Stefany Gabrielly De Franca Matias Cavaeiro
Stefany Gabrielly De Franca Matias Cavaeiro
Número da OAB:
OAB/SP 472632
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010231-38.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sérgio da Silva - - Fabiola dos Santos Medeiros Silva - Vistos. Os fatos narrados e o objeto da lide indicam mínima probabilidade de autocomposição. E, considerando a quantidade de feitos distribuídos, a supressão da audiência inicial se afigura mais adequada à eficiência do serviço judiciário e celeridade do processo (CPC, art. 139, inc. VI; Enfam, Enunciado 35 do Seminário "O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil"). Inexiste prejuízo: nesse sentido a jurisprudência do STJ formada sobre o abolido rito sumário (REsp 1.117.312-PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 4.6.13; REsp 1.026.821-TO, Rel. Min. Marco Buzzi, j. 16.8.12; REsp 2.834-SP, Rel. Min. Waldemar Zveiter, j. 26.6.90). Cite-se para resposta em 15 dias, com a advertência legal (art. 344). Expede-se carta (ato vinculado à decisão), conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se. - ADV: STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP), STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009244-63.2024.8.26.0011/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cristina Amedor - Embargdo: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - Magistrado(a) Léa Duarte - NEGARAM PROVIMENTO aos Embargos de Declaração. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO A MENOR. NECESSIDADE DE PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 1.007, § 4º, DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU AO APELANTE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO RECURSAL, SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. O EMBARGANTE SUSTENTA OMISSÃO, ALEGANDO QUE, POR TER EFETUADO RECOLHIMENTO PARCIAL, DEVERIA APENAS COMPLEMENTAR A DIFERENÇA, E NÃO REALIZAR O PAGAMENTO EM DOBRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE HÁ OMISSÃO OU ERRO MATERIAL QUE JUSTIFIQUE A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO CABÍVEIS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CPC.4. O DESPACHO EMBARGADO OBSERVOU CORRETAMENTE A REGRA DO ART. 1.007, § 4º, DO CPC, QUE DETERMINA O PAGAMENTO DO PREPARO EM DOBRO QUANDO O RECOLHIMENTO INICIAL FOR REALIZADO A MENOR.5. A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA É PACÍFICA NO SENTIDO DE QUE O PAGAMENTO COMPLEMENTAR NÃO AFASTA A EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO QUANDO O PREPARO FOR INSUFICIENTE NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.6. O EMBARGANTE UTILIZA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO MEIO PARA REDISCUTIR O MÉRITO DA DECISÃO, O QUE NÃO SE COADUNA COM A SUA FINALIDADE.IV. DISPOSITIVO E TESE7. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 1.007, § 4º; 1.022.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2.134.242/SP, REL. MIN. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, J. 28.08.2023; STJ, AGINT NO RESP 1.900.494/MS, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, J. 22.06.2021; STJ, AGINT NO RESP 1.840.990/SP, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, J. 11.11.2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Stefany Gabrielly de Franca Matias Cavaeiro (OAB: 472632/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000677-08.2025.8.26.0405 (processo principal 1007675-14.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Dissolução - T.C.L. - M.R.C.S. - Vistos, etc. Para que produza os seus devidos e legais efeitos jurídicos, com a concordância da Drª. Promotora de Justiça às fls. 61, HOMOLOGO por sentença, o acordo a que chegaram as partes às fls. 56/58 e 64/66, com relação ao pagamento das prestações da pensão alimentícia, nestes autos da ação de Cumprimento de Sentença e, consequentemente, declaro EXTINTO o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b"c.C. Art. 925 do Código de Processo Civil. Isento de custas ante a concessão dos benefícios da lei 1.060/50. Se necessário for, defiro honorários a(o) patrona(o) nomeada(o) em percentual a ser definido pela Defensoria Pública, ante sua atuação no presente feito. Ante o acordo avençado, homologo a desistência do prazo recursal, arquivando-se os autos com as cautelas legais. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: KELLY FERREIRA MORAIS DE SOUZA (OAB 469505/SP), KETLYN DOS REIS LOPES (OAB 498122/SP), STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005652-17.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Mendes Pietrafesa de Souza - Presentes os requisitos legais, e comprovada a hipossuficiência para arcar com as custas do processo, DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Trata-se de ação de rito comum proposta por Bruna Mendes Pietrafesa de Souza em face de Que Linda Ltda. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, bem como considerando as dificuldades no cumprimento de diligências iniciais citatórias e intimatórias, especificamente nesta Comarca, o que causaria redesignações de audiências, comprometendo uma pauta já saturada, salientando ainda que o CEJUSC local, responsável pela tentativa de solução de conflitos de quatro Varas Cíveis, não comportaria tal demanda, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/15, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se a parte Ré (por carta ou via portal, nas hipóteses de cadastro junto ao Domicílio Judicial Eletrônico) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-a que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Fica a parte autora desde logo intimada que, caso o aviso de recebimento volte com a informação "ausente", será expedido mandado/precatória para tentativa de citação pessoal, devendo ser recollhidas as respectivas custas. Caso o aviso de recebimento retorne negativo (mudou-se, desconhecido, nº não localizado ou endereço insuficiente), desde logo fica autorizada a busca de endereços junto ao sistema PETRUS (que abrange o SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), mediante o recolhimento de custas (3 UFESPs por réu). Ressalte-se que, para fins do artigo 256 do Código de Processo Civil (citação por edital), entendo suficiente a busca de endereços no sistema PETRUS. Não sendo localizado o requerido nos endereços indicados pelos órgãos conveniados, será apreciado pedido de citação por edital. Por fim, considerando o volume de petições que são recebidas pelo sistema diariamente, e com vistas à maior agilidade do processo, fica o patrono orientado a NOMEAR CORRETAMENTE CADA PETIÇÃO, de acordo com as orientações do CNJ e com base no conteúdo da petição. Tal procedimento auxilia em muito à celeridade de tramitação do feito e os trabalhos cartorários, trazendo benefícios para todos os envolvidos no processo. Int. - ADV: STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1009244-63.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Amedor - Apelado: Nu Pagamentos S.a - Instituição de Pagamento - De acordo com a certidão de fls. 327, o preparo recursal não foi recolhido corretamente. Comprove a recorrente o recolhimento em dobro do preparo recursal devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de o recurso não ser conhecido, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC. Esclareço que o preparo deve ser recolhido no valor correspondente ao dobro do que deveria ter sido recolhido quando da interposição do recurso, abatendo-se o recolhimento parcial que foi feito pelo recorrente. - Magistrado(a) Léa Duarte - Advs: Stefany Gabrielly de Franca Matias Cavaeiro (OAB: 472632/SP) - Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002893-80.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Alves Carvalho - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC Sem prejuízo, informe o endereço eletrônico das partes, regularizando o cadastro, na forma do CG 1484/2018, em cinco dias.. Int. - ADV: STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB 472632/SP)