Ana Clara Mazarini
Ana Clara Mazarini
Número da OAB:
OAB/SP 472311
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Mazarini possui 27 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLARA MAZARINI
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Ciência às partes quanto à disponibilização do(s) documento(s) retro acostado(s). - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001544-66.2025.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.G.C. - - J.F.G.C. - A.B.C. - - A.L.S.P. - Sem prejuízo da publicação anterior, digam os autores sobre fls. 100/103, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), MICHELA SATIMI MIYOSHI MOROSI (OAB 380092/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), JOÃO PAULO TEVES DE OLIVEIRA (OAB 483903/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000205-72.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - M.A.P.M. - VISTOS. 1. Verifico que o réu, embora regularmente citado (AR de fl. 108), deixou transcorrer in albis o prazo legal para apresentação de contestação (fl. 113). Assim, DECRETO sua revelia, a ele aplicando os seus efeitos materiais. 2. Analisando os autos, observo que a autora visa tão somente à limitação dos descontos em seu benefício previdenciário, em percentual não superior a 30% (trinta por cento) de seus rendimentos nos contratos de empréstimos consignados, RMC e RCC descritos à fl. 4, bem como a restituição dos valores cobrados indevidamente. Considerando que a requerente somente pleiteia a limitação do percentual e a restituição dos valores cobrados indevidamente, e não alega qualquer vício de consentimento ou incapacidade para firmar os contratos - não havendo pedido de declaração de anulação/nulidade ou declaração de inexistência das contratações -, não vislumbro razões práticas para submeter a autora à perícia psicológica. A limitação do percentual de desconto constitui matéria eminentemente de direito, não demandando produção de prova pericial de natureza psicológica para seu deslinde. Assim, INDEFIRO o pedido. 3. Ainda que revel, o réu conserva o direito de especificar provas e acompanhar o feito, recebendo-o no estado em que se encontra, conforme dispõe o art. 345, inciso II, do Código de Processo Civil. Mostra-se oportuno, neste momento processual, oportunizar às partes a especificação das provas que pretendam produzir, bem como a manifestação quanto ao interesse na autocomposição, visando à celeridade e economia processuais. Assim, INTIMEM-SE as partes para a especificação das provas que pretendam produzir, à exceção daquela já indeferida acima, no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo acima fixado, as partes deverão se manifestar quanto ao interesse na realização de audiência de autocomposição. Intimem-se. - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003667-71.2024.8.26.0022 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Anselmo de Andrade de Arruda Pastana - Florisvaldo da Silva Luz - (nota do cartório: Nos termos do artigo 1.010, parágrafo primeiro do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo requerido, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, parágrafo terceiro do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal). - ADV: ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Ciência às partes quanto à disponibilização do(s) documento(s) retro acostado(s). - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002496-79.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tiago Eduardo Leme Fernandes - Alexandre da Silva Baldo - Alexandre da Silva Baldo - Tiago Eduardo Leme Fernandes - VISTOS. Homologo a renuncia manifestada (fls.131/132), cuja certidão de honorários já se encontra expedida nos autos. Providencie a serventia a atualização do quadro de patronos, incluindo, inclusive, o novo patrono (fls. 137). Petição de fls. 133/136: A proposta de acordo deverá ser dirigida aos corretos autos. Nada a apreciar. Arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 128. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001550-73.2025.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Jose Maria Campos Isaac - - Vinicius Rondon Isaac - - Renato Rondon Isaac - Solange Rondon Isaac - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos requerentes contra decisão que deferiu a interdição provisória de Solange Rondon Isaac, alegando omissão quanto ao pedido de expedição de alvará judicial para alienação de bem imóvel. Os embargantes sustentam que a decisão embargada deixou de apreciar especificamente o pedido de autorização para venda da parte ideal de 50% do imóvel localizado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, matrícula nº 98.331, no valor de R$ 740.000,00, negócio já acordado entre as partes mas que não pode ser formalizado em razão da incapacidade da interditanda. Analisando detidamente os autos, verifica-se que a irresignação merece acolhimento. Com efeito, o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial abrangeu expressamente a expedição de alvará judicial para alienação do bem imóvel, sendo tal pleito essencial para a preservação do patrimônio da interditanda e para conferir segurança jurídica ao negócio já entabulado. A questão patrimonial em discussão envolve valor significativo e apresenta caráter de urgência, uma vez que o compromisso de compra e venda já foi celebrado, conforme documentação acostada aos autos. O Ministério Público, órgão essencial à função jurisdicional e fiscal da ordem jurídica, manifestou-se favoravelmente à medida, reconhecendo tanto a legitimidade dos requerentes quanto a comprovação da incapacidade da interdita através dos laudos médicos apresentados. Tal manifestação ministerial reveste-se de especial importância no presente caso, considerando que a curatela visa precipuamente à proteção da pessoa com deficiência e a preservação de seu patrimônio. A omissão apontada pelos embargantes efetivamente se verifica na decisão embargada, que, embora tenha deferido a nomeação de curador provisório, não apreciou de forma expressa o pedido de expedição de alvará para alienação do imóvel. Tal lacuna compromete a efetividade da tutela jurisdicional e pode acarretar prejuízos irreparáveis tanto à interditanda quanto aos demais envolvidos no negócio jurídico. A situação fática demonstra que a venda do imóvel não se trata de ato de mera liberalidade ou disposição patrimonial desnecessária, mas sim de negócio jurídico que visa otimizar a administração do patrimônio da curatelada. A manutenção da propriedade imobiliária pode não representar a melhor alternativa para a gestão patrimonial, especialmente considerando as necessidades específicas decorrentes do estado de saúde da interditanda. Ademais, a conversão do bem imóvel em numerário pode proporcionar maior liquidez para custear os cuidados médicos especializados e demais despesas relacionadas ao tratamento da Doença de Alzheimer, patologia que demanda acompanhamento médico contínuo e dispendioso. Nesse contexto, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, a demonstração da urgência da medida e a necessidade de preservação do patrimônio da curatelada, os embargos merecem acolhimento para que seja suprida a omissão apontada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, DEFERIR a tutela de urgência pleiteada e EXPEDIR alvará judicial autorizando os curadores provisórios José Maria Campos Isaac, Vinícius Rondon Isaac e Renato Rondon Isaac a procederem à alienação da parte ideal de 50% do imóvel situado na Avenida Piassanguaba, nº 2.908, São Paulo/SP, inscrito sob matrícula nº 98.331 do Cartório de Registro de Imóveis competente, pelo valor de R$ 740.000,00, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos, ressalvado o direito de levantamento mediante posterior autorização judicial para aplicação em benefício da curatelada. Determino que os curadores prestem contas da administração dos bens da curatelada no prazo de sessenta dias, discriminando receitas, despesas e investimentos realizados. Prossiga-se nos demais termos. Intimem-se. - ADV: CARLOS ROBERTO BECALETE VAZ (OAB 382451/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP), ANA CLARA MAZARINI (OAB 472311/SP)
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