Victor Mendes Alves Da Silva
Victor Mendes Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472527
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor Mendes Alves Da Silva possui 31 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT23, TJSP, TRT2 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT23, TJSP, TRT2, TRT16, TJMG
Nome:
VICTOR MENDES ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
APELAçãO CíVEL (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCO DA ROCHA CumSen 1000454-07.2025.5.02.0292 AUTOR: FABIOLA DUARTE POMARI RÉU: FRANCOFARMA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15cb07a proferida nos autos. Vistos, em decisão conjunta com os autos principais (1000344-76.2023.5.02.0292), que retornaram da Instância Superior em 03/07/2025. HOMOLOGO o acordo noticiado sob ID. 0fb948d para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas a cargo da reclamada, no importe de R$ 460,00, sendo R$ 300,00 fixados pela sentença de mérito (ID. abe4337) acrescidos de R$ 160,00, em conformidade com o acórdão proferido pelo C. TST em 24/02/2025, que acresceu à condenação originária o pagamento da indenização substitutiva da estabilidade provisória. As custas deverão ser recolhidas e comprovadas nos autos até a data convencionada para pagamento da última parcela do acordo (20/06/2026), sob pena de execução direta pelo valor correspondente. No prazo de 30 (trinta) dias após o cumprimento do ajuste, a reclamada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas salariais que compõem o acordo e que constam da planilha de ID. 381192a, como convencionado, sob pena de execução direta pelo valor correspondente. No mesmo prazo, a reclamada deverá comprovar a anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da autora, conforme determinado em sentença. Dispensada a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS), nos termos da Portaria nº 47/2023 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU em 07/07/2023. Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do acordo e a comprovação do recolhimento das despesas processuais. Cumprido o acordo e não havendo outras pendências a serem satisfeitas, remetam-se os autos ao arquivo para baixa definitiva, consignando-se a inexistência de recursal a ser restituído. Intimem-se as partes. Anexe-se cópia desta decisão ao processo principal e encaminhem-se aqueles autos ao arquivo definitivo desde logo. lfc/ (djen partes; prazo 20/06/2026 p/ pagamento do acordo e custas; prazo 20/07/2026 p/ pagamento de INSS; arq def) FRANCO DA ROCHA/SP, 10 de julho de 2025. ANNETH KONESUKE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIOLA DUARTE POMARI
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001572-38.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: ANDREY GREGORY PEREIRA HIDALGO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d7f6 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, , informando o retorno dos autos do TRT. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 13ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor, determinando a suspensão da obrigação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo prazo de até dois anos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e na forma da decisão do E. STF na ADI 5766, tudo nos termos e limites da fundamentação." O(a) reclamante interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo-lhe DENEGADO SEGUIMENTO. Não foram interpostos outros recursos. Trânsito em julgado em 01/07/2025. ATOrd 1001572-38.2024.5.02.0717 Vistos. DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001572-38.2024.5.02.0717 RECLAMANTE: ANDREY GREGORY PEREIRA HIDALGO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 010d7f6 proferido nos autos. Nesta data, eu, EDSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho, Dra. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO, , informando o retorno dos autos do TRT. Os pedidos iniciais foram julgados IMPROCEDENTES. O(a) reclamante interpôs RECURSO ORDINÁRIO. A 13ª Turma do TRT assim decidiu: “ACORDAM os Magistrados da 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: POR UNANIMIDADE, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo para deferir os benefícios da justiça gratuita ao autor, determinando a suspensão da obrigação ao pagamento de honorários de sucumbência pelo prazo de até dois anos, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e na forma da decisão do E. STF na ADI 5766, tudo nos termos e limites da fundamentação." O(a) reclamante interpôs RECURSO DE REVISTA, sendo-lhe DENEGADO SEGUIMENTO. Não foram interpostos outros recursos. Trânsito em julgado em 01/07/2025. ATOrd 1001572-38.2024.5.02.0717 Vistos. DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE. Nada mais. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. LUANA POPOLISKI VILACIO PINTO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREY GREGORY PEREIRA HIDALGO
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 1015490-93.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; WALTER EXNER; Foro Regional de São Miguel Paulista; 3ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1015490-93.2024.8.26.0005; Prestação de Serviços; Apelante: Dáleth Store; Advogado: Mauricio da Rocha Guimaraes (OAB: 81140/SP); Advogado: Nilson Jose Figlie (OAB: 82348/SP); Apelado: 31.464.950 Crisley Regina Lima; Advogado: Victor Mendes Alves da Silva (OAB: 472527/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA RORSum 1000428-77.2024.5.02.0604 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: GILVANI RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756595f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000428-77.2024.5.02.0604 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (SP297903) Recorrido: ANDREA ROSENTHAL Recorrido: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): GILVANI RIBEIRO DE SOUZA VICTOR MENDES ALVES DA SILVA (SP472527) Recorrido: LUIS HENRIQUE MORAES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): SHOPPING METRO BOULEVARD TATUAPE CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (MG81376) KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO (MG60867) Recorrido: Advogado(s): SHOPPING METRO TATUAPE CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (MG81376) KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO (MG60867) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 7ab8b7a; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 20e30b2). Regular a representação processual (Id 20e30b2). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mfsy SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SAO PAULO S.A. - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: SONIA MARIA LACERDA RORSum 1000428-77.2024.5.02.0604 RECORRENTE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) RECORRIDO: GILVANI RIBEIRO DE SOUZA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 756595f proferida nos autos. Tramitação Preferencial RORSum 1000428-77.2024.5.02.0604 - 5ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL WALMOR DE ARAUJO BAVAROTI (SP297903) Recorrido: ANDREA ROSENTHAL Recorrido: Advogado(s): DROGARIA SAO PAULO S.A. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP173491) Recorrido: Advogado(s): GILVANI RIBEIRO DE SOUZA VICTOR MENDES ALVES DA SILVA (SP472527) Recorrido: LUIS HENRIQUE MORAES DE SOUZA Recorrido: Advogado(s): SHOPPING METRO BOULEVARD TATUAPE CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (MG81376) KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO (MG60867) Recorrido: Advogado(s): SHOPPING METRO TATUAPE CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (MG81376) KELLY AUXILIADORA PINTO REBELLO (MG60867) RECURSO DE: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 06/06/2025 - Id 7ab8b7a; recurso apresentado em 17/06/2025 - Id 20e30b2). Regular a representação processual (Id 20e30b2). Isento do depósito recursal (CLT, art. 899, § 10). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Como a presente reclamatória está sujeita ao rito sumaríssimo, a admissibilidade do recurso de revista ficará restrita às hipóteses do § 9º, do art. 896, da CLT. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, o que não foi observado pela parte recorrente. Nesse sentido: E-ED-ARR-69700-30.2013.5.21.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Batista Brito Pereira, DEJT 06/10/2017; AIRR-1530-63.2013.5.10.0007, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, DEJT 23/10/2015; Ag-AIRR-1337-44.2012.5.19.0262, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, 2ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1981-54.2013.5.08.0101, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, DEJT 23/10/2015; AIRR-562-61.2010.5.03.0030, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 24/6/2016; AIRR-10535-67.2013.5.03.0084, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, 5ª Turma, DEJT 29/10/2015; AIRR-1802-30.2014.5.03.0100, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, 6ª Turma, DEJT 3/11/2015; AIRR-1813-55.2013.5.02.0057, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 29/10/2015; RR-166-83.2013.5.20.0005, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, DEJT 16/10/2015. Cumpre salientar que a ausência de indicação do trecho de prequestionamento (CLT, art. 896, §1º-A, I) configura defeito que não pode ser sanado ou desconsiderado, nos termos do art. 896, § 11, da CLT (E-ED-RR-60300-98.2013.5.21.0021, SBDI-1, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/05/2018). DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mfsy SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2025. WILSON FERNANDES Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - SHOPPING METRO BOULEVARD TATUAPE - SHOPPING METRO TATUAPE - GILVANI RIBEIRO DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATSum 1001724-78.2025.5.02.0385 RECLAMANTE: MARIANA MIRANDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TECYOU CURSOS TECNICOS E PROFISSIONALIZANTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63fb1db proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Osasco/SP. OSASCO/SP, data abaixo. FABRICIO DE ANDRADE AZAMBUJA DESPACHO Certidão ID nº bdc95ed. Intime-se a reclamante para que informe, no prazo de 2 (dois) dias, os atuais endereço e composição societária da reclamada, comprovando por intermédio de ficha cadastral da JUCESP atualizada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. OSASCO/SP, 07 de julho de 2025. CRISTIANE SERPA PANZAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA MIRANDA DE OLIVEIRA
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