Valéria Severo Evangelista
Valéria Severo Evangelista
Número da OAB:
OAB/SP 472516
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valéria Severo Evangelista possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TRF3, TJMG, TJSP
Nome:
VALÉRIA SEVERO EVANGELISTA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
INVENTáRIO (2)
MANDADO DE SEGURANÇA INFÂNCIA E JUVENTUDE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001125-93.2023.4.03.6303 / 3ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: MICHAEL DAILAN DE JESUS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VALERIA SEVERO EVANGELISTA - SP472516 REU: UNIESP S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA , FACULDADE POLITÉCNICA DE CAMPINAS (POLICAMP) Advogado do(a) REU: ROSANGELA APARECIDA PINHEIRO BARROS - SP367368 D E S P A C H O Reitere-se a intimação das rés para que, no prazo de 05 dias, comprovem o cumprimento da obrigação contida no título judicial, sob pena de multa. Intimem-se. CAMPINAS, 16 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5007282-83.2025.4.03.6183 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: TERESINHA EUNICE DOS SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: VALERIA SEVERO EVANGELISTA - SP472516 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DA PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO PAULO D E S P A C H O Preliminarmente, nos termos do art. 219 do Provimento 01/2020 (Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região) afasto a prevenção do(s) processo(s) indicado(s) na Aba “Associados”. Dessa forma, não vislumbro a configuração de conexão ou de continência, bem como não se trata de feito prevento a qualquer do(s) e. Juízos supracitado(s). Como regra geral, o importe conferido à causa deve manter correspondência com a pretensão pecuniária deduzida na demanda, à vista do preceituado pelos artigos 291 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil. Tratando-se de mandado de segurança, referida regra deve ser atendida, porquanto o valor da causa tem que equivaler ao conteúdo econômico evidenciado na lide. Assim, determino que a parte impetrante emende a inicial, conferindo correto valor à causa, em consonância com a legislação processual vigente, comprovando o recolhimento das custas processuais complementares. Deverá, ainda, a parte impetrante, - trazer aos autos documentos que comprovem a hipossuficiência alegada, tais como cópias das duas últimas declarações de imposto de renda, extrato do CNIS, cópia da CTPS da genitora do impetrante, facultando-lhe, desde já, o recolhimento das custas iniciais - comprovar a alegada inércia da autoridade impetrada, apresentando extrato de movimentação processual atualizado que demonstre a mora na implantação do benefício reconhecido em grau recursal administrativo. A presente determinação deverá ser atendida pela parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único c/c 485, I do Código de Processo Civil). Decorrido o prazo supra, tornem à conclusão. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Patrocínio / 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio Avenida João Alves do Nascimento, 1508, Cidade Jardim, Patrocínio - MG - CEP: 38747-050 PROCESSO Nº: 5008599-46.2022.8.13.0481 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ROSANGELA DA SILVA FRANCISCO CPF: 301.386.986-00 e outros Geralda Maria Vilela CPF: não informado No que toca o de cujus João Alves Vilela, fica intimado(a) para apresentar as primeiras declarações pelo Inventariante, no prazo de 20 dias úteis, a contar da assinatura do termo indicado acima, na forma do artigo 620 do Código de Processo Civil. ANA CAROLINA DE CASTRO SOUZA PEDROSA Patrocínio, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011527-07.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Vania da Silva Rodrigues - Vistos. Nos termos do § 2º do Art. 99 do CPC, para concessão dos benefícios da justiça gratuita, traga a parte requerente aos autos cópias: - Da CTPS e das anotações recentes até a folha em branco posterior à última anotação e dos três ultimos holerites em caso de vínculo empregatício formal; - Das três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal ou declaração de isenção; - Declaração da(s) atividade(s) econômica(s) que exerce(m), o rendimento mensal e os bens que possui(em) em seu nome em caso de autônimo ou trabalho informal; - Outras provas que demonstram sua renda (contas, extratos bancários, contratos de locação/arrendamento, recibos de pagamento, etc) SOB PENA DE LHE SER INDEFERIDA A BENESSE ESTATAL; uma vez que a declaração de isenção da declaração do imposto de renda é insuficiente, na medida em que esta só prova que a parte não atingiu o teto, nada indicando acerca da renda. Caso prefira, providencie o recolhimento das custas iniciais devidas ao Estado correspondente ao recolhimento da taxa judiciária, da carteira de previdência dos advogados por procuração, e das despesas com citação (G.R.D., se por oficial; ou da guia de recolhimento das despesas com carta, se pelo correio). Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: VALÉRIA SEVERO EVANGELISTA (OAB 472516/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001861-83.2025.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí AUTOR: TERESINHA EUNICE DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: VALERIA SEVERO EVANGELISTA - SP472516 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de ação ordinária ajuizada por TERESINHA EUNICE DOS SANTOS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. A autora, conforme se infere de sua qualificação na petição inicial, procuração que a acompanha, e comprovante de endereço (ID 373218558), é residente e domiciliado na cidade de Mairiporã/SP, que integra a Subseção Judiciária de Guarulhos/SP. Na hipótese vertente, entendo que o caso em análise não se amolda à hipótese de competência territorial, consoante os fundamentos a seguir descritos. Em se tratando de ação previdenciária, poderá o segurado, consoante lhe faculta o artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, propô-la perante a Justiça Estadual de seu domicílio, a Subseção Judiciária da Justiça Federal com jurisdição sobre o município de seu domicílio ou, ainda, junto às Varas Federais da Capital. Neste sentido, confira-se o teor de precedente jurisprudencial: PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO NO ESTADO DE MINAS GERAIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL DE SÃO PAULO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ANULAÇÃO EX OFFICIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. I - Consoante precedentes da E. Terceira Seção e Oitava Turma deste Tribunal, bem como nos termos da Súmula nº 689 do C. STF, pode o autor da ação previdenciária ajuizar a demanda em uma das seguintes localidades: a) no foro estadual de seu domicílio, se inexistir juízo federal com sede na mesma comarca (art. 109, §3º, da CF); b) no juízo federal com jurisdição sobre o município em que tem domicílio; ou, c) perante o juízo federal da Capital do Estado-membro na qual é domiciliado. II - Qualquer outro juízo - estadual ou federal - eleito fora das opções descritas é absolutamente incompetente para o conhecimento da causa, de modo a ser possível o reconhecimento de ofício da incompetência pelo juízo perante o qual ajuizada a demanda. Precedentes jurisprudenciais. III - Evidenciado, portanto, que o recorrente possui domicílio no Estado de Minas Gerais e considerando-se que o processo tramitou perante a Justiça Federal da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, mister se faz a anulação da sentença e de todos os demais atos decisórios, com a consequente remessa dos autos à Seção Judiciária do E. Tribunal Regional Federal da 1ªRegião, competente para o seu julgamento. IV - Embargos declaratórios prejudicados.(AC 00020324820114036183, DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:11/12/2015 ..FONTE_REPUBLICACAO:.) Diante deste contexto, não é dado ao segurado ou beneficiário, nesse passo, optar entre as várias Subseções Judiciárias em que se divide a instância singular, até porque não é esse o espírito que emana da delegação de competência a que alude o artigo 109, § 3º, da Constituição Federal, cujo móvel é a facilitação do acesso à justiça, com o que não se compatibiliza a propositura de feito em locais ao menos em tese mais distantes de sua residência, por exclusiva conveniência de terceiros. Considerando que a autora é residente e domiciliada em Mairiporã/SP, município que integra a Subseção Judiciária de Guarulhos/SP, compete ao Juízo dessa Subseção Judiciária o processo e julgamento da presente demanda. Em face do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Vara Federal da Subseção Judiciária de Guarulhos/SP. Intime-se. Transcorrido o prazo recursal, encaminhem-se os autos. Jundiaí, data da assinatura digital.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019365-35.2024.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - K.P.A.S. - A.L.P. - Vistos. Para avaliação do imóvel, nomeio o perito EduardoEiji Araki, sob compromisso de seu grau. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos no prazo legal (art. 465, § 1º do Código de Processo Civil). Os assistentes técnicos oferecerão os pareceres no prazo comum de 15 (quinze) dias após intimadas as partes da apresentação do laudo, nos moldes do disposto no parágrafo único do artigo 477, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão. Tratando de perícia requisitada por ambas as partes, quanto à parte requerida, fixo os honorários periciais no valor de um salário mínimo nacional, que deverão ser depositados judicialmente, no prazo de quinze dias. Por outro lado, sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, em observância ao disposto na Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, arbitro os honorários periciais definitivos por ela devidos no valormáximoprevisto no anexo da referida resolução (2. Engenharia/Arquitetura - 1. Avaliação de imóvel urbano Grau I sem benfeitorias ). Intime-se o Sr. Perito, por e-mail, para que se manifeste nos autos e diga se concorda com a nomeação, salientando que o pagamento dos honorários será realizado com recursos do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita, por se tratar de processo com benefício da justiça gratuita. Na hipótese de aceitação, o Sr. Perito deverá fornecer as informações necessárias para preenchimento do ofício para reserva dos honorários, a saber: o número de seu RG, CPF, inscrição no Inss, nº do PIS, ou número do Pasep, número de inscrição no CCM, e nº de conta corrente e Agência junto ao Banco do Brasil S/A. Sobrevindo as informações, oficie-se à Defensoria Pública para reserva dos honorários. Confirmada a reserva dos honorários, intime-se o Sr. Perito a iniciar a perícia, bem como para apresentação do laudo em trinta dias. Apresentado o laudo, digam os interessados. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA VICENTE DE CARVALHO (OAB 106239/SP), VALÉRIA SEVERO EVANGELISTA (OAB 472516/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1030946-81.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Cibele Ávila - Manifeste-se a parte requerente/exequente sobre o(a) mandado de fls. retro, requerendo o que de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Em razão da migração iminente de todo o acervo desta unidade para o sistema eproc, e visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no sistema eproc, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc , Manuais e Tutorias Público Externo / Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.Pdf. Informação de novo endereço para citação/intimação (petição código 8963).. - ADV: VALÉRIA SEVERO EVANGELISTA (OAB 472516/SP)
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