Lívia Carvalho
Lívia Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 472389
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lívia Carvalho possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP
Nome:
LÍVIA CARVALHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Guarda de Família (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002443-49.2025.8.26.0318 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - M.S.C. - Vistos. A presente pretensão de alvará tem por objetivo autorizar a realização de aborto por conta de o feto da ora requerente estar em situação de inviabilidade de vida extra uterina por ser constatada ANENCEFALIA. Ocorre que o aborto em tais condições não estaria em tese abarcado nas hipóteses em que a legislação permite a sua realização sem que haja antijuridicidade da conduta, ou seja, quando há o aborto necessário previsto no artigo 128 do Código Penal. Assim, fica claro que apenas o juiz com competência na área penal poderá autorizar a realização do aborto em questão, sem que tal autoridade reconheça o ato caracterizado como crime doloso, pois se trata de matéria afeta à jurisdição criminal. Tanto que, se for negada a autorização, a ora requerente, para obter salvo conduto a fim de não ser responsabilizada criminalmente pela prática de aborto, poderá ingressar com Habeas Corpus contra a decisão judicial da área criminal para obter a autorização perante uma das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça, caso estejam presentes os requisitos da ADPF n° 54/DF, julgada pelo Colendo STF. A respeito: "Habeas corpus - Pedido de interrupção terapêutica de gravidez - Síndrome de Edwards - Liminar concedida - Exames e relatório médico atestando o diagnóstico do feto (Trissomia Livre do Cromossomo 18) - Recomendação médica de interrupção da gravidez devido à má formação do feto e consequente risco de óbito neonatal, além de risco à saúde física e emocional da gestante - Hipótese de aborto terapêutico (Artigo 128, I, do Código Penal) - Grave e concreto risco à vida da Paciente e dano psicológico - Caso que também se amolda à hipótese de aborto eugênico, diante da inviabilidade do feto - Precedentes - Princípio da dignidade da pessoa humana - Ordem concedida, para confirmar a liminar deferida. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2007990-08.2023.8.26.0000; Relator (a):André Carvalho e Silva de Almeida; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro Central Criminal - Juri -1ª Vara do Júri; Data do Julgamento: 09/03/2023; Data de Registro: 09/03/2023)" (negritos meus) "Habeas Corpus com deferimento de liminar. 2-) Analogia ao caso do feto anencefálico julgado pelo Pretório Excelso na ADPF nº 54/DF. Precedentes. Princípio da dignidade da pessoa humana. Impossibilidade de vida extrauterina devido a malformações do feto. 3-) Ordem concedida. Expeça-se alvará autorizativo para interrupção da gravidez.(TJSP; Habeas Corpus Criminal 2304191-15.2022.8.26.0000; Relator (a):Tetsuzo Namba; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Cabreúva -Vara Única; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023)" (negritos meus) Ante o exposto, reconheço a incompetência deste juízo cível para conhecer e julgar o pedido de alvará, remetendo-se os autos eletrônicos para a E. Vara Criminal desta Comarca, juízo criminal competente para tanto, com base no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001022-24.2025.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.M.S.S. - O casal pretende a decretação do divórcio, conforme acordo. Converto a presente ação para divórcio consensual. Anote-se. Em face de todo o exposto, fundamentada nos preceitos legais pertinentes -artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil, artigos 35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges. Decreto o divórcio judicial do casal L.M.S.S. e F.E.C.N., qualificados nos autos, o qual se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Anoto que serão partilhados apenas os direitos sobre o bem imóvel, pois de propriedade do credor fiduciário. Além disso, as disposições sobre o pagamento das dívidas terão eficácia apenas entre as partes, ressalvados direitos de terceiros. A guarda da menor T.S.N. será exercida pela genitora L.M.S.S., servindo a presente como termo de guarda. Fixo os alimentos e a visitação conforme acordado. Serve a presente como ofício ao empregador do requerido para desconto dos alimentos em folha de pagamento, sendo que os dados das partes estarão descritos no corpo do e-mail. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez que se trata de divórcio consensual, não havendo interesse recursal. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Leme/SP para que proceda a averbação do divórcio e da guarda. Registro que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se carta de sentença, se requerido. P.I. e Cumpra-se. Ciência ao MP. - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503407-53.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOZA - Transitada em julgado a sentença, lance-se no SAJ as informações devidas. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a à VEC competente. Tendo em vista que o réu ser beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Anote-se. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Sem prejuízo, decreto a destruição dos bens apreendidos. Providencie-se o necessário. Por fim, nos termos do Provimento 11/2015, que altera a redação do artigo 479 e 482 das N.S.C.G.J., proceda-se ao cálculo da multa lançando-se no sistema. Expeça-se certidão de dívida de multa, encaminhando-se ao Ministério Público. Intime-se - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503407-53.2023.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - PAULO HENRIQUE OLIVEIRA BARBOZA - Transitada em julgado a sentença, lance-se no SAJ as informações devidas. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Expeça-se a Guia de Recolhimento, encaminhando-a à VEC competente. Tendo em vista que o réu ser beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS, em atenção ao disposto nos arts. 11 e 12 da Lei 1.060/50. Anote-se. Arbitro os honorários da defesa dativa na proporção de sua atuação. Expeça-se certidão. Sem prejuízo, decreto a destruição dos bens apreendidos. Providencie-se o necessário. Por fim, nos termos do Provimento 11/2015, que altera a redação do artigo 479 e 482 das N.S.C.G.J., proceda-se ao cálculo da multa lançando-se no sistema. Expeça-se certidão de dívida de multa, encaminhando-se ao Ministério Público. Intime-se - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002795-83.2009.8.26.0318 (318.01.2009.002795) - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - M.G.G. - Marcelo Freitas Rego e outro - Espólio Afonso de Moraes Rego - Maria do Rosário Freitas Rego - Fls. 1472, mandado de averbação disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), LUIZ EDUARDO ZANCA (OAB 127842/SP), LUCIANA MARIA BORTOLIN (OAB 243021/SP), LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP), PEDRO ANTUNES PARANGABA SALES (OAB 329642/SP), LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP), JOSE ANTONIO REMERIO (OAB 71896/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004261-70.2024.8.26.0318 - Guarda de Família - Guarda - T.G.N. e outro - A.G.S. - Fls. 202/220, manifestem as partes sobre o laudo em 15 dias. - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP), ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500340-22.2019.8.26.0318 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - BRUNA RAFAELA DE SOUZA FERNANDES - Vistos. Expeçam-se os ofícios de comunicação. Intime-se o réu a comparecer em cartório sexta-feira, no horário entre as 13 e 13:30 horas, nos próximos 30(trinta) dias a contar da intimação, para realização da audiência de SURSIS. Após, expeça-se guia de recolhimento. Tendo em vista que o(s) réu(ré, réus, rés) é(são) beneficiário da Justiça Gratuita, posto que defendido(a, s) por força do convênio Defensoria/OAB, fica suspensa a cobrança das custas equivalentes a 100 UFESPS. Anote-se. Arbitro os honorários da(s) defesa(s) dativa(s) na proporção de sua atuação. Expeça(m)-se certidão(ões). Após, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquive-se o feito. Intime-se. - ADV: LÍVIA CARVALHO (OAB 472389/SP)