Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Guilherme Augusto Bacetto Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 472358

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 36
Tribunais: TJSP
Nome: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500887-13.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - G.A.T. - Preliminar Data: 09/09/2025 Hora 15:30 Local: Sala de Audiência 01 Situacão: Pendente - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001618-66.2024.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - D.E.F.V. - - D.E.F.V. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 226, no prazo legal. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002004-43.2024.8.26.0069 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - João Carlos Rodrigues - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001211-64.2025.8.26.0071 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.A. - Juliana Aparecida de Jesus e outros - Vistos. Diante do documento de fl. 113, defiro justiça gratuita à ré Jaqueline. Para justa análise do requerimento de Justiça Gratuita, deverá a ré Juliana, em dez dias, apresentar documentos que comprovem seus rendimentos mensais, incluindo cópia da CTPS, último holerite e último comprovante de declaração de Imposto de Renda. Na mesma oportunidade, deverá a ré Juliana demonstrar se obteve declaração judicial da união estável em outro processo. Em caso negativo, deverá explicitar se pretende produzir prova oral sobre o ponto constitutivo de seu direito, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Apresente o exequente memória de cálculo atualizada. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009181-72.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.B.S. - Vistos, Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados, defiro à autora a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar em 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (II) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (III) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá apresentar resposta à reconvenção. Intime-se. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001539-51.2024.8.26.0069 (processo principal 1000693-27.2018.8.26.0069) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - J.O. - J.C.R. - Vistos. Trata-se de pedido de penhora em nome do cônjuge do executado pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD, ARISP E INFOJUD.. Dispõe o art. 1.658 do Código Civil que no regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes. Foi demonstrado que o(a) devedor(a) é casado(a) sob o regime da comunhão parcial de bens (fls. 143), de modo que os bens de titularidade de seu cônjuge adquiridos na constância do casamento, em princípio, compõem a comunhão conjugal. Sobre a possibilidade de constrição em casos análogos ao dos autos, confiram-se os seguintes julgados deste Tribunal: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de bens em nome da esposa do executado por meio do sistema RENAJUD e penhora de metade do saldo disponível em contas bancárias de titularidade do cônjuge do devedor, por meio do sistema BACENJUD - Insurgência do exequente - Cabimento - Hipótese em que o executado é casado sob o regime de comunhão parcial de bens, de modo que, em regra, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento - Inteligência do art. 1.658 do Código Civil - Nesse contexto, não se afigura descabida a pretensão de pesquisa e constrição de bens em nome do cônjuge do executado - Ademais, o pedido de bloqueio de ativos financeiros respeita a meação do cônjuge que não integra a relação processual, ressalvada, ainda, a possibilidade de impugnação da constrição por meio da via processual adequada - RECURSO PROVIDO (A.I. 2049063-96.2019.8.26.0000, 11ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, j. 17.04.2019); PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO. Inconformismo contra decisão que indeferiu pedido de penhora on line de ativos financeiros em nome do esposo da executada por meio do sistema Bacenjud. Agravada que é casada pelo regime de comunhão parcial de bens. Possibilidade de constrição de bens que estejam no nome do cônjuge, uma vez demonstrada a comunicação do patrimônio. Necessária apenas a preservação de metade do produto de eventual alienação de bens, consoante preceitua o art. 843 do Diploma Processual. Recurso provido (A.I. 2156591-29.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Dimas Rubens Fonseca, j. 17.08.2018); Execução por quantia certa de título extrajudicial Pedido de consultas aos sistemas Arisp, Renajud, Infojud e Bacenjud em nome das cônjuges dos executados - Regime da comunhão universal e da comunhão parcial de bens entre os cônjuges - Viabilidade das consultas, sem as quais não será possível desvendar a que atividades se dedicam as cônjuges e se existem bens comunicáveis em nome pessoal - Providência que atende à utilidade do processo - Custeio das consultas a cargo do exequente conforme Provimento do Conselho Superior da Magistratura - Recurso provido, com observação (A.I. 2108243-14.2017.8.26.0000, 12ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cerqueira Leite, j. 11.09.2017). Ressalva-se ainda a possibilidade de a parte demonstrar o descabimento da penhora de eventuais bens, seja porque incomunicáveis, nos moldes do art. 1.658 do Código Civil. Ante o exposto acima, DEFIRO, por ora, o pedido de pesquisa de bens em nome do cônjuge do executado, através do Sistema SISBAJUD e RENAJUD providenciado a serventia o necessário. Cumpre consignar que, tendo em vista que o pedido formulado pela exequente busca preservar a meação do(a) cônjuge do(a) executado(a), é necessário que seja desbloqueada metade do saldo eventualmente encontrado em suas contas bancárias, tão logo seja recebido o resultado da ordem de bloqueio por meio do sistema SISBAJUD. Sendo positivo o bloqueio, antes de efetivar a transferência do numerário para conta judicial, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, pessoalmente ou através de advogado(a) (se constituído nos autos), para apresentar impugnação, nos próprios autos, no prazo de cinco (5) dias, devendo comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ficando advertida de que não sendo apresentada impugnação no referido prazo, o numerário será liberado em favor da parte exequente. Rejeitada ou não apresentada impugnação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se às Instituições Financeiras, através do Sistema BACENJUD, que promovam a transferência do numerário para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, Agência 0279-8. Efetivada a transferência para conta judicial, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente. Intimem-se. - ADV: ELAINE CRISTINA LUCAS (OAB 435197/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP), CIRSO AMARO DA SILVA (OAB 229822/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2191183-89.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Osvaldo Cruz - Embargte: Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S/A - Embargdo: Daniel Ezequiel Ferreira Vicente - Magistrado(a) Simões de Almeida - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE DECLAROU DESERTO O RECURSO DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ``CAPUT´´ DO ARTIGO 1.007, E §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SÃO CABÍVEIS PARA CORRIGIR UMA OMISSÃO DO EMBARGANTE, QUE DEIXA DE COMPROVAR O RECOLHIMENTO DA TAXA DE PREPARO, APESAR DE INTIMADO PARA TANTO. OBSERVA QUE É MERO INCONFORMISMO DA PARTE EM RELAÇÃO À DESERÇÃO DECLARADA E O RECURSO NÃO CONHECIDO. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA VÍCIO ALGUM NO JULGADO EMBARGADO, QUE AUTORIZE O ACOLHIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) - Guilherme Augusto Bacetto dos Santos (OAB: 472358/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003923-23.2024.8.26.0407 - Guarda de Família - Guarda - A.A.O. - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONCEDER a guarda unilateral do filho menor A.M. de O. ao genitor A.A. de O. e FIXAR o direito de visitas da genitora H.T.A. nos termos da fundamentação. Considerando a sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, os quais fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, §3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens. Com o trânsito em julgado, expeça-se o necessário. Oportunamente, arquive-se. P.I.C. - ADV: GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001676-16.2021.8.26.0491 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidnei Antonio dos Santos - M. E. O. S. - Vistos. Ciente quanto à petição de fls. 253/254. Entretanto, cumpra-se integralmente a determinação de fls. 251, uma vez que, nas prestações de contas apresentadas às fls. 161/178 e 185/192, foram juntados apenas os comprovantes de depósito na conta do procurador (fls. 178 e 187), sem apresentação dos comprovantes de saque da conta bancária do falecido Patrocínio Luiz dos Santos, agência Banco do Brasil, 0272-0, Conta Corrente nº 11.838-9. Int - ADV: PEDRO FERREIRA DONINHO NETO (OAB 273754/SP), GUILHERME AUGUSTO BACETTO DOS SANTOS (OAB 472358/SP)
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