Nadine De Souza Rodrigues
Nadine De Souza Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 472442
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nadine De Souza Rodrigues possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP
Nome:
NADINE DE SOUZA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB 454995/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0003141-24.2023.8.26.0292 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: L. F. T. - Exectdo: L. A. T. de M. - Por todo o exposto: Para satisfação prioritária do crédito cobrado pelo rito de PRISÃO (0003141-24.2023.8.26.0292), determino a SUSPENSÃO da execução do crédito cobrado pelo rito de PENHORA (0003438-31.2023.8.26.0292), a princípio por 6 meses. Prossiga-se nesses autos da execução pelo rito de prisão, até que o respectivo crédito - incluindo as parcelas vincendas - esteja integralmente satisfeito. Rejeito a justificativa. Providencie a serventia, quanto à parte executada: perante a Caixa Econômica Federal (CEF): ordem de bloqueio dos saldos atuais de FGTS e/ou de PIS/PASEP, independentemente do empregador depositante, bem como requisição de informação do(s) valores bloqueados. perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), as informações previdenciárias (dados cadastrais, vínculos empregatícios, benefícios). Havendo empregador e/ou benefício que seja(m) atual(is) informado(a)(s) nos autos, requisite-se o desconto da obrigação alimentar, tal como consta no título executivo, em holerite/benefício, e depósito em conta bancária informada nos autos ou, na ausência ou impossibilidade, em nome desse juízo e processo, bem como também se requisite a remessa de cópias de todos os holerites do executado, desde a contratação ou desde a primeira parcela cobrada nessa execução (o que for mais recente), e ainda para que, se for o caso, cópia do termo de eventual rescisão do contrato de trabalho (art. 734 C.P.C.; arts. 19 a 22 da Lei de Alimentos). Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo, poderão as partes elaborar acordo de parcelamento do saldo devedor, a ser objeto de desconto adicional no salário do executado, respeitado o limite legal de 50% dos rendimentos líquidos dele (somados os dois descontos). De modo geral: 1) no silêncio da parte exequente, certifique-se e intime-se-a pessoalmente, para dar andamento à execução em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de extinção e/ou arquivamento (arts. 485, § 1º, 775 e 921, §§ 2º a 5º, do C.P.C. de 2015); 2) havendo depósitos judiciais da parte executada, a favor da parte exequente, providencie-se o levantamento a favor desta última - se o caso intimando-se para apresentar do formulário regulamentar (Comunicado Conjunto nº 1514/2019). Com a(s) manifestação(ões) ou no silêncio certificado, abra-se vista ao Ministério Público. Finalmente, nos termos dos arts. 20 a 22 da Lei de Alimentos, a presente assinada digitalmente vale como ALVARÁ/OFÍCIO, para que a parte exequente, por si ou por seu(ua)(s) advogado(a)(s) e/ou representante(s) legal(is), possam consultar sobre a parte executada - acima qualificadas no início desta: o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço residencial e/ou comercial, o histórico de vínculos empregatícios e de salários-de-contribuição, eventuais benefícios previdenciários e/ou assistenciais, o saldo de FGTS e/ou de PIS/PASEP, bem como eventual recebimento de seguro desemprego e/ou auxílio emergencial - tudo perante qualquer órgão público que contenha uma ou mais dessas informações (Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social, Ministério do Trabalho e Previdência Social, Caixa Econômica Federal etc.).
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB 454995/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP) Processo 1005332-54.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joao Vitor Souza Soares - 1. A petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, caso contrário não é possível o seu recebimento (art. 320 e 321, par. único do CPC). Assim, providencie a parte autora, em quinze dias, a procuração devidamente assinada, sob pena de extinção (fls. 25 está apócrifa). 2. Para exame do pedido de gratuidade, informe e comprove documentalmente a parte autora, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício: a) a profissão e a renda bruta mensal sua e das demais pessoas que consigo residem, incluindo cônjuge ou companheiro/a e;em se tratando de menor,pais; b) se, por si e seu cônjuge ou companheiro/a, possui veículos, imóveis, aplicações financeiras ou outros bens móveis de valor relevante, tem plano de saúde particular, estuda ou tem filhos matriculados em escola privada, arca com alguma despesa excepcional, incomum, que não faz parte do cotidiano de toda pessoa; deverá haver descrição e valoração de cada um desses itens em caso positivo. Consigno que o requerente qualificou-se como operador de logística e declarou viver em união estável. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB 454995/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP) Processo 1001269-20.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Carla da Silva Estolano Souza - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a fim de condenar a parte ré a autorizar e custear integralmente a realização das cirurgias reparadoras de Dermolipectomia de membros superiores e a Plástica mamária/reconstrução sem prótese, conforme laudo juntado às fls. 225/241, arcando com todos os custos e despesas, perante hospital e médico da rede credenciada e conveniada. Há sucumbência recíproca, de forma que custas e despesas repartidas em 50% para cada parte. Por fim, considerando que apenas parte dos procedimentos foram acolhidos e que os danos morais foram afastados, não é possível fixar honorários com base no valor da causa, já que esta reflete parte considerável de pedidos não acolhidos. Assim, condeno cada parte a pagar honorários ao patrono da parte contrária, por equidade, que fixo em três mil e quinhentos reais, que reputo suficiente e proporcional aos trabalhos realizados à complexidade da ação e o tempo de sua duração. A quantia é corrigida pelo IPCA desta data, com juros legais do artigo 406 do CC do trânsito em julgado. Com relação à autora, ademais, a verba sofre a ressalva da gratuidade e do teor do artigo 98, § 3.º do CPC. Finalmente, DECRETE-SE O SEGREDO DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO HAVER FOTOS E QUESTÕES ATINENTES À INTIMIDADE DA PARTE.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Terezinha Cruz Oliveira Quintal (OAB 220791/SP), Ricardo Gomes Batista (OAB 244719/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP), Caio Henrique Nogueira Trindade (OAB 408569/SP), Réu Revel (OAB R/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP) Processo 1004045-27.2023.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: COOPERATIVA DE CREDITO CREDSAOPAULO - SICOOB CREDSAOPAULO - Exectdo: Mauricio Sampaio Cunha - Vistos. Fls. retro: Promova-se a pesquisa SISBAJUD, na tentativa de localização de endereços do executado Maurício Sampaio Cunha para intimação. Oportunamente, proceda-se a intimação nos endereços indicados, caso não sejam os mesmos já referidos nos autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raquel Barreto (OAB 310750/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP) Processo 1012535-04.2024.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Bruno Garcia dos Reis Cervoni Consultoria Imobiliária - Reqdo: Ivan Assis Monteiro Junior, Elizângela Belo Gonçalves Monteiro - Pelo presente, ficam o(a)s 02 REQUERIDO(A)S intimado(a)s para manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do(s) documento(s) acostado(s) à RÉPLICA liberada nos autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Júlia Manfredine Cardoso Cursino (OAB 454995/SP), Nadine de Souza Rodrigues (OAB 472442/SP) Processo 1006489-96.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: S. A. de B. J. - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Silvio Antônio de Brito Junior, assim decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da requerida, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, na forma dos parágrafos 2º e 4º, inciso III, do artigo 85, do Novo Código de Processo, ficando a execução de tais verbas sobrestada na forma do artigo §3º, do artigo 98, do CPC e do artigo 12, da Lei nº 1060/50. Publique-se. Intimem-se. Jacareí, 20 de maio de 2025.
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