Vanessa Menezes Nery
Vanessa Menezes Nery
Número da OAB:
OAB/SP 472520
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Menezes Nery possui 84 comunicações processuais, em 57 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
57
Total de Intimações:
84
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA MENEZES NERY
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
84
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (50)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
APELAçãO CíVEL (11)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044140-65.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Ketelyn de Oliveira - Banco Bradesco S/A - INICIADOS OS TRABALHOS, pela MMª. Juíza foi deliberado o seguinte: "1. Pelo patrono do Banco Bradesco S/A foi requerida, com a homologação da desistência requerida pela parte autora, a condenação da parte autora no pagamento dos ônus sucumbenciais e também na penalidade por litigância de ma-fé, nos termos do art. 80, inciso V e art. 81, caput, do Código de Processo Civil. 2. Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença. 3. Publique-se o presente pela Imprensa Oficial, ante a ausência da parte autora e de seu advogado." Encerrada a audiência, o termo é assinado eletronicamente pela MM Juíza e disponibilizado, nesta data, pelo sistema SAJ. NADA MAIS. - ADV: VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003502-96.2025.8.26.0002/SP AUTOR : ROSILDA MENDES DA SILVA ADVOGADO(A) : VANESSA MENEZES NERY (OAB SP472520) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DEBORA ROMANO MENEZES Vistos. 1) Não havendo, por agora, prova suficiente da probabilidade do direito invocado, faz-se necessária prévia formação do contraditório para adequada análise dos fatos, pelo que indefiro o pedido de liminar. 2) Para verificação da competência deste Juízo, traga a parte autora comprovante de residência atualizado em seu nome (máximo 3 meses de emissão), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 3) Havendo cumprimento do item anterior e verificada a competência do Juízo , em atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias , a parte requerida deverá oferecer contestação, sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 30 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003501-14.2025.8.26.0002/SP AUTOR : GILDEVAN DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA MENEZES NERY (OAB SP472520) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). VINICIUS CAMARA CAMPOS BERNARDES SIQUEIRA Vistos. 1) Nos termos do art. 300,caput, do Código de Processo Civil, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, não se vislumbra, perigo da demora, uma vez que o extrato do SERASA juntado (documento 11), demonstra que o apontamento discutido nos autos foi feito há quase 5 anos. Assim, não se observa urgência na presente hipótese, tendo em vista o lapso temporal já transcorrido desde o lançamento das restrições. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência atualizado e em seu nome, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito. Cumprida a determinação acima, cite-se a requerida com os termos abaixo. E m atenção ao princípio da celeridade, dispensa-se a audiência de conciliação nos presentes autos e, ponderando-se que a finalidade primordial do Juizado é a tentativa de composição entre as partes, faculto à parte requerida a apresentação de eventual proposta de acordo, no prazo de quinze dias. Fica autorizado à z. serventia informar as plataformas de acordo credenciadas pelo TJ acerca do ajuizamento do presente feito, com vistas a tentativa de composição amigável entre as partes, caso a parte requerida se tratar de empresa conveniada. Não havendo anuência de qualquer das partes quanto a dispensa do ato em questão, deverá se manifestar em igual prazo, sob pena de se presumir a concordância. No caso de concordância da dispensa da audiência de tentativa de conciliação, bem como ausência de proposta de acordo pela ré, no mesmo prazo de 15 dias, a requerida deverá oferecer contestação , sob pena de revelia. Decorrido, tornem os autos conclusos. Nos termos do decidido pela C. Turma de Uniformização de interpretação de Lei n.º 28 Proc. 0000012-83.2024.8.26.0968, ficam as partes expressamente advertidas que todos os prazos processuais serão contados da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação. Cite-se e intimem-se as partes. São Paulo, 30 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015375-27.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Victor Hugo Monteiro dos Santos - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a., - Ante o exposto, extinguindo o processo, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos nesta demanda ajuizada por VICTOR HUGO MONTEIRO DOS SANTOS em face de ENEL ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A, tão somente para DECLARAR a inexigibilidade dos 2 débitos levados ao apontamento pelo réu, nos valores de R$ 114,69 e R$ 113,67, conforme informados na relação de fls. 28. Para tornar efetivo o cumprimento da ordem acima, CONCEDO LIMINAR e determino à concessionária ré que providencie à baixa dos 2 registros informados às fls. 28 e constantes dos cadastros de inadimplentes no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determina o artigo 43, § 3° da Lei n° 8.078/90. Em virtude da sucumbência recíproca, cada litigante arcará com as custas e despesas já realizadas na proporção de 50% para cada parte. CONDENO o autor a pagar à ré o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários advocatícios, bem como CONDENO a requerida a pagar ao autor a mesma quantia a título de honorários advocatícios, os quais fixo por equidade, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 8º do CPC, vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Contudo, ante a gratuidade concedida ao requerente, observo que a execução das verbas acima deve obedecer ao disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. - ADV: VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0029514-18.2025.8.26.0100 (processo principal 1170675-33.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josefa Edileide de Gois - Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a - Vistos. Fls. 46/47: Expeça-se M.L.E. em favor da parte exequente. Intime-se. - ADV: VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003501-14.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003502-96.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 24/06/2025.