Sanderlei Agostinho

Sanderlei Agostinho

Número da OAB: OAB/SP 472489

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sanderlei Agostinho possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3
Nome: SANDERLEI AGOSTINHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000231-82.2025.8.26.0153 (processo principal 1002404-67.2022.8.26.0153) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.G.B.S. - E.S.S. - Vistos HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (pág. 21/22) e, diante da comunicação do integral pagamento, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apurem-se as custas, acaso devidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. - ADV: JOÃO SILVERIO JÚNIOR (OAB 220652/SP), SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002366-54.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Roberto dos Reis Holanda - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial informando a existência de inventário, e se os bens indicados na inicial são os únicos que formam o patrimônio da falecida ou se existem outros. Intime-se. - ADV: SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003559-75.2023.8.26.0572 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.P.S. - F.C.A. - Vistos. Uma vez exaurida a jurisdição, determino o arquivamento dos presentes autos, com as anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP), ANA PAULA DOMINGOS CARDOSO (OAB 218861/SP), CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), CARLOS EDUARDO DOMINGOS CARDOSO (OAB 354469/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001691-45.2024.8.26.0572 (processo principal 1003376-41.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.A.R. - A.C.S. - "Fica o exequente devidamente intimado para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido, fica desde já o(s) procurador(es) devidamente intimado(s) de que os autos (após o decurso deste prazo) serão remetidos ao arquivo aguardando provocação da parte interessada." - ADV: JOSESLAINE CALISTO VIANA (OAB 434964/SP), THAÍS CAMARGO DOS SANTOS (OAB 469602/SP), SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000382-35.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S. - R.S.P. - Vistos, Por ora, desnecessário que a autora seja intimada pessoalmente a dar andamento ao feito. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP), GILSON BENEDITO RAIMUNDO (OAB 118430/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000120-85.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.A. - C.S.A. e outro - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, ficando o autor exonerado da obrigação alimentar em relação à requerida C.S.A. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo em vista o caráter consensual do pedido. O feito prossegue em relação às matérias não acordadas. Defiro a retificação do polo passivo, para exclusão de I.P.S. e inclusão de A.J.S.A. e M.H.S.A. Providencie a Serventia a correção do cadastro dos autos, observando-se, ainda, o atual endereço do requerente, conforme consta de fls. 104. No mais, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: CARLA MARIA BRAGA (OAB 203325/SP), SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001655-03.2024.8.26.0572 (processo principal 1000025-89.2024.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Fernando José Mendes Nascimento - Joseane dos Santos Silva - Nos termos da decisão que determinou o bloqueio de ativos via Sisbajud, informo que, nesta data, foi juntado aos autos o retorno da pesquisa. Manifeste-se a parte interessada sobre o prosseguimento do feito, no prazo legal - ADV: ANA CLÁUDIA NASCIMENTO (OAB 352548/SP), LUCIANO JOSE BALAN NASCIMENTO (OAB 396145/SP), SANDERLEI AGOSTINHO (OAB 472489/SP)
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