Rayssa Reboucas Lima
Rayssa Reboucas Lima
Número da OAB:
OAB/SP 472462
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rayssa Reboucas Lima possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
RAYSSA REBOUCAS LIMA
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
Guarda de Família (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002297-02.2025.8.26.0223 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos gravídicos - A.J.P.S. - A.S.M. - Vistos. Fls. 174. Nomeio Daniele Monteiro da Silva para atuar como perita contábil no presente feito. Atualmente, a Resolução n. 910/2023 deste Tribunal norteia o arbitramento de honorários periciais nas hipóteses em que o custeio será realizado pelo Poder Público, no interesse dos beneficiários da justiça gratuita. Assim sendo, observando que o objeto da perícia é a apuração dos rendimentos líquidos do requerido, e de acordo com o grau de zelo e de especialização do profissional; bem como o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; fixo os honorários periciais provisórios 18 UFESP, nos termos da Resolução do SEMA nº 910 de 2023. Intime-se-a da nomeação, informando-a que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Havendo concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Ressalto que, conforme a decisão exarada às fls. 174, "a perícia deve ser realizada a fim de se apurar os rendimentos da atividade empresarial, encontrando-se o valor operacional, os lucros, capital de giro e sua renda líquida." Laudo em 60 (sessenta dias), contados da data em que efetivamente intimado o(a) expert para início de seus trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento, mesmo que seja beneficiária de justiça gratuita (na medida em que o direito de acesso à Justiça não deve ser confundido com situações de abuso de direito).Apresentado o laudo: (a) oficie-se à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.ESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO AO PERITO. Int. - ADV: MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP), GRAZIELLA MATOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 493818/SP), JOSE KENNEDY SANTOS DA SILVA (OAB 262400/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005467-49.2025.8.26.0562 (processo principal 1008168-97.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Reinaldo Silva Cortes - Cactos - Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes de Drogas - Vistos. Defiro o pedido da parte credora e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s) vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores, até o limite da dívida executada, na modalidade TEIMOSINHA, a ser executada com o uso dos Robôs ou pela via tradicional, caso ainda não implantado. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, conforme o alcance das custas recolhidas. Se recolhida taxa para ordem de bloqueio simples (não teimosinha), promova-se o lançamento de comando eletrônico com referido alcance. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à parte credora para prosseguimento feito. Se encontrados ativos, ficará automaticamente formalizada a penhora sobre os valores alcançados com a juntada do extrato do SISBAJUD nos autos. Se o volume de ativos for inferior a R$100,00, as verbas serão automaticamente liberadas. Alcançados ativos de pessoa jurídica, serão automaticamente transferidos para conta judicial, com liberação de plano de eventual excesso. Alcançados ativos de pessoa física, ficarão momentaneamente bloqueados até que possa haver intimação da constrição e decurso do prazo para questionamentos, com liberação de plano de eventual excesso. Verificado o decurso de prazo sem impugnação do executado pessoa física, proceda-se à transferência. Havendo valores bloqueados suficientes para o pagamento do valor da execução, o excedente será desbloqueado de pronto. Quando forem bloqueados saldos de contas diversas de um ou mais executados, o protocolo de transferência para a conta do juízo, com liberação do excedente observará, quanto à escolha, o conjunto dos seguintes critérios de preferência: I - valores em contas de executado(s) pessoa jurídica; II - valores que correspondam ao total da execução; III - valores no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal; IV - valores em bancos comerciais privados; VI - valores que importem o menor número de comandos de transferência à conta judicial. Tendo a parte executada advogado constituído, a intimação do bloqueio dar-se-á por meio de publicação na imprensa oficial do resultado da ordem. Em não havendo advogado constituído, se já recolhidas as despesas para tanto, salvo gratuidade, a serventia promoverá de plano a intimação pessoal da parte executada. Caso não recolhidas, a parte credora deverá promover o recolhimento a partir a publicação da ciência da penhora, no prazo de 15 dias. Intime-se. (bloqueado valor total - intimação por advogado) - ADV: DANIEL SILVA CORTES (OAB 278724/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0060271-94.2007.8.26.0562 (562.01.2007.060271) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.N.R. - J.R.O. - PEDIDO DE DESBLOQUEIO: Alega o executado que o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de benefício previdenciário (fls. 667/684). Por sua vez, o Código de Processo Civil é claroao dispor acerca da possibilidade de penhora de valores referentes a benefícios previdenciários em caso dedívida de natureza alimentar. Nas palavras de Daniel Amorim Assumpção Neves "(...) nos termos do § 2º doart. 833 do CPC, a impenhorabilidade ora analisada não se aplica na execução de alimentos,independentemente da origem da obrigação alimentar, bem como para importâncias excedentesa 50 salários-mínimos mensais. Quanto à possibilidade de penhora de valores inferiores a 40salários-mínimos mantidos em caderneta de poupança, na execução de alimentos, não háqualquer dificuldade de compreensão, devendo o dispositivo ser interpretado no sentido depenhora integral do valor para o pagamento do crédito do alimentante." (Neves, Daniel AmorimAssumpção. Código de Processo Civil Comentado - 9º ed. Rev. Atual e ampl. São Paulo: EditoraJuspodivm, 2024, página 1.462) Vejamos o teor do art. 833, § 2º do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, osproventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantiasrecebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, osganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40(quarenta) salários-mínimos; § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhorapara pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como àsimportâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constriçãoobservar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º (grifei). Em que pese não há que se falar em impenhorabilidade do valordepositado, independentemente do valor ali existente, considerando valor ínfimo bloqueado R$68,07 frente a dívida alimentícia no montante de R$308.049,03 (fls. 656/661), defiro o desbloqueio dos valores. Providencie a serventia o desbloqueio do valor de R$68,07 (fls. 656/661). PEDIDO DE FLS.688/692: Providencie a serventia a pesquisa Renajud para a tentativa delocalização de bens em nome do executado (CPF 191.036.453-20, fl. 187). Após, intime-se as partes sobre o resultado da pesquisa e tornem conclusos os autos. Int. - ADV: RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP), PATRICIA ALVES NUCCIARONE ROXO (OAB 308186/SP), CARLOS EDUARDO DA SILVA TAVARES (OAB 155710/SP), CLEIDE LOUREDO LOPES (OAB 246970/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011586-61.2004.8.26.0562 (562.01.2004.011586) - Inventário - Inventário e Partilha - Heloisa Del Porto Fiorante - - Espólio de Victor Eduardo Del Porto Fiorante representado p/Invte Tatiana Achkar e Souza - - Ofelia Menezes Fiorante - - Luiz Fernando Del Porto Fiorante - - Eliana de Oliveira Andrade - Vistos. Trata-se do Inventário dos bens deixados em razão do falecimento de Vicente Fiorante. A Fazenda do Estado informou a homologação da declaração do Imposto de Transmissão Causa Mortis, atestando o pagamento, às fls.558. As custas processuais foram devidamente recolhidas às fls. 485/487. É o relatório. Decido. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 742/746, apresentada nestes autos da ação de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento de Vicente Fiorante adjudicando a todos os interessados, nela contemplados, os seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões, e por consequência, tornando o feito extinto, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, cumulado com o 1.023, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, inclusive para a Fazenda do Estado, expeçam-se os alvarás, mandado de levantamento, se o caso e o formal de partilha digital nos termos do artigo 1273-A das Normas da Corregedoria Geral de Justiça (Provimento CG nº 14/2020), mediante pagamento prévio da taxa de 1,925 UFESP equivalente a R$ 71,26 - em 2025 na guia de recolhimento F.E.D.T.J. - cód. 0130-9, conforme Comunicado CSM nº 139/04; Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração do formal ou carta de adjudicação no Tabelião de Notas nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese em que deverá comunicar ao Juízo, em 15 dias subsequentes. Servirá a presente sentença como OFÍCIO para que os valores destinados ao Espólio de Victor Eduardo Del Porto Fiorante sejam remetidos aos autos de n° 1007224-62.2019.8.26.0565, na 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul, para que proceda a partilha desses valores na inventariança em trâmite junto ao juízo competente. Cumprido o determinado, anote-se a extinção do feito e arquive-se. Ciência à Fazenda do Estado. P.I.C. - ADV: CLAUDIO JOSE ALVES DA SILVA (OAB 144340/SP), CLAUDIA BASACCHI (OAB 120283/SP), MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), REGINALDO FERNANDES ROCHA (OAB 110236/SP), ROBERTO FERNANDES DE FREITAS (OAB 64123/SP), ROBERTO FERNANDES DE FREITAS (OAB 64123/SP), ROBERTO FERNANDES DE FREITAS (OAB 64123/SP), THAIS STELLA BARCO INACIO (OAB 313397/SP), RENATA THOMÉ FERNANDES (OAB 160489/SP), SHIRLEY MOREIRA MESSIAS (OAB 332320/SP), DANIELLE SILVA DE JESUS (OAB 465184/SP), RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016626-23.2024.8.26.0562 (processo principal 1029130-15.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Luzia Celia de Souza - Diga a parte credora em termos de prosseguimento. - ADV: RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016269-39.2024.8.26.0590 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.L.B.M. - T.B.S. - Vistos. Por ora, mantenho a audiência designada. Intime-se o requerido, através de seu patrono, pra se manifestar em cinco dias, sobre o pedido de desistência da ação, conforme art. 485 § 6º do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MIGUEL GRECCHI SOUSA FIGUEIREDO (OAB 110224/SP), RAYSSA REBOUÇAS LIMA SANDIM (OAB 472462/SP), JOSE ARNALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 102430/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Miguel Grecchi Sousa Figueiredo (OAB 110224/SP), Daniel Silva Cortes (OAB 278724/SP), Rayssa Rebouças Lima Sandim (OAB 472462/SP) Processo 0005467-49.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reinaldo Silva Cortes - Exectdo: Cactos - Centro de Apoio e Recuperação de Dependentes de Drogas - Ciência ao credor, em 15 dias.
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