Natália Fernandes Santos
Natália Fernandes Santos
Número da OAB:
OAB/SP 472609
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP, TRT2
Nome:
NATÁLIA FERNANDES SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000503-53.2025.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.F.S. - - G.E.F.S. - Vistos. As partes chegaram a um acordo em audiência de conciliação perante um conciliador, em audiência de conciliação realizada junto ao CEJUSC. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes a fls. 40/42 e, com fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, fixando a obrigação alimentar em favor do(s) menor(es) nos termos ali convencionados. Ante a preclusão lógica às partes, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Sem custas e despesas a recolher. Sem condenação em honorários, diante da composição celebrada. Oficie-se à empregadora do alimentante/requerido (A.D Comércio de Lubrificantes - CNPJ 25.013.047/0001-10) para que sejam efetuados os descontos mensais em folha de pagamento, nos termos do acordo celebrado. Dados bancários da representante legal do(s) menor(es) encontram-se indicados no instrumento de acordo. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO à empregadora supra mencionada, providenciando a parte autora a sua instrução (fls. 40/42), bem como seu devido encaminhamento, comprovando seu protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. O não atendimento à requisição acima pela empregadora sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (staisabel1@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se, oportunamente. P.I.C. - ADV: NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000502-68.2025.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.F.C. - Vistos. As partes chegaram a um acordo em audiência de conciliação perante um conciliador. O Ministério Público manifestou sua concordância. H O M O L O G O, pois, por sentença, o acordo celebrado pelas partes às fls. 46/48 , com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas, despesas ou honorários. Ausente o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Expeçam-se termos de guarda dos menores L.F.F. dos S. e G.E.F dos S. em favor de sua genitora, bem como da menor E.V.F. dos S. em favor do seu genitor. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1115206-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. - Amanda Carolina Pena de Souza - Vistos. Fls. 220: Tendo em vista que o pedido de penhora foi realizado antes da homologação do acordo, o qual tem sido cumprido pela parte executada, defiro o desbloqueio dos valores conscritos por meio do SISBAJUD, certificando-se. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002800-04.2023.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.S.P.C.C.F. - Vistos. Nos termos doart. 292, §3º, do Código de Processo Civil, o juiz corrigirá, de ofício ou a requerimento do réu, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor. Dessa forma,intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, atribuindo à causa o valor correspondente ao montante total dos bens a serem partilhados. Registre-se que para apurar o valor de cada bem móveis itens 'b' e 'k' (fl.73) deverá a parte autora proceder estimativa de valor de mercadodos móveis, considerando o estado de conservação e o valor de itens similares em lojas ou plataformas de venda de usados. Com a descrição do valor de cada item e atribuição do valor da causa, proceda-se a z. Serventia o cálculo da taxa judiciária nos termos do § 7° do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/03. Após, intime-se o requerido, via postal, para que proceda o pagamento para fins de homologação da partilha. Intime-se. - ADV: ESTER DE LIMA (OAB 497093/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001431-04.2025.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Andreia Rodrigues dos Santos - Anselmo Rodrigues dos Santos - Vistos. Tendo em vista que a soma dos bens do espólio não ultrapassa o limite de 1.000 salários mínimos, processe-se na forma de arrolamento comum (art.664 do CPC), podendo o rito ser alterado posteriormente, após apresentação do plano de partilha. Desnecessária a intimação da Secretaria da Fazenda do Estado - SEFAZ, nos termos do Comunicado CG Nº 1252/2019. Nomeio o herdeiro Andreia Rodrigues dos Santos inventariante do espólio de Eunice Rodrigues dos Santos, considerando-a compromissada, independentemente de assinatura de termo. Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, inclusive para fins de obtenção de informações acerca de bens, créditos e saldos bancários deixados pela autora da herança, junto a órgãos públicos e instituições financeiras. Providencie a inventariante, no prazo de trinta dias: Certidão estadual de inventário/arrolamento judicial, a fim de se verificar eventual inventário em trâmite na comarca de Itanhaém, local do falecimento da autora da herança; Certidão de casamento atual da falecida, expedida no prazo de trinta dias, uma vez que a certidão de fl.12, expedida no ano de 2015, não é válida; Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, acessível pelo link https://buscatestamento.org.br/. Para óbitos registrados no estado se São Paulo - SP as solicitações podem ser realizadas pela páginahttps://www.signo.org.br//certidao-testamento; Plano de partilha contendo a relação completa e individualizada de todos os bens do espólio, contendo a descrição dos bens móveis e imóveis conforme inciso IV do artigo 620 do CPC, bem como a atribuição de valor desses bens, com a correta atribuição aos herdeiros de seus respectivos quinhões, conforme o modo de suceder de cada qual (por direito próprio, por direito de representação, por transmissão), devendo ser incluídas as dívidas do espólio mencionadas na certidão de fl.32; As certidões atuais das matrículas do imóveis a serem inventariados; Os documentos pessoais (RG/CPF e certidão de nascimento/casamento atuais) de todos os herdeiros e respectivos cônjuges, não sendo válida a certidão de casamento de fl.15, tendo em vista a data de sua expedição; A concordância e a procuração do herdeiro Anselmo quanto ao plano de partilha, consignando-se que não havendo manifesta concordância de todos os herdeiros o feito será convertido para o rito de inventário. Na impossibilidade de juntada da procuração, deverá ser providenciada a citação do herdeiro, recolhendo-se as respectivas custas; Comprovação do recolhimento do ITCMD (ou de eventual reconhecimento de imunidade ou isenção), observando o disposto na Lei n.º 10.705/00, com a redação dada pela Lei n.º 10.992/01, regulamentada pelo Decreto n.º 46.655/02 e pela Portaria CAT n.º 15/03, juntando a Declaração de Arrolamento com os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, a ser preenchida no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.Aspx), juntando também a respectiva Certidão de Homologação. Oportunamente, antes da homologação da partilha, deverá o inventariante comprovar o recolhimento da taxa judiciária, conforme artigo 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. Intime-se. - ADV: NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001123-70.2022.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.B.M.C. - W.S.C. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos juntados nos autos em 10 (dez) dias.*. - ADV: MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), PAULO SÉRGIO GOMES (OAB 367494/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001123-70.2022.8.26.0543 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.J.B.M.C. - W.S.C. - Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição/documentos juntados nos autos em 10 (dez) dias.*. - ADV: MARCELO OLIVEIRA MARTINS (OAB 399377/SP), PAULO SÉRGIO GOMES (OAB 367494/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000082-51.2023.8.26.0543 (processo principal 1001009-10.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.N.V. - L.V. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que verificando os autos, constatei que a publicação da r. Decisão de fls. 107, não constou o nome da Dra. Natália Fernandes Santos, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa, novamente, ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Vistos. Homologo o acordo, para produzir os efeitos legais, e suspendo a execução, durante o prazo o concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação (art. 922, do CPC). REVOGO o decreto de prisão civil de Leônidas Vicentini. Expeça-se contra-manado de prisão civil com urgência. Anoto, apenas, que o inadimplemento do acordo ora homologado ensejará a retomada da execução, nestes próprios autos, com a decretação da prisão civil do executado. Findo o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, diga o credor sobre o pagamento da dívida. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: DIMAS DA CRUZ MINEIRO (OAB 179637/SP), DÊNIS DANIEL PINHEIRO (OAB 251551/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001098-06.2024.8.26.0543 (processo principal 1000479-93.2023.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.A.S. - - Y.G.A.S. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça. - ADV: NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014069-50.2022.8.26.0007 (processo principal 1025899-06.2016.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.R.B. - F.R.B. - Vistos. Considerando o pagamento noticiado, determino o não cumprimento da decisão retro, isto é, a Serventia não deve, por ora, expedir mandado de prisão em desfavor do executado. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Advirto que, o silêncio será interpretado como anuência à extinção do feito ante o cumprimento da obrigação. Int. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: VICENTE JOSE DA SILVA (OAB 260820/SP), NATÁLIA FERNANDES SANTOS (OAB 472609/SP), ALESSANDRO GONZAGA DE FREITAS (OAB 378944/SP)
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