Ana Clara Pereira De Sousa
Ana Clara Pereira De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 472312
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Clara Pereira De Sousa possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
DIVóRCIO CONSENSUAL (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000013-66.2020.8.26.0588 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Marilda Aparecida Pereira - - Marlene Aparecida Pereira - - Marlei Aparecida Pereira e outros - Reitera-se a intimação ao requerente para que providencie os recolhimentos das custas para expedição de AR digital para citação de Valdir Pereira e para realização de pesquisa (uma para cada CPF/CNPJ e para cada sistema), conforme pedido de fls.596/597. - ADV: MARIA LUISA BRANDI MARIANO (OAB 488351/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), MANOEL LORCA PERES (OAB 125561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000263-26.2025.8.26.0588 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.Q.S. - - A.A.C.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e decreto o divórcio dos requerentes, ficando dissolvido o vínculo conjugal, voltando a requerente a usar o seu nome de solteira. Nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, a sentença transita em julgado prontamente. Certifique a serventia. Servirá a presente sentença, o trânsito em julgado e a cópia da certidão de casamento de pgs. 12, como mandado de averbação, devendo ser observado pelo Cartório de Registro Civil o necessário para resguardar o sigilo processual. Para fins de envio do mandado ao Cartório de Registro Civil, através do CRC-JUD, sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, providencie o endereço eletrônico (e-mail) para recebimento da certidão ou, caso não possua, poderá ser do(a) próprio(a) procurador(a), devendo ser informado nos autos. Expeça-se certidão de honorários. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000384-88.2024.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Divino Ademar Bernardes - Eduardo José da Silva - Vistos. Prossiga-se, doravante, no cumprimento de sentença instaurado, arquivando-se este processo de conhecimento com as anotações necessárias. Int. - ADV: TAINARA APARECIDA FELISBERTO (OAB 489843/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000312-84.2025.8.26.0588 (processo principal 1000384-88.2024.8.26.0588) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Divino Ademar Bernardes - Eduardo José da Silva - Vistos. Por ora, certifique a z. Serventia eventual decurso do prazo para pagamento voluntário da condenação. Após, tornem. Int. - ADV: TAINARA APARECIDA FELISBERTO (OAB 489843/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), MARCELO HENRIQUE LORENCINI (OAB 374166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000607-07.2025.8.26.0588 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Eder Mascherin - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Luzia Paulino Mascherin, CPF 06866629896. Nomeio o(a) requerente Eder Mascherin, CPF 30308171802, como inventariante, independentemente de compromisso. Venham para os autos, no prazo de 30 (trinta) dias, os seguintes documentos, no que couber e caso ainda não estejam juntados: a) representação processual de eventuais herdeiros porventura ainda não representados; b) primeiras declarações e plano de partilha; c) certidão do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP) (https://censec.org.br/) sobre a existência ou não de testamento em nome do(a) autor(a) da herança; d) certidões negativas de débitos com a União, Estado e Município em nome do(a) autor(a) da herança; e) certidão negativa municipal de eventual(is) imóvel(is) urbano(s) inventariado(s); f) certidão negativa de débito de eventual(is) imóvel(is) rural(is) inventariado(s); g) comprovação dos valores atribuídos aos bens, através do carnê de IPTU, ITR, certidões, tabela FIPE etc; h) declaração eletrônica do ITCMD e seu protocolo ou a certidão de homologação. Apresentado o comprovante da declaração e decorrido o prazo de 90 (noventa) dias sem manifestação, abra-se vista à Fazenda do Estado. Havendo concordância da Fazenda do Estado, voltem conclusos. As custas processuais deverão ser recolhidas antes da homologação da partilha. Eventual pedido de justiça gratuita será analisado no momento da homologação da partilha. Apresente a parte inventariante os contratos de consórcio firmados pela autora da herança, bem como, a respectiva certidão de óbito de inteiro teor. Int. - ADV: ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001063-59.2022.8.26.0588 - Inventário - Inventário e Partilha - Antônio Cândido Ribeiro - Adilson Ribeiro - - Daiane Ribeiro de Sousa - - Cláudia Lúcia Ribeiro - - Olga Maria Ribeiro Passoni - - Claudineia Lucia Ribeiro Cândido e outros - Citomac Materiais para Construção Ltda - Epp - Vistos. Providencie a serventia a correção do cadastro processual através da inclusão dos (as) herdeiros (as) no polo ativo da presente ação. Providencie a parte inventariante a juntada dos demais documentos pessoais do herdeiro A.R. (CPF, RG, Certidão de casamento e de nascimento), ainda faltantes, observando que sendo casado pelo regime da comunhão de bens, também, a representação processual do cônjuge acompanhada dos respectivos documentos pessoais. Por ora, esclareça a parte inventariante se pretende a lavratura da cessão da meação e da renúncia à herança (translativa ou abdicativa), através de escritura pública, ou, por termo nos autos, levando-se em consideração a penhora no rosto desses autos dos créditos e/ou valores que a herdeira V.L.R. possuir ou vier a possuir até o limite do débito atualizado. No mais, providencie a parte inventariante a juntada dos demais documentos ainda faltantes, constantes do rol de pgs. 192 desses autos. Int. - ADV: ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), JULIANO DA SILVA POCOBELLO (OAB 219847/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP), ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027367-57.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.S. - Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANA CLARA PEREIRA DE SOUSA (OAB 472312/SP)
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