Letícia Oliveira Porto

Letícia Oliveira Porto

Número da OAB: OAB/SP 472575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 33
Tribunais: TJSP
Nome: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007594-26.2025.8.26.0114 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - N.L. - Ciência à parte interessada do ofício juntado as fls. 63, providenciando o necessário. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010052-77.2023.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Viviane Dias - Ascânio Oscar Teixeira da Figueira - Vistos. Vista à parte recorrida para que ofereça suas contrarrazões, no prazo de 15 dias. Suscitada eventual preliminar nas contrarrazões (art. 1.009, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil), intime-se a parte apelante para, em 15 dias, manifestar-se a respeito. Na inexistência de preliminares ou, se o caso, após a manifestação sobre elas, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, a uma das câmaras de Direito Privado, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LAÍS MELLO HAFFERS (OAB 392581/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054585-94.2024.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.V.P.B. - R.B.S. - - E.A.P.B.S. - - R.P.B.S. - 1) Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. 2) No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta. 3) Havendo partilha de bens, providenciem as partes, no mesmo prazo, a juntada dos documentos comprobatórios da propriedade dos bens que se querem ver partilhados ou indiquem as folhas em que eles se encontram de maneira didática. - ADV: MANOEL VENANCIO FERREIRA (OAB 91340/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027337-22.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - - M.A.S. - como Curador(a) Provisório(a) da parte interditanda. Esta decisão servirá como termo de compromisso e certidão de curatela provisória, que terá validade pelo prazo de 180 dias, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora. 3. Limites da curatela provisória: a interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só privará a parte interditanda de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência). 4. Cite-se a parte requerida para contestar ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada do mandado aos autos, valendo uma via do presente, com assinatura digital, como mandado de citação e de intimação. Verificando o oficial de justiça que a requerida não tem condições de entender o ato citatório, deverá certificar. 5. Não sendo contestada a ação, nomeio a d. Defensora Pública que atua perante esta vara (artigo 72 parágrafo único do CPC) Curadora Especial da parte requerida nos termos do art. 752, § 2º do Código de Processo Civil, devendo ser dada vista dos autos a ela, inclusive para formulação de quesitos. 6. Poderá a parte requerente formular quesitos que entender necessários, que conjuntamente com aqueles já ofertados pelo Ministério Público (fls.30/31) e os eventualmente apresentados pela Defesa ou pela Curadoria Especial, a título de complementação do relatório juntado a fls. 25, deverão ser respondidos pelo profissional médico subscritor desse atestado a serem encaminhados por meio da parte requerente. 7. Fica consignado não está sendo o profissional subscritor daquele laudo médico nomeado como auxiliar do juízo, e sim intimado a complementar ou prestar maiores informações sobre aquelas por ele mesmo declaradas no laudo médico juntado, já que foi ele fundamental para a concessão da curadoria provisória em favor da parte requerente. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho o advogado deverá classificar as demais petições nestes autos na categoria adequada, evitando a utilização de nomenclaturas genéricas, como "petição intermediária" e "petições diversas", o que acarretará maior celeridade processual. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005328-30.2023.8.26.0084 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Eventuais requerimentos no prazo de 05 dias. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023826-84.2023.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - L.D.S. - P.L.R. - INTIME-SE o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, nos termos do V.Acórdão, no prazo de 03 (três) dias, a fim de dar início à execução, sob pena de arquivamento. A execução deverá ser distribuída nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimentos CG nº 16/2016 e 60/2016), como "categoria - Execução de Sentença" e "tipo de petição - cumprimento de sentença (156)". Nada Mais. Campinas, 27 de junho de 2025. Eu, ___, Maria Aparecida Polysello, Chefe de Seção Judiciário. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LEONARDO BERNARDO MORAIS (OAB 139088/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027337-22.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.S. - - M.A.S. - Defiro a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500477-17.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.J.N.G. - Vistos. Homologo o acordo formalizado pelas partes a fls. 53/54, com anuência do Ministério Público a fls. 57, e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Homologo também a renúncia manifestada pelas partes com relação ao direito de interposição de recurso contra esta sentença; certifique a serventia, desde logo, a ocorrência do trânsito em julgado nesta data, na forma do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oficie-se à empregadora da parte alimentante para que seja implementado o desconto da pensão alimentícia na forma pactuada. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 26 de junho de 2025. - ADV: STEFANNI ALESSANDRA BATISTA PINTO (OAB 440185/SP), LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006285-94.2024.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.B.C. - T.R. - Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o pedido de desistência formulado a fls. 69 destes autos da ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, movida por Luciane Belo Cardoso. Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquive-se o feito. Expeça-se certidões de honorários aos patronos do autor e do réu. Int. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP), RAFAEL HENRIQUE SILVA DE MELLO (OAB 426226/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1032675-79.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.B. - Ante o exposto, julgo procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para decretar o divórcio das partes, autorizar a autora a voltar a usar o nome de solteira e autorizar a autora a permanecer com o conversor de canais de televisão que consta ter sido havido por doação por meio de programa público de transferência de renda. Por força do princípio da causalidade o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, com fulcro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, arbitro em R$ 1.800,00. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita ao réu, porque o fato de estar preso por ocasião da citação não é, isoladamente, suficiente para ensejar a conclusão de que não tem condições de pagar as custas e despesas do processo. Expeça-se, após o trânsito em julgado, mandado de averbação, do qual deverá constar que a autora voltará a usar o nome de solteira. Tendo em vista que a autora obteve os benefícios da justiça gratuita e ante o que dispõe o artigo 1098, § 5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, determino que, no prazo de quinze dias, o réu comprove o pagamento da taxa judiciária. Findo o prazo, e na inércia, intime-se pessoalmente o réu, por carta, para comprovar o recolhimento da taxa judiciária no prazo de sessenta dias corridos, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito na dívida ativa do estado. Transcorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento, expeça-se certidão para inscrição do débito. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, inclusive adesivo, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido por este juízo, ante o que dispõe o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de quinze dias e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Dê-se ciência ao Ministério Público e, em seguida, providencie-se a remoção da tarja correspondente, tendo em vista que a demanda prosseguiu apenas com relação aos pedidos decorrentes do divórcio, sem o envolvimento de interesses dos filhos menores das partes. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se e intimem-se. Campinas, 25 de junho de 2025. - ADV: LETÍCIA OLIVEIRA PORTO (OAB 472575/SP)
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