 50% do imóvel localizado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, matrícula nº 98.331, no valor de R$ 740.000,00, negócio já acordado entre as partes mas que não pode ser formalizado em razão da incapacidade da interditanda. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a irresignação merece acolhimento. Com efeito, o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial abrangeu expressamente a expedição de alvará judicial para alienação do bem imóvel, sendo tal pleito essencial para a preservação do patrimônio da interditanda e para conferir segurança jurídica ao negócio já entabulado. A questão patrimonial em discussão envolve valor significativo e apresenta caráter de urgência, uma vez que o compromisso de compra e venda já foi celebrado, conforme documentação acostada aos autos. O Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional e fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à medida, reconhecendo tanto a legitimidade dos requerentes quanto a comprovação da incapacidade da interdita através dos laudos médicos apresentados. Tal manifestação ministerial reveste-se de especial importância no presente caso, considerando que a curatela visa precipuamente à proteção da pessoa com deficiência e a preservação de seu patrimônio. A omissão apontada pelos embargantes efetivamente se verifica na decisão embargada, que, embora tenha deferido a nomeação de curador provisório, não apreciou de forma expressa o pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel. Tal lacuna compromete a efetividade da tutela jurisdicional e pode acarretar prejuízos irreparáveis tanto à interditanda quanto aos demais envolvidos no negócio jurídico. A situação fática demonstra que a venda do imóvel não se trata de ato de mera liberalidade ou disposição patrimonial desnecessária, mas sim de negócio jurídico que visa otimizar a administração do patrimônio da curatelada. A manutenção da propriedade imobiliária pode não representar a melhor alternativa para a gestão patrimonial, especialmente considerando as necessidades específicas decorrentes do estado de saúde da interditanda. Ademais, a conversão do bem imóvel em numerário pode proporcionar maior liquidez para custear os cuidados médicos especializados e demais despesas relacionadas ao tratamento da Doença de Alzheimer, patologia que demanda acompanhamento médico contínuo e dispendioso. Nesse contexto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, a demonstração da urgência da medida e a necessidade de preservação do patrimônio da curatelada, os embargos merecem acolhimento para que seja suprida a omissão apontada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, DEFERIR a tutela de urgência pleiteada e EXPEDIR alvará judicial autorizando os curadores provisórios José Maria Campos Isaac, Vinícius Rondon Isaac e Renato Rondon Isaac a procederem à alienação da parte ideal de 50% do imóvel situado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, inscrito sob matrícula nº 98.331 do Cartório de Registro de Imóveis competente, pelo valor de R$ 740.000,00, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvado o direito de levantamento mediante posterior autorização judicial para aplicação em benefício da curatelada. Determino que os curadores prestem contas da administração dos bens da curatelada no prazo de sessenta dias, discriminando receitas, despesas e investimentos realizados. Prossiga-se nos demais termos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001381-86.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.A.M. - VISTOS. Para entrevista com a interditanda, designo o dia 05/08/2025 às 16:15 horas, a ser realizada por teleconferência, nos termos do Comunicado Conjunto 581/2020. A fim de viabilizar o ingresso das partes, o advogado deverá encaminhar para as partes o convite enviado por e-mail, encaminhar o link de acesso por qualquer meio eletrônico ou gerar código QR para encaminhamento físico do link, comprovando-se nos autos. Encaminhe-se o link de acesso ao Ministério Público. INTIME-SE. - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao determinado na decisão retro, a Audiência determinada foi agendada para o dia 08/07/2025 às 15:00h e deverá ser realizada na Sala Virtual de Audiências da 2ª Vara Judicial de Amparo/SP. Segue link disponibilizado para acessar a audiência. Nada Mais. Amparo, 25 de junho de 2025. Eu, Patrícia Aparecida Umebara Teixeira, Chefe de Seção Judiciário. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZmY5N2I4NTctZWZjMy00YTU0LTk4M2QtNDIyMGEzYTcyMTQ5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8e98eb8-c7f8-40f7-acf0-6c376b4bc092%22%7d - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Fl. 189: ciência às partes acerca da audiência designada. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000984-27.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Zilda Bernardes - Vistos. Em novo acesso ao feito, constatamos a existência algumas demandas movidas pela ora requerente Zilda Bernardes, contra instituições financeiras (fls. 40/41), com fundamentações e causa de pedir similares nas exordiais. 1) Desde já, anoto que a propositura de várias ações pela mesma parte, com basicamente os mesmos fundamentos mostra evidente conduta temerária da parte autora no uso de tal fragmentação. Nesse sentido: proposição de várias ações judiciais sobre o mesmo tema, pela mesma parte autora, distribuídas de forma fragmentada - anexo A da recomendação 159/2024 do CNJ". Assim, por conta dessa conduta temerária, condeno a parte autora em litigância de má-fé 1% sobre o valor da causa, para parte contrária, nos termos do artigo 80, V, do CPC. 2) DETERMINO a apresentação de documentos que comprovem a tentativa prévia de solução administrativa, sob pena de não se caracterizar pretensão resistida (item 10, Anexo B, da recomendação 159 do CNJ). 3) desde já determino a prática de atos processuais exclusivamente presenciais, inclusive audiências de conciliação (item 17, Anexo B, da recomendação 159 do CNJ). 4) INDEFIRO a gratuidade postulada porquanto, além de não demonstrar concretamente os ganhos, a parte autora ainda teve condições econômicas para contratação de advogado, sem se submeter a costumeira triagem junto a OAB local (OAB/PGE). Assim, deverá recolher todas as custas e despesas processuais até então incidentes, sob pena de indeferimento. 5) deverá a parte autora corrigir o valor da causa para representar a totalidade da sua pretensão. 6) Quanto a tutela de urgência, INDEFIRO a tutela de urgência porquanto as alegações autorais, por ora, não se mostram verossímeis a sinalizar a probabilidade da pretensão. Prazo 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-66.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G.C. - - J.F.G.C. - A.B.C. - - A.L.S.P. - Diga a parte autora sobre o teor da(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo legal. - ADV: JOÃO PAULO TEVES DE OLIVEIRA (OAB 483903/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP)
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