Lucas Nanes Ferraz
Lucas Nanes Ferraz
Número da OAB:
OAB/SP 472400
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Nanes Ferraz possui 34 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCAS NANES FERRAZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DA PENA (4)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009287-82.2020.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: B. F. da S. - Apelado: A. C. dos R. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO ACIDENTE DE TRÂNSITO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA RECURSO DO RÉU.ADMISSIBILIDADE RECURSAL NÃO VERIFICADA AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL DETERMINADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM DOBRO INÉRCIA DO APELANTE DESERÇÃO CONFIGURADA.RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Fábio da Silva (OAB: 164109/SP) - Vagner Ferraz (OAB: 152743/SP) - Lucas Nanes Ferraz (OAB: 472400/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017815-66.2023.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Meire Antero Braga - Mafalda Eloisa Rossi - Fls.168: Ciência, anotando-se (perícia agendada para o dia 23/07/2025). Intime-se. - ADV: LARISSA APARECIDA FERNANDES FERREIRA (OAB 429390/SP), LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019322-94.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Marilene Alves de Souza - Vistos. Trata-se de Ação de Adjudicação Compulsória c/c Obrigação de Fazer ajuizada por MARILENE ALVES DE SOUZA em face de OSMUNDO ALVES DOS SANTOS e MARIA ALVANE DE SOUSA DOS SANTOS. A parte autora atribuiu à causa o valor de R$ 83.399,00 (correspondente a 1/2 do valor do imóvel). Contudo, observa-se que na petição inicial há cumulação de pedidos, quais sejam: Pedido Principal: Adjudicação da parte ideal do imóvel (1/2) ou, alternativamente, obrigação de transferir a quota ou suprimento judicial de vontade. O valor atribuído a este pedido foi de R$ 83.399,00. Pedido Subsidiário: Restituição do valor de R$ 26.000,00, na hipótese de impossibilidade dos pedidos anteriores. Conforme preceitua o art. 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, "O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles". Portanto, o valor da causa, no presente caso, deve corresponder à soma do proveito econômico almejado em cada um dos pedidos cumulados, ou seja, R$ 83.399,00 (relativo ao imóvel) + R$ 26.000,00 (referente à restituição). Diante do exposto, e em atenção ao princípio da adequação do valor da causa, que visa à correta fixação das custas processuais e à garantia da ampla defesa e do contraditório, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, adequando o valor da causa para R$ 109.399,00 (cento e nove mil, trezentos e noventa e nove reais), devendo providenciar o recolhimento da diferença da taxa judiciária, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001894-06.2023.8.26.0616 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itaquaquecetuba - Apelante: Camily Novais da Silva - Apelante: CAIO PEREIRA DA SILVA - Apelante: Thauannata Lopes dos Santos - Apelante: Wadson Fernandes Santos - Apelante: Jones Santos Ferreira e outro - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Mauricio Valala - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento aos recursos defensivos, corrigidos os erros materiais quanto às dosimetrias das reprimendas de Thauannata Lopes dos Santos, Camily Novais da Silva, Wadson Fernandes Santos e Eliane Lopes de Amorim - as quais ficam fixadas para Thauannata e Camily, em 21 anos e 04 meses de reclusão e 34 dias-multa, no piso legal, e para Wadson e Eliane, em 24 anos e 04 meses de reclusão e 44 dias multa, no piso -, bem como quanto às menções, no dispositivo da r. sentença, ao delito do artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, em relação à Caio Pereira da Silva, e ao delito do artigo 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I do Código Penal, em relação à Jones Santos Ferreira, as quais restam suprimidas. V. U. - - Advs: Vagner Ferraz (OAB: 152743/SP) - Lucas Nanes Ferraz (OAB: 472400/SP) - Laila Martina de Paula Borges (OAB: 443566/SP) - Luciano Pereira da Cruz (OAB: 282340/SP) - Mariana Alves Pereira da Cruz (OAB: 282353/SP) - Henrique Batista Leite (OAB: 260753/SP) - Marcos Antonio Santos da Silva (OAB: 270966/SP) - Anderson Caio da Silva Lima (OAB: 384559/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004047-58.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1006656-36.2020.8.26.0266) (processo principal 1006656-36.2020.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - G.R.P. - F.A.R.T. - Pag.81:Verifique a serventia expedindo o necessário para prosseguimento da marcha processual. Sem prejuízo, sendo admissível o arresto de bens penhoráveis na modalidade online quando não localizado o executado para citação em execução de título extrajudicial, por analogia, requisite-se o arresto de ativos financeiros em nome da parte executada via SISBAJUD pelo prazo de trinta dias, nos termos pleiteados. Com o resultado, considerando o dever de cooperação previsto no artigo 6º do CPC, intime-se a parte exequente para manifestação acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias, requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento provisório dos autos (artigo 921,III, do C.P.C.). Intime-se. Itanhaém, 02 de julho de 2025. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP), SHEYLA SHIOKAWA KUHNEN (OAB 424830/SP), ANSELMO PEREIRA DA SILVA (OAB 346624/SP), VAGNER FERRAZ (OAB 152743/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0062024-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1113696-85.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Joicelene de Oliveira Fernandes - Vistos. Fls. 52 e 58/59: Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado por mandado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. Intime-se. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005535-95.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Victor Tavares do Nascimento - ISCP - SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA - Vistos. O processo não está em termos para julgamento. Os documentos de págs. 155/158, estão ilegíveis e, por isso, devem ser reapresentados. Em consequência, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino que a parte ré seja intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, reapresentar os referidos documentos. Com a resposta, dê-se ciência à parte contrária para manifestação em 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 437, § 1.º), vindo, após, conclusos para sentença. Int. - ADV: LUCAS NANES FERRAZ (OAB 472400/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
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