Juliana Dias
Juliana Dias
Número da OAB:
OAB/SP 472561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Dias possui 16 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JULIANA DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
ARROLAMENTO COMUM (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014689-77.2025.4.03.6301 AUTOR: JULIANA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 ADVOGADO do(a) REU: ANTONIO CARLOS FARDIN - SP103137 DESPACHO Vistos em despacho. Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias, acerca da contestação e dos documentos apresentados pelas rés, sob pena de preclusão. Intimem-se. São Paulo, data da assinatura. LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES Juíza Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022691-15.2017.8.26.0001 (processo principal 1008868-25.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cheque - Virgilio Francisco Froes - - Carbonari Comercio de Automóveis Ltda. - Hector Patricio Aikawa - Celma Akemi Kawaai Aikawa - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado em 10/10/2017. O executado foi intimado na forma do art. 513, §2º, I, do CPC, no dia 22/03/2018 (fls. 12), tendo decorrido o prazo se pagamento ou impugnação. Na decisão de fls. 132/133 foi deferido o pedido de penhora de imóvel do executado, objeto da matrícula de número 101.849 do 3º Cartório de Registro de Imóveis da Capital. Ao realizar a averbação, sobreveio a nota de exigência de fls. 214/216, informando que o executado e sua esposa transmitiram "por venda feita a JOSÉ LINDOMAR DE MELO, CPF. nº ***.719.***-4*, e sua mulher CILENE FRANCISCO DE BARROS, CPF. Nº ***.574.***-09, que por sua vez, alienaram fiduciariamente o mesmo transferindo sua propriedade resolúvel ao BANCO BRADESCO S/A.", por instrumento particular de 20/05/2022. O exequente, por sua vez, desistiu da penhora do imóvel e requereu a penhora no rosto dos autos sobre os créditos da esposa do executado, Celma Akemi Aikawa, por entender que houve sub-rogação do imóvel (fls. 220/223). Eis o breve relatório. Decido. Visando a satisfação da execução, que deve se realizar no interesse do exequente (CPC, artigo 797), defiro a penhora pretendida, reconhecendo a alegada sub-rogação. Como se verifica nos autos da ação de rescisão contratual movida por Celma Akemi, há expressa menção de que adquiriu o imóvel registrado na matrícula 568 do 18º CRI da Capital logo após a venda do imóvel aqui penhorado e, pelo que se depreende, com os recursos advindos da venda do referido bem (fls. 02 daqueles autos). Sendo assim, homologo a renúncia dos exequentes com relação à penhora do imóvel, ante a notícia de que foi alienado em 09/04/2022. Quanto ao pedido de penhora do rosto dos autos, a constrição deverá recair sobre a meação do executado nos direitos de seu cônjuge, Celma Akemi Kawaai Aikawa. Portanto, defiro a penhora no rosto dos autos nº 1035992-36.2022.6.26.0001, em trâmite perante a 5ª Vara Cível deste do Foro, do equivalente a 50% de eventuais créditos a serem recebidos por Celma Akemi Kawaai Aikawa. O valor da dívida aqui executada é de R$ 89.908,91 (atualizado até fevereiro/2025). Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo, pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Oportunamente, confirmada a reserva, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, da penhora e do prazo para impugnação. Int. - ADV: MIRNA MENACHO (OAB 241824/SP), MIRNA MENACHO (OAB 241824/SP), ISAQUE PIZARRO DE OLIVEIRA (OAB 264723/SP), PEDRO HENRIQUE RODRIGUES (OAB 286706/SP), JULIANA DIAS (OAB 472561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020209-96.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Bernardes Azevedo - Vistos. Intime-se a parte autora para que regularize sua representação processual, mediante apresentação da procuração de fls. 11 assinada fisicamente ou de forma digital com certificação do ICP Brasil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC). Decorridos 30 dias sem cumprimento, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: JULIANA DIAS (OAB 472561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 1013060-30.2023.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 7ª Câmara de Direito Privado; JOSÉ RUBENS QUEIROZ GOMES; Foro de Carapicuíba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1013060-30.2023.8.26.0127; Condomínio; Apelante: Izildinha Vieira Vinhati; Advogado: Fernando Arruda Ramos da Silva (OAB: 347846/SP); Apelante: Idalzinha Vieira Vinhati; Advogado: Fernando Arruda Ramos da Silva (OAB: 347846/SP); Apelante: Ivanil Vieira Vinhati Pampani; Advogado: Fernando Arruda Ramos da Silva (OAB: 347846/SP); Apelante: Orildo Vieira Venhati; Advogado: Fernando Arruda Ramos da Silva (OAB: 347846/SP); Apelada: Silvia Cordeiro Villas Boas Vinhate; Advogada: Juliana Dias (OAB: 472561/SP); Apelado: Caroline Villas Boas Vinhati; Advogada: Juliana Dias (OAB: 472561/SP); Apelada: Jaqueline Villas Boas Vinhati; Advogada: Juliana Dias (OAB: 472561/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001989-65.2022.8.26.0127 - Monitória - Pagamento - Alpha Strong Treinamento e Educação Executiva LTDA - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - Adriana Silva Santos - Vistos. A petição de fls. 151 deve ser direcionada ao cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: JULIANA DIAS (OAB 472561/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 06/06/2025 1013060-30.2023.8.26.0127; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Carapicuíba; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1013060-30.2023.8.26.0127; Assunto: Condomínio; Apelante: Izildinha Vieira Vinhati e outros; Advogado: Fernando Arruda Ramos da Silva (OAB: 347846/SP); Apelada: Silvia Cordeiro Villas Boas Vinhate e outros; Advogada: Juliana Dias (OAB: 472561/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5014689-77.2025.4.03.6301 AUTOR: JULIANA DIAS ADVOGADO do(a) AUTOR: JULIANA DIAS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO do(a) REU: ALEXANDRE BRAZAO CREAO - PA28386 DECISÃO Vistos em decisão. Cuida-se de ação em que a parte autora requer, em sede de tutela de urgência, provimento que determine: a)"à CEF que proceda à liberação imediata dos valores do FGTS disponíveis na conta em favor da Autora, cessando a modalidade de saque- aniversário" e b) "à PicPay a suspensão imediata dos descontos referentes ao empréstimo vinculado ao FGTS e posterior quitação antecipada, com base nos valores que forem liberados". É o relato do necessário. Decido. Como se sabe, a concessão da tutela de urgência requer a presença conjunta dos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo). Em se tratando de tutela de urgência de natureza antecipada, não haverá concessão quando se estiver diante de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (artigo 300, § 3º). No presente caso, a tutela de urgência pleiteada é evidentemente satisfativa, sendo prudente que se aguarde o contraditório. Ademais, há risco de irreversibilidade da medida pleiteada. Por tais razões, INDEFIRO por ora o pedido de tutela de urgência formulado, sem prejuízo de reanálise após a apresentação de contestação. Uma vez que a Caixa Econômica Federal já apresentou defesa, cite-se o corréu Picpay Instituição de Pagamento S/A que deverá apresentar manifestação específica, bem como informar o procedimento de antecipação da quitação do contrato e o valor atualizado do débito. Sem prejuízo, informe a CEF se há procedimento ordinário de liquidação antecipada do débito com o saldo do FGTS liberado, nos termos da MP 1290/2025, bem como manifestem-se ambas as rés se é possível proposta de acordo nos autos; tudo em 10 dias. Ambas as rés Intimem-se. Cite-se o corréu. LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES Juíza Federal
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