Rafaela Cardoso Rodrigues

Rafaela Cardoso Rodrigues

Número da OAB: OAB/SP 472620

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafaela Cardoso Rodrigues possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) Guarda de Família (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0012304-38.2023.5.15.0016 AUTOR: LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a50e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS em face de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 4.280,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$214.000,00, das quais fica isento. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA ATSum 0012304-38.2023.5.15.0016 AUTOR: LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS RÉU: FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40a50e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo IMPROCEDENTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por LUIS FERNANDO GOMES DOS SANTOS em face de FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA, nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte integrante deste dispositivo. Custas pelo Reclamante, no importe de R$ 4.280,00, calculadas sobre o valor dado à causa de R$214.000,00, das quais fica isento. Intimem-se os litigantes da presente. Nada mais. ANA MARIA EDUARDO DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FM2C SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA - V F COMERCIO DE FIBRAS EIRELI
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003334-38.2004.8.26.0443 (443.01.2004.003334) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Lojas Wanel - Manifeste-se a parte requerente, no prazo legal, acerca do mandado cumprido negativo, conforme a certidão do Oficial de Justiça na pag. 616. - ADV: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES BAZZO (OAB 472620/SP), ISABELA TONARELLI DE OLIVEIRA (OAB 491204/SP), TIAGO LUIZ LEITÃO PILOTO (OAB 318848/SP), CINTIA ROLINO LEITÃO (OAB 250384/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008375-14.2024.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rodrigo Coimbra Alves - Vtf Comércio de Fibras Ltda - VISTOS. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais em que o autor alega, em síntese, que, em 13/09/2024, adquiriu telhas sob medida da requerida, pelo valor de R$ 5.614,56, com prazo de entrega até 21/10/2024. No entanto, aduz que o material não foi entregue e o valor pago não foi devolvido, causando transtornos ao autor, que continua enfrentando infiltrações de água em seu imóvel e não tem recursos para adquirir outras telhas. Assim, requer seja a empresa condenada ao ressarcimento, em dobro, do montante despendido e, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no importa de dez salários-mínimos. Deixando a ré de comparecer à audiência reduzida a termo a págs. 70/71, é de rigor a decretação de sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei desta Justiça Especializada, presumindo-se, com isso, como verdadeira a matéria de ordem fática inserta na proemial. Consigne-se, por oportuno, que os efeitos da revelia só não poderiam ser gerados caso as alegações do autor não fossem verossímeis, ou se houvesse provas que levassem à outra conclusão que não a procedência de seu pedido, ou, ainda, se estivesse presente alguma das hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil. Nenhuma destas situações está presente nos autos. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo de dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do NCPC. Já decidiu o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL que "a necessidade da produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (RE 101.171-8-SP). A ação merece prosperar em parte. De início, há que se inverter o ônus da prova considerando a natureza consumerista da relação, aliado ao fato de que o autor pode ser considerado hipossuficiente sob o aspecto técnico e econômico, uma vez que são provas de fato "negativo", que não podem ser produzidas por ele, ao contrário da ré, que poderia facilmente comprovar que foi realizada a entrega dos produtos adquiridos, prova esta de que não se desincumbiu. Na sistemática do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de produtos e serviços responde pelos danos que causar ao consumidor independentemente de culpa. Pela aludida teoria, quem aufere os cômodos deve suportar os incômodos advindos de sua atividade empresarial. Restou comprovado nos autos que o autor adquiriu da ré os produtos informados na inicial, conforme nota fiscal de pág. 12. Alegando o requerente o não recebimento dos bens, caberia à ré comprovar que foram efetivamente recebidos, contudo nada trouxe ou alegou nesse sentido, vez que, após o pedido de habilitações, não mais se manifestou nos autos, sendo decretada sua revelia. Nesse cenário, havendo o inadimplemento absoluto por parte da ré, de rigor a desconstituição do contrato, com consequente ressarcimento do montante pago pelo autor. Não é a hipótese, porém, de devolução em dobro, haja vista não se tratar de cobrança indevida na origem. No mais, é pacífico o entendimento de que o mero inadimplemento contratual, por si só, não enseja compensação extrapatrimonial. Para que haja o dever de indenizar, é necessário demonstrar que os transtornos ultrapassaram o mero aborrecimento, causando sofrimento significativo, frustração exacerbada ou prejuízo desproporcional ao consumidor. No caso concreto, não há elementos que indiquem essa situação. A situação narrada não extrapola os limites do desconforto cotidiano a ponto de justificar reparação por dano moral. Embora os produtos não tenham sido entregues, resultando no ajuizamento da presente ação, os transtornos experimentados pelo autor se limitam a um dissabor inerente às relações de consumo. Dessa forma, não há fundamento para a concessão de indenização por danos morais. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação movida por Rodrigo Coimbra Alves em face de Vtf Comércio de Fibras Ltda, para o fim de desconstituir o contrato entre as partes e, por conseguinte, condenar a parte ré ao ressarcimento ao autor da quantia de R$ 5.614,56, (cinco mil, seiscentos e catorze reais e cinquenta e seis centavos), com correção monetária desde o desembolso, e acrescida de juros de mora desde a citação, na forma da Lei (parágrafo único do art. 389 e parágrafos 2º e 3º do art. 406, ambos doCódigoCivil. Ficam rejeitados os demais pedidos formulados pelas partes, diante da incompatibilidade com os termos da fundamentação supra. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. "Lei 9.099/95: Artigo 42. O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e opedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarentas eoito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, e nos termos do COMUNICADO CG Nº489/2022. Enunciado FONAJE 80: O recurso inominado será julgado deserto quando não houver orecolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 (quarentae oito) horas, não admitida a complementação intempestiva (artigo 42, § 1º, da Lei 9.099/95). (Novaredação XII Encontro Maceió-AL)." COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - Preparo recursal: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado em sentença ou 4% sobre o valor atualizado da causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas postais, taxas para pesquisas nos sistemas conveniados, a serem recolhidas na guia FEDTJ, diligências de Oficial de Justiça, deverás ser colhida na guia GRD. Aos interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). P.R.I.C.. Itanhaém, 26 de junho de 2025. - ADV: FABIO SANTOS PALMEIRA (OAB 288726/SP), RAFAELA CARDOSO RODRIGUES BAZZO (OAB 472620/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000705-47.2025.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Ana Carolina Hernandes Martin - Daniel Rogério de Souza - Para possibilitar a expedição do mandado de levantamento eletrônico, o(a) procurador(a) da parte autora deverá regularizar representação nos autos, apresentando procuração devidamente firmada. Prazo 30 dias. - ADV: PAULO ESTEVAM CASSEB (OAB 191454/SP), RAFAELA CARDOSO RODRIGUES BAZZO (OAB 472620/SP), LUCAS RIBEIRO CASSEB (OAB 322481/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001290-02.2025.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - N.G.A. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios em trinta por cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, nunca inferior a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente. Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. Determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE, constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço sorocaba3fam@tjsp.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias. Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo interesse na composição, poderá a parte interessada apresentar proposta de acordo para manifestação da parte contrária ou, se o caso, providenciar o peticionamento conjunto com os termos do acordo, oportunidade em que será priorizada a sua análise. Autorizo os benefícios do artigo 212, segundo parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial de Justiça do setor no prazo de 5 dias, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES BAZZO (OAB 472620/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001290-02.2025.8.26.0602 - Guarda de Família - Guarda - N.G.A. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Defiro parcialmente o pedido liminar para fixar os alimentos provisórios em trinta por cento (30%) dos vencimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e verbas rescisórias, nunca inferior a trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente e em caso de desemprego, trabalho informal ou autônomo em trinta por cento (30%) do salário mínimo nacional vigente. Intime-se para o pagamento até o dia 10 de cada mês, sob pena de execução, através de depósito na conta bancária a lhe ser informada pela genitora ou diretamente a ela mediante recibo. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a). Prazo para contestação: 15 dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido, devendo constar expressamente na defesa os endereços eletrônicos da parte requerida e do(a) advogado(a). No mais, considerando que a nova sistemática implantada de audiência virtual se mostrou produtiva e econômica em todos sentidos, devendo assim ser mantida, e nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022, manifeste-se a parte autora, no prazo de 2 (dois) dias, se concorda com eventual designação de audiência virtual junto ao CEJUSC Processual - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, por meio da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, para que seja possível uma composição amigável e terem a oportunidade de colocar fim à lide, por ser de melhor interesse às partes, devendo, desde já, no mesmo prazo, havendo a concordância, ser informado nos autos o endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato da parte e do advogado ou Defensor(a) Público(a), requisitos estes indispensáveis para o agendamento da audiência virtual, ressaltando-se que, se acessado o Microsoft Teams via computador, a ferramenta não precisa estar instalada, no entanto, se acessado via celular, o aplicativo deverá ser previamente instalado. Determino, também, ao(à) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça, que proceda com a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida, devendo em sua certidão, NECESSARIAMENTE, constar sobre o interesse e a possibilidade da parte realizar a audiência virtual, nos termos acima especificados e, havendo a concordância, coletar o seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone. Caso não possua o endereço eletrônico em mãos no ato, poderá a parte enviar e-mail e seu número de telefone ao endereço sorocaba3fam@tjsp.jus.br, no prazo de 2 (dois) dias. Anoto, entretanto, que diante da excepcionalidade da medida e havendo interesse na composição, poderá a parte interessada apresentar proposta de acordo para manifestação da parte contrária ou, se o caso, providenciar o peticionamento conjunto com os termos do acordo, oportunidade em que será priorizada a sua análise. Autorizo os benefícios do artigo 212, segundo parágrafo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se COM URGÊNCIA pelo Oficial de Justiça do setor no prazo de 5 dias, na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RAFAELA CARDOSO RODRIGUES BAZZO (OAB 472620/SP)
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