Rafael Dobbert Tidei
Rafael Dobbert Tidei
Número da OAB:
OAB/SP 472453
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Dobbert Tidei possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAFAEL DOBBERT TIDEI
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1064573-82.2022.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Sirlei Donizete Bueno da Silva - Banco Bradesco S.A. e outro - Vistos. (1) Ante o falecimento da autora, defiro a substituição do polo ativo da ação, habilitando o herdeiro da de cujus, Sr. Antonio Rodrigues da Silva Filho, qualificado às fls. 250. Providencie a serventia as anotações necessárias. (2) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 223 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (3) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (4) Em face da petição de fls. 238, satisfeita a obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (5) Fs. 245: com o trânsito da sentença, expeça-se a certidão de honorários solicitada. (6) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500948-34.2023.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RUAN FREITAS SANTOS - Vistos. 1. Fls. 77/78: Trata-se de defesa prévia apresentada por parte do acusado RUAN FREITAS SANTOS. A exordial descreve com suficiência as condutas que caracterizam, em tese, o(s) crime(s) nela capitulado(s) e está lastreada em documentos encartados aos autos do inquérito policial, dos quais exsurgem a prova da materialidade delitiva e os elementos indiciários suficientes para dar início à persecutio criminis in judicio. Não havendo, assim, em falar ser inépcia a denúncia. A atitude do acusado no momento da abordagem, a droga com ele apreendida e o modo da embalagem indicam a possibilidade de o entorpecente destinar-se ao tráfico. 2. Assim, ausentes as hipóteses da absolvição sumária descritas no artigo 397 do Cód. de Proc. Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra RUAN FREITAS SANTOS. 3. Para audiência de interrogatório, instrução e julgamento designo o 02 de setembro de 2025, às 13 horas e 30 minutos. 4. Cite(m)-se. Considerando-se que o(a)(s) acusado(a)(s) não se encontram presos por este processo, deverá o oficial de justiça solicitar informações relativas ao número de telefone, do CPF, e o endereço eletrônico (e-mail), para cadastro no sistema SAJ e possível envio de convites para a realização de audiência designada na modalidade virtual, CERTIFICANDO-SE. 5.Intime-se o(a) defensor(a) dos termos desta decisão. Anote-se não ter sido apontado rol de testemunhas pela defesa. 6. As testemunhas arroladas pela acusação serão ouvidas por intermédio dos e-mails já de conhecimento do Juízo. 7.Acaso haja impossibilidade (por questões pessoais ou por ausência de condições técnicas) da oitiva de vítimas, ou testemunhas, bem como do réu, deverá tal situação ser informada nos autos pelo Ministério Público ou pela defesa para que seja providenciada sala de audiência no fórum onde será realizada, no mesmo dia e hora da audiência agendada, a oitiva única e exclusivamente das pessoas que não tiverem condições pessoais/técnicas de serem ouvidas remotamente. 8.Requisite(m)-se, se necessário. 9. Defiro ao réu RUAN FREITAS SANTOS os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotando-se. 10. Intime(m)-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. São José do Rio Preto, 15 de janeiro de 2024. - ADV: RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028225-94.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Família - Luis Marcos Marretti - Sueli Maria Parisi Marretti - Vistos. PP. 82/83: Expeça-se a certidão no código 101 - conforme TABELA fornecida pela Defensoria Pública - devendo o interessado IMPRIMIR diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e providenciar seu protocolo. Após, arquivem-se os autos com anotação de extinção. Intimem-se. - ADV: MARIANA FEITOSA CAMPI (OAB 443118/SP), RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016665-58.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliano Ferreira de Oliveira - Felipe Fernandes Cardoso - - Mariana de Lima Risso - - Nadir Fernandes Leme - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para CONDENAR os requeridos no pagamento da multa contratual no valor de R$ 2.599,00 (dois mil, quinhentos e noventa e nove reais), valor a ser acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP, a contar da propositura, bem como de juros de mora contados da data da citação, estes últimos calculados à taxa de 1% ao mês. Sem condenação nas verbas de sucumbência. P.I.C. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal:O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP,código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) eArtigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. Todas as despesas processuaisreferentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J.; diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD e honorários de conciliador caso tenha ocorrido audiência de conciliação infrutífera nos autos com atuação de conciliador ou mediador auxiliar da justiça, mediante recolhimento em guia própria (Comunicado CG 545/2024). O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP), RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP), RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP), RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000080-11.2025.8.26.0576 (processo principal 1030941-31.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fanuel Vicente do Nascimento Costa - Anderson Alex Cardoso da Silva - "Manifeste-se a parte credora sobre a pesquisa RENAJUD POSITIVA juntada aos autos a fls. retro (com restrição(ões) administrava(s) e/ou judicial(is), para regular prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando intimada a parte autora de que, no silêncio, o processo poderá ser extinto. (Prazo: contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95 e a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28 - Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começoe incluindo o dia do vencimento.)" - ADV: RAFAEL DOBBERT TIDEI (OAB 472453/SP), JAQUELINE CALDEIRA SOUZA (OAB 478284/SP)