Isamara Namie Tanaka
Isamara Namie Tanaka
Número da OAB:
OAB/SP 472649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isamara Namie Tanaka possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRT2, TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
27
Tribunais:
TRT2, TJPR, TJSP
Nome:
ISAMARA NAMIE TANAKA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111587-64.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria das Dores Menezes Ferreira - Eunice Maria dos Santos e outro - Vistos. 1)Fl.196/197: expeça-se certidão para fins de pagamento dos honorários da curadora especial indicada nos autos. 2)Considerando o trânsito em julgado da sentença proferida, pretendendo o cumprimento forçado da sentença, deverá a parte interessada promover sua execução pelas vias próprias, atentando-se ao Provimento da e. Corregedoria Geral nº 16/2016 e ao comunicado da e. Corregedoria Geral nº 438/2016, assim como ao artigo 1286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo. 3)Após o cumprimento do item 1 desta decisão, remetam-se estes autos de conhecimento ao arquivo de forma definitiva, conforme Comunicado CG 1789/2017. Intime-se. - ADV: BRENDA DOS SANTOS VENÂNCIO (OAB 472177/SP), ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003611-95.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos Aparecido da Silva - BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos. Cuida-se de embargos de declaração. É o relatório. Não merece correção a decisão embargada. O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como prosperar, porquanto inocorrentes as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do artigo 1022, do NCPC. A pretensão de revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente, revela-se inadmissível, em sede de embargos. No mais, fundamentada a decisão, desnecessário analisar os demais argumentos das partes. Conforme anota Theotonio Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª ed., Malheiros Editores, nota 17ª ao art. 535, pág. 360: O Juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e, tampouco, a responder um a um todos os seus argumentos (RJTJESP 115/207). Com essas considerações, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Intimem-se - ADV: ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018475-15.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rodolfo Poli Junior - Katia Moura Rodrigues - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA formulada por RODOLFO POLI JUNIOR para condenar KATIA MOURA RODRIGUES na obrigação de fazer consistente em restaurar a pintura original do muro do autor, na cor amarela, obrigação que dou por cumprida (fls. 201/202 e 315/316); bem como a ressarcir a quantia de R$3.000,00 a título de danos materiais, a ser atualizado na data de cada desembolso e a reparar a quantia de R$2.000,00 a título de danos morais, corrigida desta data em diante, nos termos da Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula n. 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Condeno KATIA MOURA RODRIGUES ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 20% sobre o valor da condenação. Em conformidade ao entendimento consolidado na Súmula n. 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca". - ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DE TOLEDO (OAB 96697/SP), ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003226-16.2025.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.M.M. - Vistos, Encerrada a fase instrutória e não havendo outras provas a serem produzidas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da parte autora, anotada a revelia do réu. Após, tornem conclusos para prolação de sentença, anotado o parecer ofertado pelo Ministério Público às fls. 68/70. Int. - ADV: ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026829-94.1998.8.26.0161 (161.01.1998.026829) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Cristiano de La Noce Fernandes - Joaquim Jose e outro - Município de São Bernardo do Campo - Gilberto Fortes do Amaral Filho (leiloeiro) - Tutsiati Rasnazarath Brito Penna Francisco - Vistos. Pessoa a pesquisar: Barbara Estevez Lopez José, CPF: 166.697.198-76 e RG nº: 14.799.135 Fls. 2010: defere-se a realização de pesquisa de endereços da parte indicada, através do sistema Infojud. Providencie-se o necessário, se recolhidas as custas ou beneficiária da gratuidade processual. Se obtido mais de um endereço ainda não diligenciado, indique a parte autora qual dos endereços deverá ser diligenciado por primeiro, com a guia recolhida, nos termos do artigo 1.012, §3º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (artigo alterado pelo Provimento CG 27/2023 publicado no DJE em 13/12/2023), visto que vedada a expedição de mais de um mandado para o mesmo destinatário simultaneamente. Intime-se. - ADV: SILVANA COSTA MENDES DE AZEVEDO SILVA (OAB 114499/SP), PEDRO LUIZ BIFFI (OAB 126916/SP), ORLANDO ANTONIO BONFATTI (OAB 78480/SP), JOÃO NOGUEIRA DE LIMA (OAB 487745/SP), RICARDO SAHARA (OAB 301897/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009384-87.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Tiago da Silva Souza - Credit Cash Assessoria Financeira Ltda - Onbehalf Auditores e Consultores Ltda, representada Por Luiz Deoclecio Fiore de Oliveira - Vistos. Trata-se de impugnação de crédito ajuizada por Tiago da Silva Souza em face da Massa Falida de Credit Cash Assessoria Financeira Ltda, visando a minoração de seu crédito trabalhista incluído no Quadro Geral de Credores da falida. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, ACOLHO PARCIALMENTE a presente impugnação de crédito, passando a constar no Quadro Geral de Credores, em favor do impugnante, o crédito trabalhista, no valor de R$ 4.744,71; o crédito trabalhista no valor de R$ 261,24, em favor da patrona Isamara Namie Tanaka; e o crédito tributário no valor R$ 872,55, em favor da União Federal. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO FOZ MANGE (OAB 222278/SP), FERNANDO GOMES DOS REIS LOBO (OAB 183676/SP), ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050882-74.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - Gabriel Cesário Santana - Porque legítimas as partes, regularmente representadas, lícito, ademais, o objeto da avença, HOMOLOGOo acordo firmado em audiência de conciliação (fls. 144/145), o qual contou com a expressa concordância ministerial (fl. 148), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, e, em decorrência, julgo extinta a ação com resolução do mérito e fundamento legal no artigo 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Cuidando de interesse das partes incompatível com o interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários de sucumbência ante o caráter consensual do pedido. Estendo à parte ré os benefícios da gratuidade processual. Sinalize-se. P.I. Arquivem-se os autos oportunamente. - ADV: ISAMARA NAMIE TANAKA (OAB 472649/SP)