Matheus Henrique Do Nascimento
Matheus Henrique Do Nascimento
Número da OAB:
OAB/SP 472597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Henrique Do Nascimento possui 92 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
92
Tribunais:
TRF4, TJPR, TJSP
Nome:
MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
92
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (20)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (5)
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 92 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501806-76.2024.8.26.0544 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - YURI MONROE DE ALMEIDA - - FELLIPE MARIANO LINDNER - Decorrido o prazo fixado, intime-se novamente pela imprensa oficial (DJE), o defensor do corréu FELLIPE MARIANO LINDNER, para que apresente as razões de recurso, sob pena comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil e as sanções previstas no Artigo 265 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações. Intime-se. - ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), PAULO HENRIQUE SAMPAIO (OAB 401982/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503566-60.2024.8.26.0544 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HESHILEY STONE CHAVES LIMA DE MENEZES - - LUCAS YAN DA SILVA - Recebo o recurso e razões de apelação interposto pelo Ministério Público (fls. 230/237), em seus regulares efeitos. Dê-se vista à defesa de Heshiley Stone para apresentação das contrarrazões de recurso. O recurso de apelação interposto pelo representante do sentenciado Heshiley Stone foi recebido em audiência e, considerando que o defensor irá apresentar razões nos termos do parágrafo 4º do artigo 600 do Código de Processo Penal, inócua a manifestação do representante do Ministério Público nesta fase. Em atenção ao disposto no parágrafo 3º do artigo 380 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a nova redação que lhe foi dada pelo Provimento nº 30/2013, explicito que, com base na pena imposta ao réu o termo final da prescrição ocorrerá em 30/06/2033, promovendo a serventia a anotação, conforme determinado no rtigo 1232, das NSCGJ, da data final da prescrição. Com relação ao corréu Lucas, aguarde-se o trânsito em julgado do Ministério Público. Decorrido o prazo, certifique-se e tornem conclusos para deliberações., Expeçam-se certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do Convênio PGE/OAB. - ADV: CAMILA CALDEIRINHA (OAB 510245/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501902-57.2025.8.26.0544 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - PRISCIANE FERREIRA DA MATA - Dê-se ciência às partes acerca dos novos documentos juntados. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP), SUELI APARECIDA FLAIBAM (OAB 210979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500626-88.2025.8.26.0544 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO - A denúncia observou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, tendo sido suficientemente descritos os fatos delituosos com amparo no inquérito policial, permitindo ao réu exercer o direito de defesa, não se vislumbrando, por ora, nenhuma das hipóteses do artigo 395 do CPP. Assim, havendo prova da materialidade delitiva e indícios suficientes da autoria, nos termos do artigo 56 da Lei nº 11.343/2006, recebo a denúncia formulada contra FAUSTO CORDEIRO DE SA FILHO, dando-o como incurso nas penas do Art. 33 "caput" do(a) SISNAD(Denúncia), promovendo a serventia a evolução de classe no sistema saj e oficiando-se ao IIRGD. Em observância à nova redação dada pela Lei nº 13.964/2019, passo a analisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada. Malgrado não se descure da possibilidade de se conceder liberdade provisória ao acusado mediante imposição de medidas cautelares outras diversas da prisão, não é caso de concessão do benefício porque permanecem presentes os requisitos e fundamentos para a prisão preventiva. Conforme acertadamente decidido em sede de audiência de custódia, o custodiado, embora primário, havia sido preso preso em data próxima e foi beneficiado com a concessão de liberdade provisória e, agora, preso novamente por novo delito delito que ensejou a prisão ora analisada, quando foi detido na posse de variedade de drogas, o que denota que, em liberdade, certamente, vai se sentir tentado a prejudicar a instrução processual e se furtar à responsabilidade criminal, voltando, célere, à atividade criminosa da qual faz meio de vida, na certeza da impunidade e descrédito da justiça. Desta forma, mantenho a decisão que decretou a prisão preventiva por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a audiência designada para dia 19/08/2025. - ADV: MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 73) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 42) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501632-51.2022.8.26.0281 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Constrangimento ilegal - FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS - - ELIANE MARGARIDA FREIBERGER SANTOS - - JULIO CEZAR DA SILVA - Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar ELIANE MARGARIDA FREIBERGER SANTOS e FLÁVIO PEREIRA DOS SANTOS à pena 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias de detenção, a serem cumpridos em regime aberto, por infração ao artigo 136 do CP, em continuidade delitiva. E ABSOLVO o réu, JÚLIO CEZAR DA SILVA, por falta de provas, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Na forma do artigo 804 do Código de Processo Penal e do artigo 4º, §9º, a, da Lei Estadual n.º 11.608/03, condeno o acusado no pagamento das custas e despesas processuais, observando-se, todavia, a gratuidade de justiça concedida a fls. 206. Ponto para cumprimento: intimação dos acusados. Pontos para a execução criminal: Guia de recolhimento; Ofício TRE; Rol de culpados. Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, anotando-se a sua baixa no SAJ. Com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. - ADV: GISELE VAZ MADUREIRA (OAB 419761/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), GISELE VAZ MADUREIRA (OAB 419761/SP), ALEXANDRE MESSIAS (OAB 472305/SP), MATHEUS HENRIQUE DO NASCIMENTO (OAB 472597/SP)
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