Maike Ramos De Almeida
Maike Ramos De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 472586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maike Ramos De Almeida possui 132 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT9, TRT2, TRT15 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TRT9, TRT2, TRT15, TRT3, TRT7, TRF3, TJSP, TRT18, TRT10
Nome:
MAIKE RAMOS DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
82
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (25)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (19)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: REGIANE CECILIA LIZI ROT 0010906-95.2023.5.15.0003 RECORRENTE: MULTICEL PIGMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RECORRIDO: RENATO RONDINELI DE SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MULTICEL PIGMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relatora: REGIANE CECILIA LIZI ROT 0010906-95.2023.5.15.0003 RECORRENTE: MULTICEL PIGMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. RECORRIDO: RENATO RONDINELI DE SOUZA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 02 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RENATO RONDINELI DE SOUZA
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010088-88.2022.4.03.6315 / 1ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: DORIVAL RAMOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MAIKE RAMOS DE ALMEIDA - SP472586 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013889-64.2004.8.26.0007 (007.04.013889-1) - Cumprimento de sentença - Posse - Rosa Sendrovich - - Beny Sendrovich - - Michel Sendrovich - - Dyna Ram e outro - José Amilton Freire Calista - - Marta Bonafé - - Valéria Marciano da Silva - - Bruno Luiz Zanoni Pereira - - Roberto Carlos da Silva - - Rute Ferreira Artéa de Oliveira - - Maria Helena Landim e outros - Vistos. 1) Fls. 1017/1030 e Fls. 1139/1142: Ao abordar a questão da impenhorabilidade de valores, é essencial considerar o Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: "A impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil) não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, devendo ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão." Esse entendimento estabelece que a responsabilidade de alegar a impenhorabilidade recai exclusivamente sobre o devedor, não sendo matérias que podem ser conhecidas de ofício, e ainda, incidindo a preclusão quando não há manifestação tempestiva, ou seja, na primeira oportunidade de se manifestar nos autos. É, assim, ônus daquele que alega demonstrar cada eventual impenhorabilidade. Reconheço a impenhorabilidade dos valores relativos ao bolsa família de fl. 1164. Expeça-se mle em favor do devedor deste montante. 2) No que e refere a JOSE AMILTON FREIRE CALISTIA Não há prescrição intercorrente. Valores bloqueados não são superiores ao crédito atualizado. É possível bloqueio de valores em contas e aplicações, sendo a limitação de 40 salários mínimos exclusiva para poupança. Houve bloqueio de salário - fl. 1039 no valor de R$2507,38. Em relação à possibilidade excepcional de penhora de salários, o Superior Tribunal de Justiça admite a relativização da regra geral de impenhorabilidade, conforme demonstrado no seguinte precedente: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA DE PERCENTUAL DE LUCRO. RESERVA DE PERCENTUAL SUFICIENTE PARA DIGNIDADE DO DEVEDOR E FAMÍLIA. PRECEDENTES. PENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. REFORMA DO JULGADO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Esta Corte Superior firmou o entendimento no sentido de que a regra geral de impenhorabilidade de verbas salariais pode ser excepcionada, desde que haja manutenção de percentual dessa verba capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.676.386/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. RELATIVIZAÇÃO. CASO CONCRETO. PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL DO DEVEDOR E DE SUA FAMÍLIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A Corte Especial do STJ, no julgamento dos EREsp n. 1.582.475/MG, de relatoria do eminente Ministro BENEDITO GONÇALVES, firmou o entendimento de que a regra geral de impenhorabilidade de vencimentos pode ser excepcionada para garantir a efetividade da tutela jurisdicional, desde que, diante das peculiaridades do caso concreto, seja observado percentual capaz de assegurar a dignidade do devedor e de sua família. 2. No caso em análise, o Tribunal estadual concluiu pela existência de situação excepcional apta a permitir a mitigação da regra da impenhorabilidade, autorizando a constrição de 8% do salário líquido do executado. Alterar esse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.732.595/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 20/2/2025.) Além disso, a aplicação analógica do artigo 4º, inciso I, alínea "h", do Decreto 11.150/2022, que trata do mínimo existencial em casos de superendividamento, reforça a possibilidade de constrição, garantindo assim o mínimo essencial para a subsistência do devedor, o que corresponde a sua dignidade. Portanto, a decisão sobre a penhorabilidade de valores deve observar rigorosamente o estabelecido no Tema 1235 do Superior Tribunal de Justiça, assegurando que o devedor tenha a oportunidade de alegar a impenhorabilidade dentro do prazo adequado. Em casos excepcionais de penhora de salário, deve-se garantir a preservação do mínimo existencial, conforme o parâmetro estabelecido no Decreto 11.150/2022. Considero 20% dos valores percebidos como salário e 13º penhoráveis. A diferença deverá ser levantada pelo devedor. 3) No que se refere ao pedido de fl. 1184 é genérico e não pode ser acolhido. A impenhorabilidade observa o tema supra mencionado e deve ser demonstrada caso a caso. 4) Fls. 1200/120: Rejeito. Não há demonstração de que as verbas são salariais. Não há impenhorabilidade para além de poupança. 5) Fls. 1218/1226: Defiro prazo em dobro. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-e. Restituo o prazo para eventual oferta de impugnação e pagamento voluntário. No mais a matéria alegada é estranha a impugnação, pois formado o título executivo. Não há demonstração de impenhorabilidade alguma. Indefiro a realização de audiência. Eventual composição deve ser obtida diretamente. 6) Fl. 1385: rejeito. Não demonstrado Intime-se. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), RAFAEL DE OLIVEIRA ALVES (OAB 107313/MG), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), MARCEL BRASIL DE SOUZA MOURA (OAB 254103/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP), AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP), PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 477760/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), LUANDA MARIE LINS (OAB 404143/SP), ANGELICA CAMILO LESSA (OAB 209460/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1500499-66.2025.8.26.0378 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Itu - Apelante: Welington de Oliveira Fonseca - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Paulo Marcio Ferreira da Silva e Maike Ramos Pinheiro de Almeida para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. - Advs: Maike Ramos Pinheiro de Almeida (OAB: 472586/SP) - Paulo Marcio Ferreira da Silva (OAB: 477760/SP) - Ipiranga - Sala 12
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000372-23.2025.8.26.0567 (apensado ao processo 1018359-47.2025.8.26.0602) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jeni de Barros Ribeiro - Vistos. Apensem-se estes autos aos de nº 1018359-47.2025.8.26.0602. O processo correrá naqueles autos, considerando este feito se tratar de simples pedido de urgência perante o Juízo do plantão. Int. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 477760/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006667-44.2020.8.26.0602 (processo principal 1001598-14.2020.8.26.0602) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - R.C.O. e outro - J.O. - " Decorreu o prazo da publicação sem manifestação do autor, razão pela qual encaminho os autos novamente à publicação, a fim de que manifeste-se o autor em 05 dias, decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC)." - ADV: ANDRÉ LUIZ LEITE (OAB 433300/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), PAULO MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 477760/SP)