Robertha Whitaker Hilsdorf Cordaro
Robertha Whitaker Hilsdorf Cordaro
Número da OAB:
OAB/SP 472475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robertha Whitaker Hilsdorf Cordaro possui 46 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
ROBERTHA WHITAKER HILSDORF CORDARO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010020-38.2025.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Projeção - Vistos. Recolha a parte autora custas iniciais (efetuando a obrigatória queima da guia - vide Comunicado Conjunto 881/2020) e despesa de citação postal (regra conforme art. 247 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição/extinção. Prazo: quinze dias. Por celeridade, deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho. Int. - ADV: ROBERTHA WHITAKER HILSDORF CORDARO (OAB 472475/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2201654-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Natalia Caldeira Pegorelli - Interessado: Pronep Sao Paulo - Servicos Especializados Domiciliares e Hospitalares Ltda - Trata-se de agravo de instrumento interposto em relação à decisão (fls. 40/42 do processo principal) que deferiu liminar "para este momento, defiro a antecipação da tutela a fim de que sejam sanadas as dificuldades enfrentadas com o serviço domiciliar prestado pela empresa Pronep, através da empresa de saúde Amil, de forma a estabelecer atendimento domiciliar (home care) 24 (vinte e quatro) horas por dia, de forma ininterruptas, com a presença contínua de profissionais qualificados, com fixação regular dos profissionais para o atendimento, garantindo previsibilidade e consistência no cuidado, considerando a urgência e risco à saúde da paciente, no prazo máximo de 24 (vinte quatro) horas, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) por ato de descumprimento,limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais)". Sustenta a agravante que: a) a beneficiária encontra-se assistida em regime de home care em tempo integral, nos termos da prescrição médica; b) houve intercorrências pontuais, mas que não acarretaram qualquer prejuízo à paciente; c) a rotatividade de profissionais decorreu, em grande parte, "de recusas e pedidos de substituição por parte da própria família"; d) envidou esforços para recompor a escala e garantir a continuidade do atendimento; e) incabível a fixação de escala fixa e presença contínua dos mesmos profissionais; f) não há periculum in mora. Defiro o efeito suspensivo, pois relevante à primeira vista a motivação recursal em torno da ausência de periculum in mora. As razões recursais vieram acompanhadas de documentação que demonstra, em cognição sumária, que o serviço vem sendo prestado e a escala encontra-se recomposta e estabilizada. Ademais, a autora não alega concretamente qualquer agravamento no seu estado de saúde decorrente de defeito na prestação do serviço especializado, senão descontentamento com atrasos e a rotatividade dos profissionais, o que relativiza a perspectiva de dano grave ou irreparável até o julgamento da lide. Assim, fica concedido o efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada (art. 1.019, II do CPC) para resposta ao recurso no prazo de 15 dias. Cumpridas as providências tornem conclusos para julgamento virtual. Intime-se e ciência ao juízo a quo. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP) - Robertha Whitaker Hilsdorf Cordaro (OAB: 472475/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0000464-37.2011.5.02.0073 RECLAMANTE: FERNANDO SEBRIAM PEREIRA RECLAMADO: GUEDES SILVA CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a441c7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAFAEL MUNIZ LEITE DESPACHO Vistos. Petição ID 34d1a2d: Nada a deferir. Conforme se infere dos autos, houve o trânsito em julgado da r. decisão proferida em ID 18a9f58, razão pela qual aplica-se o disposto no art. 836 da CLT. Intime-se. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. RAQUEL TAVARES PAULA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO SEBRIAM PEREIRA
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000947-55.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: SHERLYNE JOACHIM RECLAMADO: COLEGIO PROJECAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e84c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILLAMS MELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. A reclamada alegou ausência ou nulidade da intimação da penhora de forma genérica sem apresentar no caso concreto em qual endereço de fato deveria ter ocorrido a citação. A reclamada foi devidamente citada, conforme id dafb01d. Portanto, não merece prosperar a alegação de ausência ou nulidade da intimação da penhora. O comportamento da reclamada caracteriza, na verdade, nulidade de algibeira. Deixou para se manifestar nos autos apenas depois do bloqueio id 043a835. Comportamento condenado pelo nosso ordenamento jurídico: PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. Nas diversas oportunidades em que teve de falar nos autos e em audiência, a reclamante permaneceu silente a respeito da suposta nulidade. No presente caso, tem-se a chamada nulidade de algibeira ou de bolso, ou seja, a parte, embora tenha meios e oportunidade para alegar eventual nulidade, permanece inerte, deixando para exercer seu direito se e no momento que melhor lhe convier, em manifesta violação dos princípios da lealdade e da boa-fé processuais. Rejeito. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000845-15.2022.5.02.0082; Data de assinatura: 08-11-2024; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI) Do exposto, não reconheço a existência de nulidade de citação. Prossiga-se a execução com a liberação do bloqueio parcial id 043a835. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLEGIO PROJECAO LTDA - ME
-
Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000947-55.2024.5.02.0603 RECLAMANTE: SHERLYNE JOACHIM RECLAMADO: COLEGIO PROJECAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 595e84c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. WILLAMS MELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. A reclamada alegou ausência ou nulidade da intimação da penhora de forma genérica sem apresentar no caso concreto em qual endereço de fato deveria ter ocorrido a citação. A reclamada foi devidamente citada, conforme id dafb01d. Portanto, não merece prosperar a alegação de ausência ou nulidade da intimação da penhora. O comportamento da reclamada caracteriza, na verdade, nulidade de algibeira. Deixou para se manifestar nos autos apenas depois do bloqueio id 043a835. Comportamento condenado pelo nosso ordenamento jurídico: PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. Nas diversas oportunidades em que teve de falar nos autos e em audiência, a reclamante permaneceu silente a respeito da suposta nulidade. No presente caso, tem-se a chamada nulidade de algibeira ou de bolso, ou seja, a parte, embora tenha meios e oportunidade para alegar eventual nulidade, permanece inerte, deixando para exercer seu direito se e no momento que melhor lhe convier, em manifesta violação dos princípios da lealdade e da boa-fé processuais. Rejeito. (TRT da 2ª Região; Processo: 1000845-15.2022.5.02.0082; Data de assinatura: 08-11-2024; Órgão Julgador: 17ª Turma - Cadeira 2 - 17ª Turma; Relator(a): DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI) Do exposto, não reconheço a existência de nulidade de citação. Prossiga-se a execução com a liberação do bloqueio parcial id 043a835. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. ITATIARA MEURILLY SILVA LOURENCO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SHERLYNE JOACHIM
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004680-62.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Natalia Caldeira Pegorelli - Pronep São Paulo - Serviços Especializados Hospitalares - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. 1. Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. 2. Fl(s). 263/264: Anote-se a concessão de efeito suspensivo. 3. Sem prejuízo, aguarde-se o julgamento do recurso interposto. Intime-se. - ADV: ROBERTHA WHITAKER HILSDORF CORDARO (OAB 472475/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), BERITH JOSÉ CITRO LOURENÇO MARQUES SANTANA (OAB 438819/SP), FELIPE FERREIRA SOUTO (OAB 198810/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000025-88.2025.8.26.0696 (processo principal 1000912-26.2023.8.26.0696) - Cumprimento de sentença - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Fernando de Oliveira - BANCO DAYCOVAL S.A. - Vistos. Decorre da análise dos autos e, nos termos da certidão lançada pela serventia a fl. 128, que a parte exequente, beneficiária da gratuidade de justiça, incluiu no cálculo do débito apresentado a a fl. 95, o valor da taxa judiciária incidente sobre o início da fase de cumprimento de sentença, de R$185,10, mais jutos moratórios de R$25,91 incidentes sobre esse valor, totalizado R$211,01. Considerando que referido valor (referente à taxa judiciária) não foi antecipado pela parte exequente, não poderá ser levantado pela mesma, devendo ser abatido do MLE a ser expedido em seu favor. Observa-se ainda do autos que a parte executa pagou novamente o valor da taxa judiciária, no valor de R$185,10 em atendimento à intimação de fl. 114, conforme guia juntada a fl. 120/121. Dessa forma, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA CPF 216.797.308-00, no valor de R$ 2.677,77, equivalente ao valor total do cálculo de fl. 92 (R$2.888,78) menos o valor de R$ 211,01 (relativo à taxa judiciária e juros proporcionais, incluído no referido cálculo). O valor de R$2.677,77 a ser levantado pelo exequente deverá ser atualizado, conforme atualização própria das contas judiciais, até o efetivo cumprimento do MLE. Autorizo a expedição do MLE, no referido valor, com os dados bancários constantes do formulário juntado a fl. 126, dispensando a apresentação de novo formulário. O valor de R$ 211,01 (relativo à taxa judiciária e juros proporcionais incluído no cálculo), deverá ser levantado pela parte executada, com atualização própria da conta judicial, mediante prévia juntada do formulário do MLE. Cumpridas essas determinações, arquivem-se definitivamente os autos, com a movimentação 61615. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ROBERTHA WHITAKER HILSDORF CORDARO (OAB 472475/SP), ANDREA APARECIDA PEQUENO (OAB 315187/SP)
Página 1 de 5
Próxima