Lucas Rodrigo Businari Anselmo

Lucas Rodrigo Businari Anselmo

Número da OAB: OAB/SP 472401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Lucas Rodrigo Businari Anselmo possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRT9 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP, TRT15, TRT9, TRT12
Nome: LUCAS RODRIGO BUSINARI ANSELMO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE CumPrSe 0010423-39.2025.5.15.0086 REQUERENTE: NATALIA SANTOS SOARES REQUERIDO: ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc5557 proferida nos autos. DECISÃO Informe a parte reclamante, em cinco dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. Diante da expressa concordância do(a) reclamante (ID c8de4ae), HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) Juízo (ID ed6914c) para fixar o montante condenatório em R$ 18.591,98, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 12.161,67 FGTS: R$ 3.618,65 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 1.578,03 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 234,19 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 718,24 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 31/05/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento.  Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 2. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada nos autos. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos.  Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia  ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo.  Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular PAMGR/wom Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA SANTOS SOARES
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE CumPrSe 0010423-39.2025.5.15.0086 REQUERENTE: NATALIA SANTOS SOARES REQUERIDO: ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bc5557 proferida nos autos. DECISÃO Informe a parte reclamante, em cinco dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. Diante da expressa concordância do(a) reclamante (ID c8de4ae), HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) Juízo (ID ed6914c) para fixar o montante condenatório em R$ 18.591,98, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 12.161,67 FGTS: R$ 3.618,65 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 1.578,03 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 234,19 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 718,24 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 31/05/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento.  Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 2. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada nos autos. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado, na pessoa de seu(sua) advogado(a), para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos.  Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia  ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo.  Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular PAMGR/wom Intimado(s) / Citado(s) - ALINE A DE A CORREA SUPLETIVO RAPIDO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010097-79.2025.5.15.0086 AUTOR: PATRICIA DE ALMEIDA FRAGOZO DE AZEVEDO RÉU: HELTON GUSTAVO PEDROSO 22867143802 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97a7a94 proferida nos autos. DECISÃO Informe a parte reclamante, em cinco dias, o número de conta-corrente, agência, instituição financeira e CPF do titular, a fim de que a reclamada deposite, diretamente na conta indicada, o valor da condenação. HOMOLOGAM-SE os cálculos do(a) reclamante (ID 0f0f5a3) para fixar o montante condenatório em R$ 14.205,68, conforme discriminado a seguir: Principal: R$ 12.160,08 Hon. de sucumb. a cargo da reclamada: R$ 1.228,90 Cont. Prev. (quota parte do empregado): R$ 141.81 Cont. Prev. (quota parte da empresa): R$ 434,89 Custas processuais: R$ 240,00 O crédito do(a) reclamante acima, que é constituído do principal e juros do principal, foi obtido subtraindo a contribuição previdenciária da quota parte do empregado do valor bruto encontrado. Os valores acima são vigentes para 31/05/2025, devendo ser atualizados à época do efetivo pagamento.  Não há incidência de imposto de renda, nos termos do artigo 44 da Lei nº 12.350/2010. Deixa-se de dar ciência à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, considerando que no presente caso o valor total das contribuições previdenciárias é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em caso de pagamento, ou seja, de não oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá: 1. recolher os valores referentes às custas processuais em guia própria (GRU, código 18740-2); 2. recolher o valor da contribuição previdenciária em guia própria; 3. depositar o crédito do(a) reclamante diretamente na conta informada nos autos. No caso de depósito para garantia da execução, visando a oposição de embargos, o(a) executado(a) deverá depositar o montante do débito exequendo através de guia de depósito judicial, conforme acima estipulado, discriminando os valores depositados nos campos da referida guia de depósito. Atente-se que, neste caso, em relação às contribuições previdenciárias, deverá ser utilizada a Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, no modelo instituído pela Resolução INSS/PR nº 669/1999 e regulado pela Instrução Normativa RFB nº 1324/2013, empregando-se os códigos constantes do Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 5 de outubro de 2010, em especial os seguintes: (Redação alterada pela Portaria CR nº 05, de 29 de maio de 2019): a) 0173 - Contribuições referentes a Contribuinte Individual – NIT/PIS/PASEP; b) 0204 - Contribuição da Empresa somente para o INSS – CNPJ. Posto isso, INTIME-SE o executado para que pague o montante da condenação acima fixado, no prazo de 15 (quinze) dias. Eventual pedido de parcelamento do débito, nos termos do art. 916, caput, do NCPC (pagamento de 30% mais seis parcelas mensais), deverá ser efetivado no prazo acima, inclusive com o depósito inicial de 30%, observando-se o disposto alhures quanto à forma dos pagamentos.  Ressalte-se que, neste caso, o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e a imposição ao executado de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo que a opção pelo parcelamento importa renúncia  ao direito de opor embargos (art.916, § 5º e 6º do NCPC). Diga o(a) exequente se pretende a execução dos devedores, caso não efetuado o pagamento ou garantia da execução, e o redirecionamento em face dos sócios, em caso de SISBAJUD negativo.  Intimem-se as partes. SANTA BARBARA D'OESTE/SP, 16 de julho de 2025. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular PAMGR/wom Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA DE ALMEIDA FRAGOZO DE AZEVEDO
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011394-92.2025.5.15.0128 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Limeira na data 12/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300300237900000264755920?instancia=1
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0011395-77.2025.5.15.0128 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Limeira na data 12/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071300300237900000264755920?instancia=1
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0000974-90.2025.5.12.0005 RECLAMANTE: PAULO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: OKEAN ESTALEIRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11fc060 proferida nos autos.  DESPACHO - ORDINÁRIO   1. Considerando que a notificação inicial ainda não foi expedida, recebo a emenda à inicial de id. b1df1cf, nos termos do art. 329, inciso I, do CPC. Retifique-se a autuação para constar R$100.304,67 como valor da causa. Cite-se a parte ré para que, até  dia 19/08/2025, apresente defesa escrita, mediante inserção no Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato. No prazo legal poderá a parte ré, se for o caso, opor exceção de incompetência.  Saliente-se que, não havendo designação de audiência inicial ou una, considera-se instantaneamente oferecida e recebida a defesa no momento de sua apresentação no sistema PJe, não sendo possível complementá-la ou retificá-la.  Ainda, nos termos da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n. 21/2021, de 27 de janeiro de 2021, determino que o presente feito passe a tramitar no âmbito do “Juízo 100% Digital”, podendo as partes se insurgirem, na forma do art. 5º da aludida portaria, de forma fundamentada. Esclarece-se que as intimações às partes que possuem procurador constituído continuarão a ser expedidas por meio do DEJT. 2. Após, independente de nova intimação, a parte autora terá até dia 08/09/2025, para que se manifeste quanto à contestação e documentos. 3. Havendo, porém, interesse de qualquer das partes na realização de acordo, poderá o interessado informar sua proposta de conciliação e requerer a designação de audiência para essa exclusiva finalidade, que será realizada de forma virtual ou telepresencial. Solicita-se, ainda, que a parte interessada informe seu e-mail, de modo a facilitar futuras comunicações e outros atos, tais como o envio de links para participação em audiências virtuais ou telepresenciais. 4. Após a manifestação da parte autora, façam-se os autos conclusos. 5. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora. ITAJAI/SC, 11 de julho de 2025. ALESSANDRO FRIEDRICH SAUCEDO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PAULO DOMINGOS DOS SANTOS JUNIOR
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATOrd 0011302-17.2025.5.15.0128 AUTOR: MARCELO JOSE CARNEIRO RÉU: JOMARA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8090b5a proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista os termos da PORTARIA GP-CR nº 041/2021 de 14 de setembro de 2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região a atribuição do autor ao processo para adoção do “Juízo 100% Digital”, deverá(ão) o(s) reú(s) se manifestar(em) no respectivos prazos e termos disposto no artigo 4º, §3º da portaria RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2021 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região de 15/04/2021, bem como informar(em) os dados requeridos no artigo artigo 7º da referida resolução administrativa. Saliente-se que a adesão ao “Juízo 100% Digital” não prejudica as intimações por meio do DEJT, que ocorrerão independentemente da forma de tramitação processual. Em caso de não adesão ao juízo 100% digital informe a reclamada no mesmo prazo se concorda com a audiência se dê pela modalidade virtual. Fica DESIGNADA audiência para tentativa de CONCILIAÇÃO/INICIAL POR MEIO TELEPRESENCIAL, com a utilização da ferramenta Zoom, para o dia 17.10.2025 às 14h50, ocasião em que as partes deverão comparecer ao ato telepresencial. Considerando-se o Ato Conjunto n. 54/TST.CSJT.GP, de 29/12/2020, que institui a plataforma ZOOM como plataforma oficial de videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, deverão as partes e os respectivos advogados das partes acessarem o aplicativo “ZOOM” (Android - https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings) ou (Apple - https://apps.apple.com/br/app/zoom-cloud-meetings/id546505307) ou procedendo com a instalação do programa em computador ou notebook através do site https://zoom.us/download, ACESSANDO A REUNIÃO DIRETAMENTE PELO LINK OU COM ID E SENHA DA REUNIÃO CONSTANTE ABAIXO:   LINK ÚNICO (sala 02) https://trt15-jus-br.zoom.us/j/84687195041?pwd=ARgnOlpqWib9fatErPw0xwfODeXAXb.1 ID da reunião: 846 8719 5041 Senha: 331859   AO INGRESSAREM NO APLICATIVO ZOOM, APÓS A INSERÇÃO DO  “ID DA REUNIÃO”  DEVERÃO OS PARTICIPANTES PREENCHEREM O CAMPO “NOME DE TELA/ INSIRA SEU NOME”, REGISTRANDO SEUS RESPECTIVOS NOMES COMPLETOS E CPF NO CASO DAS PARTES, E NOME COMPLETO E OAB EM CASO DE ADVOGADOS(AS). EM CASO DE AUSÊNCIA DESSA IDENTIFICAÇÃO, O PARTICIPANTE SERÁ REMOVIDO DA AUDIÊNCIA, COM A ORIENTAÇÃO DE NOVO INGRESSO APÓS A DEVIDA IDENTIFICAÇÃO NA FORMA SUPRA. Após, as partes deverão aguardar a oportuna autorização para ingresso na videoconferência, que será concedida, tão logo o(a) Magistrado(a) encerre a audiência anterior e possa iniciar a nova audiência, nos termos do artigo 815 da CLT. Esclarece-se que poderá haver atraso na pauta, e neste caso os participantes deverão aguardar a autorização para acesso à sala virtual, a partir do horário designado até a efetiva realização da audiência. Ao ingressarem no ambiente da audiência telepresencial, recomenda-se checar a opção de habilitação/ativação da câmera e áudio, a fim de viabilizar a plena participação das partes. Deverão os participantes da audiência anexar aos autos, com antecedência, cópia dos documentos de identificação, a fim de otimizar os trabalhos. Para melhor identificação dos participantes, sugere-se a identificação deles na plataforma como "nome do advogado + OAB + parte que representa (reclamante ou reclamada)" e do preposto da(s) reclamada(s) “nome completo + RG ou CPF + preposto da reclamada”. Tendo em vista a Recomendação CR nº 01/2020 de 25 de Agosto de 2020, deverão as partes informarem contato eletrônico, tal como o endereço de e-mail e telefone, caso não tenham informado nos autos e deles disponham, com a finalidade de que a comunicação por meio eletrônico pode auxiliar a localização das partes, de forma a viabilizar a prática de atos processuais pela Secretaria da Vara do Trabalho e pelos Oficiais de Justiça, no cumprimento de mandados judiciais. Deverão as partes, caso ainda não o tenham feito, apresentarem nos autos as seguintes informações, no caso de reclamantes: número da CTPS, RG e órgão expedidor, CPF e PIS/PASEP ou NIT (Número de Inscrição do Trabalhador); e no caso de reclamadas, pessoa jurídica, o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. A defesa e os documentos deverão ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico(PJe), acessado com assinatura digital, até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 4/2013 do TRT da 15ª Região. Cabe ao(a) patrono(a) de cada uma das partes comunicar diretamente seu respectivo cliente  da audiência telepresencial: a data, horário da audiência, bem como o ID e senha da audiência e ainda as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência.   A título de colaboração e de modo a facilitar a identificação das partes e a realização da audiência, este juízo solicita para que as partes informem nos autos os nomes completos, números do cpf/rg,  do preposto e OAB do patrono que participará da audiência. Saliento que os manuais e vídeos acerca da utilização da plataforma “ZOOM” foram disponibilizados pelo tribunal e poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial SALIENTE-SE DESDE LOGO QUE EVENTUAL MANIFESTAÇÃO QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA SERÁ APRECIADA SOMENTE EM AUDIÊNCIA, QUANDO DA EFETIVA CONSUMAÇÃO DA EVENTUAL ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA. A ausência injustificada de participação do autor importará em arquivamento do processo, e da reclamada, em confissão e revelia, nos termos do artigo 844 da CLT. Esclarece-se que poderá haver atraso na pauta, e neste caso os participantes deverão aguardar a autorização para acesso à sala virtual, a partir do horário designado até a efetiva realização da audiência. Salienta-se que o andamento da pauta poderá ser acompanhada através do aplicativo “JTe” disponível para android e IOS nas lojas google play e app store. Intimem-se as partes. LIMEIRA/SP, 04 de julho de 2025 ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO JOSE CARNEIRO
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