André Caixeta Da Silva Mendes
André Caixeta Da Silva Mendes
Número da OAB:
OAB/SP 472323
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Caixeta Da Silva Mendes possui 27 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJDFT, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJMG, TJDFT, TJSP
Nome:
ANDRÉ CAIXETA DA SILVA MENDES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (8)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000985-61.2019.8.26.0047 (processo principal 0005409-59.2013.8.26.0047) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - Alexandre Funari Assis Me - Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - - Edmilson Sarlo - - Victor Alexandre Perina e outro - Às partes: Ciência do auto de avaliação de fls. 946 (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC). - ADV: ARTHUR LUÍS MENDONÇA ROLLO (OAB 153769/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), LILIAN MAGNANI SALES (OAB 447778/SP), RENATA CRISTINA PORCEL (OAB 213472/SP), PIERRE ARUDÁ BUCAR LOPES RIBEIRO GONÇALVES (OAB 482019/SP), ANDRÉ MELO AMARO (OAB 359106/SP), AILTON VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 90025/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), ALEXANDRE BISSOLI (OAB 298685/SP), AILTON VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 90025/SP), AILTON VICENTE DE OLIVEIRA (OAB 90025/SP), ANDRÉ CAIXETA DA SILVA MENDES (OAB 472323/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de LAÉRCIO BENKO LOPES, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de EDMILSON SARLO, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) -
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de VICTOR ALEXANDRE PERINA, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de LAÉRCIO BENKO LOPES, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) - Brenno Marcus Guizzo (OAB: 358675/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Grace Cristiane Perina (OAB: 200201/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Solange Ferreira de Barros (OAB: 100476/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Ailton Vicente de Oliveira (OAB: 90025/SP) - Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - Leticia Costa Botelho (OAB: 427518/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) - Renata Cristina Porcel (OAB: 213472/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de EDMILSON SARLO, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) - Brenno Marcus Guizzo (OAB: 358675/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Grace Cristiane Perina (OAB: 200201/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Solange Ferreira de Barros (OAB: 100476/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Ailton Vicente de Oliveira (OAB: 90025/SP) - Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - Leticia Costa Botelho (OAB: 427518/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) - Renata Cristina Porcel (OAB: 213472/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190638-19.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Alexandre Funari Assis Me - Agravado: Alexandre Bissoli - Agravado: Victor Alexandre Perina - Agravado: Leandro Barbosa - Agravado: Maria Aparecida Alves da Silva - Agravado: Anísio Costa Castelo Branco - Agravado: Laercio Benko Lopes - Agravado: Antonio Marcelo Nascimento - Agravada: Clélia Gomes da Silva - Agravado: Ailton Vicente de Oliveira - Agravado: Edgard dos Santos Damiani - Agravado: Osvaldo Aparecido Alves de Meneses - Agravado: Aluisio de Moura Santos - Agravado: Edmilson Sarlo - Agravado: Partido Humanista da Solidariedade Comite Financeiro Sp Unico Phs - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial de VICTOR ALEXANDRE PERINA, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Silvio Satyro Pelosi (OAB: 151097/SP) - André Melo Amaro (OAB: 359106/SP) - Brenno Marcus Guizzo (OAB: 358675/SP) - André Caixeta da Silva Mendes (OAB: 472323/SP) - Grace Cristiane Perina (OAB: 200201/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Solange Ferreira de Barros (OAB: 100476/SP) - Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Ailton Vicente de Oliveira (OAB: 90025/SP) - Carlos Eduardo de Toledo (OAB: 319415/SP) - Leticia Costa Botelho (OAB: 427518/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Giovana Ferreira Cervo (OAB: 451437/SP) - Renata Cristina Porcel (OAB: 213472/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar - Sala 512