Bruno Da Motta Medeiros

Bruno Da Motta Medeiros

Número da OAB: OAB/SP 472642

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Da Motta Medeiros possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJMS, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJMS, TJSP
Nome: BRUNO DA MOTTA MEDEIROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000519-95.2025.8.26.0529 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santana de Parnaíba na data de 10/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005307-08.2024.8.26.0126 (processo principal 1003342-75.2024.8.26.0126) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Daniela Cristina Grande dos Reis - FLS. 103: Intime-se a parte executada da não aceitação de sua proposta. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos. Intime-se. - ADV: BRUNO DA MOTTA MEDEIROS (OAB 472642/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013757-70.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Márcia Ramos Neto - Vistos. Em cumprimento ao Comunicado 435/2.025, item 2 que dispõe: "Processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência: não será possível a redistribuição, cabendo ao Distribuidor certificar e devolver os autos ao magistrado, que determinará a intimação da parte interessada para que promova a nova distribuição no eproc, cancelando a distribuição no sistema SAJ", intime-se a autora para promover a nova distribuição no eproc e providencie-se o cancelamento da distribuição no sistema SAJ. Int. - ADV: BRUNO DA MOTTA MEDEIROS (OAB 472642/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno da Motta Medeiros (OAB 472642/SP) Processo 0005307-08.2024.8.26.0126 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Cristina Grande dos Reis - Efetivada a entrega e avaliação do veículo (FLS. 47/71), foi lavrado o termo de penhora e feito o registro respectivo junto ao RENAJUD (FLS. 78/79). Intime-se a parte executada para oposição de embargos, querendo, no prazo de 15 dias. Intime-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno da Motta Medeiros (OAB 472642/SP) Processo 1001065-52.2025.8.26.0126 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Giulia Moreira Marcondes - Requerente deve se manifestar sobre o AR de citação negativo (fls. 52).
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno da Motta Medeiros (OAB 472642/SP) Processo 1005108-92.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Usignolo dos Santos - Vistos. Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível Central, como requerido. Intime-se.
  8. Tribunal: TJMS | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Bruno da Motta Medeiros (OAB 472642/SP) Processo 0801533-74.2025.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Larissa Alves Gomes - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônica Ltda - 1. Designe-se audiência de conciliação (art. 334 do CPC), que deverá ocorrer de forma híbrida, presencial e por videoconferência, nos termos em que autoriza o art. 1º, §2º, IV, da Portaria nº 2.805/2023, da Presidência do TJ/MS, (DJMS de 15/12/2023, pág. 3-4), ficando a cargo das partes e advogados a escolha do meio em que dela participarão. 2. Considerando-se que, embora a parte ré tenha apresentado contestação, não apresentou procuração com poderes para que os patronos da ré recebam citação; diante disso cite-se a parte requerida para comparecer à audiência pessoalmente ou por meio de representante habilitado a negociar e transigir, devendo estar acompanhada por seu advogado ou defensor público, ficando advertida de que seu eventual desinteresse na tentativa de conciliação deverá ser comunicado no processo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência da audiência, e que seu não comparecimento injustificado acarretará a penalidade do art. 334, § 8º, do CPC. O prazo para o oferecimento de contestação, de 15 (quinze) dias, terá como termo inicial, caso não se obtenha êxito na autocomposição, a data da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, ou, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC, observado o art. 334, § 6º, do mesmo dispositivo legal, a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (art. 335, I e II, do CPC). Conste do mandado ou da carta a advertência do art. 344 do CPC. 3. Defiro desde já, caso necessária, a expedição de mandado ou carta precatória para a citação da parte requerida, devendo ser observados o art. 212, § 2º, do CPC, para os atos que não puderem ser cumpridos durante o expediente forense, bem como o art. 252 do CPC, caso se configure a hipótese de citação por hora certa. 4. Defiro também, caso não se localize a parte ré no local indicado na petição inicial, que se proceda à busca de seu endereço através dos sistemas de dados disponíveis, expedindo-se, caso pleiteado pela parte autora, ofícios aos órgãos públicos ou concessionárias de serviço público para consulta em seus cadastros. Realizada a busca, intime-se a parte autora para, em cinco dias, se manifestar sobre o resultado, devendo indicar expressamente o endereço no qual pretende seja feita a nova tentativa de citação. 5. Caso ambas as partes manifestem o desinteresse pela realização da audiência, determino seu cancelamento, com a liberação da pauta (art. 334, § 4º, I, do CPC). Nas hipóteses de não realização da audiência por qualquer motivo, como a ausência da parte, e de frustração da tentativa de conciliação, o feito deverá prosseguir de imediato, sem a designação de nova audiência, por medida de celeridade e economia processuais, observando, ainda, que a conciliação pode ser tentada a qualquer momento, caso as partes manifestem interesse (art. 139, V, do CPC). Assim, caso a parte requerida não seja citada, a nova citação deverá ser expedida para contestação, contando-se o prazo conforme art. 231 do CPC, e, caso haja outros requeridos já citados, o prazo para contestação terá início consoante dispõe o § 1º do mencionado dispositivo legal. 6. Caso a parte requerida seja revel, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado. 7. Apresentada contestação, intime-se a parte autora para impugná-la no prazo de quinze dias. Então, voltem-me conclusos os autos. 8. Defiro, por ora, à parte requerente, os benefícios da Assistência Judiciária, eis que satisfeito o requisito do art. 98 do CPC, observando que tais benefícios poderão, em qualquer fase da lide, ser revogados a requerimento da parte contrária, nos termos do art. 100 do CPC, ou de ofício, consoante art. 8º da Lei 1.060/50.