Guilherme Dos Santos Rosa

Guilherme Dos Santos Rosa

Número da OAB: OAB/SP 472361

📋 Resumo Completo

Dr(a). Guilherme Dos Santos Rosa possui 22 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 22
Tribunais: TRF3, TJPR, TJSP
Nome: GUILHERME DOS SANTOS ROSA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 2ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, Torre Sul, 1o andar, 2.ª Cível, 294 - (esq. Av. Bento Munhoz) Atrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2723 - E-mail: maringa2varacivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0010831-21.2012.8.16.0017   Processo:   0010831-21.2012.8.16.0017 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Sucumbência Valor da Causa:   R$124.687,26 Exequente(s):   BANCO SAFRA S A Executado(s):   LUCI CANDIDO DA SILVA Vistos.   1. Decisão de mov. 668.1 determinou a intimação da parte executada para retificar sua representação processual e apresentar nova procuração, a fim de que esteja devidamente representada pela sua atual curadora nomeada, nos termos do art. 71 do CPC.  Em mov. 674, o Banco Safra requereu que a executada apresentasse os documentos comprobatórios de sua interdição, para que pudesse se manifestar.  Em mov. 677, a executada compareceu nos autos juntando a procuração assinada por sua curadora. Posteriormente, juntou aos autos o processo de interdição e pleiteou pela análise do chamamento do feito à ordem juntado na Seq. 657 (mov. 682).  Pois bem. Intime-se o Banco Safra para que se manifeste sobre o teor da manifestação de mov. 682, no prazo de dez dias.   2. Tendo em vista a informação de que a executada é curatelada, entendo necessária a remessa dos autos ao Ministério Público para se manifestar, conforme art. 178, II do CPC.    3. No que tange ao pedido de justiça gratuita à executada de mov. 665, inicialmente destaco que é possível seu deferimento em cumprimento de sentença:  PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEFERIMENTO. EFEITOS EX NUNC. NÃO RETROAGINDO PARA ABARCAR VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.  1. O benefício da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão posterior não tem o poder de eximir a parte do pagamento das despesas processuais anteriores a sua concessão.  2. Agravo interno não provido.  (AgInt no AREsp n. 2.541.334/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024.) - destaquei  Entretanto, em análise ao pedido feito inicialmente em mov. 561, verifico que não foi anexado declaração de hipossuficiência, e, apesar de ter sido apresentado extrato em mov. 568, considerando o lapso temporal decorrido, entendo por necessária a apresentação de documentos atualizados para melhor análise.  Portanto, para posterior análise do pedido de justiça gratuita à executada, esta deverá ser intimada, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios da sua real condição econômico-financeira, tais como: a) três últimas declarações do Imposto de Renda; b) caso não tenha declarado o Imposto de Renda nos últimos três anos, por se tratar de pessoa isenta, certidão de regularidade de seu CPF, juntamente com os comprovantes de que não declarou o Imposto de Renda durante o período indicado, extraídos do site da Receita Federal; c) certidão do Detran sobre a existência, ou não, de veículos de sua propriedade; d) certidão dos cartórios de registro de imóveis do foro de seu domicílio sobre a existência, ou não, de bens imóveis registrados em seu nome e, em caso positivo, a matrícula atualizada do imóvel; e) cópia integral de sua CTPS; f) comprovante(s) de recebimento de salário ou de benefício, se houver; g) extratos bancários; h) entre outros que entender pertinentes; sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.  4. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido de chamamento do feito à ordem de mov. 657, com anotação de urgência.  Cumpra-se. Maringá, data da assinatura digital.   Carlos Eduardo Faisca Nahas Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000929-75.2025.8.26.0319 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amanda dos Santos Siqueira - Silvio Tatsuya Ikoma Eireli - Vistos. Fls. 27/30 - cadastre-se SILVIO TATSUYA IKOMA -EIRELLI, representado por SILVIO TATSUYA IKOMA, como terceiro interessado. ANOTE-SE. Defiro a autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Trata-se de ação e Obrigação de Fazer ajuizada por AMANDA DOS SANTOS SIQUEIRA em relação à UNIMED CENTRO-OESTE PAULISTA FEDERAÇÃO INTRAFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS e UNIMED DE SÃO PAULO-FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS. Pretende a autora que a parte requerida seja instada a autorizar a cirurgia robótica para o tratamento da endometriose profunda infiltrativa, diante do quadro de saúde em que a mesma se encontra, relatado. Pretende, ainda, que seja deferida a tutela antecipada para que a parte ré seja compelida a autorizar e realizar a cirurgia prescrita. Pois bem. A tutela antecipada deve ser deferida. Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito. Isso porque há expressa indicação médica para a cirurgia pretendida (fls. 25/26). Ademais, na análise do pedido de solicitação da cirurgia (págs. 11), a requerida apenas se limitou informar que não dispõe de rede para atendimento da beneficiária na área de ação. O periculum in mora decorre do sofrimento físico e psicológico da autora, com o comprometimento severo das estruturas pélvicas, conforme relatado. Presentes, pois, os requisitos legais, DEFIRO a tutela antecipada para determinar que a parte ré, no prazo cinco (05) dias, a contar da intimação desta, autorize a cirurgia robótica indicada para o tratamento da endometriose profunda, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a R$ 20.000,00. Considerando que a audiência virtual é amplamente aceita nessa comarca e não vedada pela Resolução nº 354/20 do CNJ, designo AUDIÊNCIA VIRTUAL (teleaudiência) DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, de modo que todos os atos serão realizados remotamente, para o próximo DIA 24 de julho de 2025, às 14 horas e 40 minutos. Ademais, havendo eventual óbice à realização do ato virtual, manifestem-se as partes em cinco dias, solicitando audiência presencial, hipótese em que todos deverão estar presentes. Cite(m)-se e intime(m)-se com as advertências legais. Expeçam-se Mandados/Carta Precatória para as partes pessoas físicas, devendo, ainda, o senhor oficial de justiça: a) certificar se o intimado dispõe de meios tecnológicos para participação da solenidade virtual; e b) anotar o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Caso a pessoa a ser intimada declare não possuir os meios tecnológicos necessários, deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça intimá-la para, neste caso, comparecer em Juízo, na mesma data e hora designadas, sob pena de extinção da ação (se parte autora), ou revelia (se parte requerida). Tratando-se de parte pessoa jurídica, a citação/intimação poderá ocorrer por correspondência com "AR", solicitando que os dados (e-mail e número de celular - WhatsApp) para encaminhamento do link-convite sejam informados nos autos ou enviados para o e-mail institucional do cartório. Ficam as partes advertidas, ainda, que, no caso da audiência ocorrer fora do horário de funcionamento do Fórum ou quando o Fórum estiver fechado, a audiência ocorrerá unicamente no formato virtual, devendo o citando/intimando informar, justificadamente, ao e-mail institucional do cartório que não terá condições de participar da solenidade. Observe a serventia que, quando da emissão dos expedientes, deverá constar também "que todos devem estar preparados no horário agendado, visando dar maior celeridade ao ato", esclarecendo ainda que o primeiro ato da audiência será de exibição de documento de identificação pessoal com foto. Outrossim, fixo o prazo comum de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para os patronos das partes informarem o e-mail e o número do celular (WhatsApp), aos quais o convite para a sessão virtual deverá ser encaminhado. Se o caso, providencie a Serventia o necessário ao agendamento junto à Estação Passiva de Oitiva competente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 289/2022. Expeça-se o necessário. Int. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS ROSA (OAB 472361/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015147-18.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1011569-98.2019.8.26.0071) (processo principal 1011569-98.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Associação Ranieri de Educação e Cultura S/c Ltda - Levi Matheus Leme de Lima - Fl. 481: concedo o prazo de vinte (20) dias, tal como pleiteado. Decorridos, manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), GUILHERME DOS SANTOS ROSA (OAB 472361/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004176-25.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Marcusleo Nunes e outro - FLS. 226: Manifeste-se o requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), GUILHERME DOS SANTOS ROSA (OAB 472361/SP)
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000812-32.2024.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: LEVI MATHEUS LEME DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS ROSA - SP472361 REU: HERICK CALEBE ARAUJO DAMAZIO 45777595863, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HERICK CALEBE ARAUJO DAMAZIO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/1995, artigo 38 c/c Lei n.º 10.259/2001, artigo 1º). A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos e apresentar informações imprescindíveis ao prosseguimento da demanda (Id. 363865361); porém, o prazo transcorreu sem o devido cumprimento. Ressalte-se que não houve requerimento de prorrogação do prazo concedido, caso em que este Juízo o apreciaria e, a depender das razões alegadas, o deferiria. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. No que tange à extinção da ação por inércia da parte autora, o que caracteriza o abandono de causa, cumpre assinalar que, por força de decisão proferida em sede de recurso repetitivo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.120.097/SP), foi afastada incidência da Súmula n.º 240 daquela Corte. No mesmo sentido, manifesta-se Humberto Theodoro Júnior (in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335): “(...). A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. (...).” Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO sem a resolução do mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000812-32.2024.4.03.6325 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru AUTOR: LEVI MATHEUS LEME DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: GUILHERME DOS SANTOS ROSA - SP472361 REU: HERICK CALEBE ARAUJO DAMAZIO 45777595863, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, HERICK CALEBE ARAUJO DAMAZIO SENTENÇA Dispensado o relatório (Lei n.º 9.099/1995, artigo 38 c/c Lei n.º 10.259/2001, artigo 1º). A parte autora foi intimada para prestar esclarecimentos e apresentar informações imprescindíveis ao prosseguimento da demanda (Id. 363865361); porém, o prazo transcorreu sem o devido cumprimento. Ressalte-se que não houve requerimento de prorrogação do prazo concedido, caso em que este Juízo o apreciaria e, a depender das razões alegadas, o deferiria. A ausência de cumprimento da determinação implica extinção do processo, com fundamento no artigo 485, III e IV, do Código de Processo Civil, bem como o artigo 51, “caput”, da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001. No que tange à extinção da ação por inércia da parte autora, o que caracteriza o abandono de causa, cumpre assinalar que, por força de decisão proferida em sede de recurso repetitivo pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.120.097/SP), foi afastada incidência da Súmula n.º 240 daquela Corte. No mesmo sentido, manifesta-se Humberto Theodoro Júnior (in “Curso de Direito Processual Civil”, Editora Forense, 1985, volume 02, página 335): “(...). A inércia das partes diante os deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional. Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação. (...).” Ante o exposto, DECLARO O PROCESSO EXTINTO sem a resolução do mérito. Sem a condenação em custas processuais e honorários advocatícios nesta instância judicial (artigo 55, primeira parte, Lei n.º 9.099/1995). Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se a baixa definitiva dos autos. Caso haja interesse em recorrer desta decisão, cientifico as partes de que o prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLÁUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004176-25.2024.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Marcusleo Nunes e outro - Retro: Ciência. - ADV: GUILHERME DOS SANTOS ROSA (OAB 472361/SP), ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP)
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