Luciana Cristina Candido Ribeiro De Menezes

Luciana Cristina Candido Ribeiro De Menezes

Número da OAB: OAB/SP 472584

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Cristina Candido Ribeiro De Menezes possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT15, TJSP
Nome: LUCIANA CRISTINA CANDIDO RIBEIRO DE MENEZES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001610-72.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Cristiane Graciela Raveta Martelli - Fls. 61/66: Trata-se de impugnação à nomeação do perito judicial, sob alegação de parcialidade, em razão de laudos majoritariamente favoráveis à parte autora. Contudo, inexistem nos autos elementos probatórios concretos que sustentem a suspeição arguida. A alegação de parcialidade, destituída de provas robustas, não se subsume às hipóteses taxativas dos artigos 145 e 148 do Código de Processo Civil de 2015, que exigem a demonstração inequívoca de impedimento ou suspeição. A mera circunstância de laudos periciais serem favoráveis a uma das partes não configura, por si só, indício de parcialidade. A imparcialidade do perito deve ser aferida por critérios objetivos, como a clareza, fundamentação e coerência de seus laudos, e não pela simples análise do resultado das perícias. Nesse sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) tem se consolidado no sentido de que a mera discordância com o resultado da perícia não justifica a substituição do perito, sendo imprescindível a demonstração de vícios ou irregularidades que comprometam a sua imparcialidade. Ademais, o juízo detém a prerrogativa de nomear perito de sua confiança, cuja expertise técnica seja compatível com a complexidade da matéria em debate. A confiança depositada no profissional, aliada à ausência de elementos que infirmem sua conduta, obsta a sua substituição. Outrossim, salienta-se que as partes dispõem de mecanismos processuais para questionar o laudo pericial, como a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistentes técnicos. O juiz, por sua vez, não está adstrito às conclusões do laudo, podendo determinar a realização de nova perícia caso entenda necessário, nos termos do artigo 370 do CPC/2015. Diante do exposto, indefiro o pedido de substituição do perito, mantendo a nomeação realizada, por ausência de elementos concretos que justifiquem a medida. Fls. 73/107: Ciente. Prossiga-se na decisão de fls. 33/38. Intime-se. - ADV: DANIEL APARECIDO RANZATTO (OAB 124651/SP), LUCIANA CRISTINA CANDIDO RIBEIRO DE MENEZES (OAB 472584/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES 0010789-16.2024.5.15.0118 : EMDRAX - INDUSTRIA DE COSMETICOS E EMBALAGENS LTDA : IVORY NICOLAI PIARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d7f82 proferido nos autos. 5ª Câmara Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara Processo: 0010789-16.2024.5.15.0118 RECORRENTE: EMDRAX - INDUSTRIA DE COSMETICOS E EMBALAGENS LTDA RECORRIDO: IVORY NICOLAI PIARDI Vistos,  Em face da manifestação de ID. 26b1dd9 - Pág. 1, converto o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao CEJUSC de 2º Grau para apreciação. Não havendo êxito nas tratativas conciliatórias, retornem conclusos para prosseguimento quanto ao julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025. MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES JUÍZA RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - IVORY NICOLAI PIARDI
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relatora: MARCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES 0010789-16.2024.5.15.0118 : EMDRAX - INDUSTRIA DE COSMETICOS E EMBALAGENS LTDA : IVORY NICOLAI PIARDI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72d7f82 proferido nos autos. 5ª Câmara Gabinete do Desembargador Manoel Carlos Toledo Filho - 5ª Câmara Processo: 0010789-16.2024.5.15.0118 RECORRENTE: EMDRAX - INDUSTRIA DE COSMETICOS E EMBALAGENS LTDA RECORRIDO: IVORY NICOLAI PIARDI Vistos,  Em face da manifestação de ID. 26b1dd9 - Pág. 1, converto o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao CEJUSC de 2º Grau para apreciação. Não havendo êxito nas tratativas conciliatórias, retornem conclusos para prosseguimento quanto ao julgamento do recurso interposto. Intimem-se. Campinas, 20 de maio de 2025. MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES JUÍZA RELATORA Intimado(s) / Citado(s) - EMDRAX - INDUSTRIA DE COSMETICOS E EMBALAGENS LTDA
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Analu Julieta Galli (OAB 149625/SP), Jose Hortencio Francischini (OAB 69577/SP), Jesuel Mariano da Silva (OAB 278504/SP), Luciana Cristina Candido Ribeiro de Menezes (OAB 472584/SP) Processo 1003229-42.2022.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Natalia Regina Salaro Agapito - Reqda: Thais Cristina Salaro, Jorge Luiz Salaro, Laiz Elaine Salaro - Deverão ambas as partes, o autor, em sua réplica, e a requerida após a apresentação da réplica, no prazo de 10 dias, manifestar se pretendem a produção de outras provas além das já encartadas neste feito, justificadamente, sob pena de preclusão. Sendo requerida a produção de prova oral, para melhor adequação da pauta, devem, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca, informe a parte, no mesmo prazo, se ela comparecerá na audiência a ser designada nesta Comarca ou se será necessária a expedição de carta precatória para inquirição. Por fim, na hipótese de requerimento de prova pericial, deverá a parte apresentar, no mesmo prazo, a modalidade da perícia requerida e os quesitos que deverão ser respondidos pelo Sr. Perito sob pena de preclusão
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Luciana Cristina Candido Ribeiro de Menezes (OAB 472584/SP) Processo 1001691-21.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ruan Luciano Manguthi de Lima, - Vistos. Com base no art. 9º, parágrafo único, da Resolução nº 551/2011, que disciplina o processo eletrônico, determino a intimação da parte autora para, em 10 dias e sob pena de extinção, reapresentar os documentos que instruíram a petição inicial, separando cada documento juntado sob rubrica própria (por exemplo, procuração, atos constitutivos etc.), bem como apresentar toda documentação médica produzida na esfera administrativa, ficando vedada a reunião de todos os documentos sob a rubrica documento 1. Além disso, os documentos juntados deverão ser nomeados conforme a classificação disponível no sistema. Caso a parte autora não disponha da documentação médica produzida na esfera administrativa, o que deverá ser informado pela parte autora, fica desde já determinado a expedição de oficio ao Instituto Nacional de Seguro Social (CEAB-DJ) para apresentação das telas e laudos administrativos. Intime-se
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou