Ana Julia Masson Milanez
Ana Julia Masson Milanez
Número da OAB:
OAB/SP 472636
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Julia Masson Milanez possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em INQUéRITO POLICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TJRS, TJSC, TJSP, TJBA, TRF3
Nome:
ANA JULIA MASSON MILANEZ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INQUéRITO POLICIAL (6)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
EXECUçãO DE TíTULO JUDICIAL - CEJUSC (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000640-91.2024.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Difamação - Amanda Rafael Martins e outro - Ulisses Fernando Leme - os. Certifique o trânsito em julgado para a Querelante e o MP. Recebo o recurso interposto pelo Querelado já com as razões inclusas. Após, a Querelante e o MP para as contrarrazões. Em seguida remetam-se os autos eletronicamente ao E. Tribunal de Justiça. ESPinhal, 03/07/2025. - ADV: ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP), FERNANDO MORIMOTO JUNIOR (OAB 255136/SP), MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), AMANDA RAFAEL MARTINS (OAB 365192/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5012030-77.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS EXECUTADO: FABIO FERREIRA CLETO Advogado do(a) EXECUTADO: ANA JULIA MASSON MILANEZ - SP472636 TERCEIRO INTERESSADO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E S P A C H O 1) Intime-se a parte executada a efetuar o recolhimento das custas processuais no valor de R$ 175,43 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União. O pagamento deverá ser efetuado em Guia de Recolhimento da União (GRU), código 18710-0, na Caixa Econômica Federal - CEF, devendo a parte executada providenciar a juntada, nestes autos, do comprovante de recolhimento. Se for o caso, expeça-se mandado ou carta de intimação. 2) No caso de não recolhimento das custas remanescentes, cumpra-se o artigo 16 da Lei 9.289, de 04 de julho de 1996, atentando-se para o Ofício nº. 402/2011-PSFN/CAMPI/GAB DE 17/06/2011. Cumpridas as determinações supra e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intime-se e cumpra-se. Campinas, data registrada no sistema.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010088-38.2024.8.26.0229 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bárbara Maximo Lemos Fontoura Brand - Diego Djair Brand - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELLO VALK DE SOUZA (OAB 241436/SP), ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500778-25.2023.8.26.0248 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - G.E.S. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO o réu GISELIO ELIAS DA SILVA, já qualificado, como incurso nas sanções dos artigos 129, §13º, e 147, caput, c.c. artigo 61, inciso II, alíneas "e" e "f", na forma do artigo 69, todos do Código Penal, às penas de 1 (um) ano, 7 (sete) meses e 7 (sete) dias de reclusão, pelo crime de lesão corporal, em regime fechado; e 2 (dois) meses de detenção pelo crime de ameaça, em regime semiaberto, observando-se que a pena mais grave (reclusão) será cumprida antes da menos grave (detenção), conforme disposto no artigo 67 do Código Penal. Condeno ainda o réu ao pagamento das custas e da taxa judiciária com fundamento no artigo 804 do CPP. Considerando que o réu está respondendo ao processo em liberdade, mantenho a situação processual como se encontra nestes autos, podendo recorrer em liberdade, se não estiver preso por outro motivo. A detração ficará a cargo do Juízo da Execução, nos termos do artigo 66 da Lei de Execução Penal. Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP), considerando que não houve pedido expresso na denúncia, nem foi oportunizado às partes o contraditório específico sobre a questão durante a instrução processual. A fixação de indenização sem prévia discussão nos autos viola o princípio da correlação entre a acusação e sentença, bem como as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Arbitro os honorários ao defensor dativo no máximo previsto para esta fase processual, expedindo-se a competente certidão, se o caso. Com o trânsito em julgado: (i) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento do disposto no artigo 15, inciso III, da CRFB/1988; (ii) Oficie-se ao Instituto de Identificação, informando sobre a condenação; (iii) Expeça-se guia de recolhimento definitiva; (iv) providenciem-se as demais comunicações e anotações de praxe. Servirá esta sentença como ofício e como mandado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022138-19.2025.8.26.0114 - Cautelar Inominada Criminal - Medidas de proteção - G.R.S. - - D.M.S. - - G.R.S. - Tornem os autos à Delpol de origem, com prazo de 60 dias, para complementação das diligências, tal como requerido pelo Ministério Público na cota retro. Intimem-se. - ADV: GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP), GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP), GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP), ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP), ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP), ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503106-04.2024.8.26.0567 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - T.B.S. - Vistos. Chamei o feito à conclusão. Em complemento à determinação de fl. 264, a despeito da revogação das medidas protetivas anteriormente concedidas, OFICIE-SE ao IIRGD em relação ao arquivamento do auto de prisão em flagrante. Em se tratando de expediente de inquérito policial, nos termos do item 6, do Comunicado CG 245/2024 (CPA 2024/10232), aguarde-se em Cartório por 60 (sessenta) dias eventual provocação. Em caso negativo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos ao ARQUIVO. Providencie-se, neste caso, a baixa da parte no histórico de partes (código 21). Verifique-se a existência de objeto apreendido nos autos. Em caso positivo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Caso inexista(m) objeto(s) apreendido(s), após as anotações e comunicações de praxe, ao arquivo. - ADV: ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027579-15.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.S.P.S. - A.F.P. - Vistos. Fls. 325 e seguintes: 1. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte ré-reconvinte, sob a alegação de hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. A gratuidade da justiça, prevista no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e regulamentada pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, destina-se àqueles que comprovadamente não possuem condições de arcar com as despesas processuais. No caso em tela, os elementos constantes nos autos não se coadunam com a situação de hipossuficiência alegada. A própria ré-reconvinte, ao fundamentar seu pedido de indenização por danos materiais, informa ter despendido o valor de R$ 11.400,00 para a realização de um evento social. Tal dispêndio demonstra um padrão de vida e uma capacidade financeira incompatíveis com o benefício pleiteado. Adicionalmente, a impugnação apresentada pelo autor-reconvindo (fls. 394/398) aponta, com base nos próprios extratos bancários juntados pela ré-reconvinte, a existência de despesas com itens que não se coadunam com um estado de necessidade financeira. Mais grave, contudo, é a constatação de que a ré-reconvinte parece ter omitido informações relevantes a este Juízo, uma vez que os extratos bancários apresentados revelam o recebimento de transferências via PIX oriundas de outra conta de titularidade da própria ré-reconvinte, cujos extratos não foram trazidos aos autos, ressaltando-se que na decisão de fls. 319/320 constou determinação para a juntada de extrato bancário de todas as contas de titularidade da ré. Ademais, os mesmos extratos revelam o recebimento de diversas transferências via Pix de terceiros. O conjunto probatório, portanto, demonstra um contexto dissonante da alegada insuficiência de recursos. O padrão de gastos, a omissão de informações financeiras e a própria natureza das despesas realizadas pela ré-reconvinte afastam a alegada situação de hipossuficiência. Assim, mantenho o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela ré-reconvinte. Concedo à parte ré-reconvinte o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento das custas processuais referentes à reconvenção, sob pena de extinção da reconvenção. 2. Os pedidos de condenação das partes ao pagamento de multa por litigância de má-fé serão apreciados oportunamente, por ocasião do saneamento ou sentenciamento do feito. 3. Pedidos de fls. 276 (item h) e de fls. 333 (item 4): Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL MAIA DIAS (OAB 449417/SP), ANA JÚLIA MASSON MILANEZ (OAB 472636/SP), ANGÉLICA DE FRANÇA PEREIRA (OAB 465648/SP)
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