Maya Murahovschi Stern
Maya Murahovschi Stern
Número da OAB:
OAB/SP 472655
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3, TRF4
Nome:
MAYA MURAHOVSCHI STERN
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5005683-23.2022.4.03.6181 / 2ª Vara Federal de Osasco AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. INVESTIGADO: R. L. W., P. S. D. A., F. M. O. Advogados do(a) INVESTIGADO: CAIO NOGUEIRA DOMINGUES DA FONSECA - SP308065-E, CAMILA KA YUN CHO - SP440696 Advogados do(a) INVESTIGADO: ELAINE ANGEL - SP130664, JOSE CARLOS DIAS - SP16009, MAURICIO DE CARVALHO ARAUJO - SP138175 Advogados do(a) INVESTIGADO: ARTHUR SODRE PRADO - SP270849, MAYA MURAHOVSCHI STERN - SP472655 D E C I S Ã O Trata-se de inquérito policial (ID 310815442, págs. 06/07) para investigar possível prática do crime previsto no artigo 288 do Código Penal, bem como nos artigos 891 e 902, da Lei nº 8.666/1993, por ROGÉRIO LINS WANDERLEY, P. S. D. A. e FERNANDO MACHADO DE OLIVEIRA, no âmbito da contratação emergencial para fins de ampliação de leitos de UTI no Pronto Socorro do Jardim D’Abril (PS José Ibrahim), no ano de 2020, neste município de Osasco/SP. O inquérito policial teve trâmite, inicialmente, na 6ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo/SP, até que os autos foram remetidos, por declínio de competência, após oitiva do Ministério Público Federal, para o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, uma vez que um dos investigados era ROGÉRIO LINS WANDERLEY, na época, Prefeito do Município de Osasco/SP, eleito em 2016 e reeleito em 2020 para o mesmo cargo (ID 334630995). Considerando-se que o mandato eletivo de ROGÉRIO LINS WANDERLEY se encerrou em 31.12.2024, cessando, igualmente, a competência por prerrogativa de função, os autos foram encaminhados à 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo (ID 352262064). Sucede que, posteriormente, o MPF requereu o declínio da competência, em virtude do art. 70 do Código de Processo Penal, em favor de uma das Varas Federais de Osasco/SP, pelo argumento de que a infração foi consumada neste Município (ID 353786120). Houve o declínio de competência pela 6ª Vara Criminal Federal da Subseção de São Paulo/SP em favor deste juízo, mas, após o recebimento destes autos, a Procuradora da República oficiante neste Juízo requereu o declínio de competência da presente apuração ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (ID 357482695). É o relatório. DECIDO. No julgamento recente do Habeas Corpus n. 232.627, o plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos (7 votos a 4), modificou seu entendimento anterior e decidiu que a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o afastamento do cargo, desde que os crimes tenham sido praticados durante o exercício da função ou em razão dela, embora a investigação ou a ação penal sejam iniciadas somente após o término do mandato ou cargo público. Vejamos o resultado do julgamento referido: Decisão: O Tribunal, por maioria, concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal 1033998-13.2020.4.01.3900, com a fixação da seguinte tese: “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício”, com aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior. A ressalva segue a mesma fórmula utilizada nas questões de ordem suscitadas no Inq. 687, Rel. Min. Sydney Sanches, e na AP 937, Rel. Min. Roberto Barroso. Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O Ministro Flávio Dino acompanhou o Relator, efetuando um complemento à tese. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025 (grifo nosso). A partir do julgamento do HC n. 232.627, o plenário da Corte fixou o entendimento de que a relação funcional entre o agente público e os fatos criminosos é a avaliação determinante para a fixação da competência por prerrogativa de função. A propósito, o entendimento em questão passou a valer imediatamente, inclusive para processos que já estão em curso, salvaguardados os atos praticados já pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência pregressa. Dessa forma, considerando que os fatos apurados guardam relação direta com o exercício do cargo público anteriormente ocupado pelo investigado ROGÉRIO LINS WANDERLEY, durante o exercício do cargo de Prefeito, é possível que seja reconhecida a competência do TRF para análise do feito, nos termos da nova orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento à decisão do STF, encaminho os autos ao Tribunal Regional Federal da 3° Região para apreciação de sua competência para o caso. Ciência ao Ministério Público Federal. Osasco/SP, na data incluída pelo sistema. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502039-51.2024.8.26.0228 (apensado ao processo 1502823-27.2024.8.26.0002) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.G.G. - Manifestação retro: Acolho. Mantenho a vigência das cautelares por mais 180 ( cento e oitenta dias). Providencie-se o necessário. Decorrido o prazo, vistas ao Ministério Público e conclusos. - ADV: MAYA MURAHOVSCHI STERN (OAB 472655/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010564-14.2025.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - São Paulo - Agravante: G. L. B. P. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Homologaram o pedido de desistência do presente Agravo em Execução, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. V. U. - Advs: Maya Murahovschi Stern (OAB: 472655/SP) - Conrado Gidrão de Almeida Prado (OAB: 303058/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0048578-14.2018.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato - A.C.C.V. - - M.D.F. - - A.R.S.J. - - H.L.C. e outro - W.P.S. - E.J.R.O. - - R.A.A.C. - - L.O.V. - - T.C. e outro - T.B. - A.R.S.J. - - E.J.R.O. e outros - Vistos. Atenda-se ao MP, intimando-se as testemunhas nos endereços de fls. 13681/13682. Int. - ADV: ANDRE RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 310543/SP), ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA (OAB 221911/SP), LEANDRO ALBERTO CASAGRANDE (OAB 221673/SP), ADRIANA PAZINI DE BARROS LIMA (OAB 221911/SP), MARCELO VINICIUS VIEIRA (OAB 314388/SP), MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP), LUIZ CARLOS STORINO (OAB 31024/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), ARTHUR SODRÉ PRADO (OAB 270849/SP), GUILHERME MORETTI PINTO DE LEMOS (OAB 469455/SP), MAYA MURAHOVSCHI STERN (OAB 472655/SP), VIVIAN FACIOLI HOMEM DE MELLO (OAB 482301/SP), MAIKEL BATANSCHEV (OAB 283081/SP), MAYA MURAHOVSCHI STERN (OAB 472655/SP), FREDERICO DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 286567/SP), CONRADO GIDRÃO DE ALMEIDA PRADO (OAB 303058/SP), RAFAELA GONÇALVES FARINA (OAB 528757/SP), ALOISIO LACERDA MEDEIROS (OAB 45925/SP), CAMILA NOGUEIRA GUSMÃO MEDEIROS (OAB 172691/SP), GABRIEL MENDES GARCIA (OAB 450272/SP), ISABELA SANDEVILLE STAVALE JOAQUIM (OAB 513653/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), GUILHERME SERAPICOS RODRIGUES ALVES (OAB 358730/SP), DANIELLA MEGGIOLARO PAES DE AZEVEDO (OAB 172750/SP), DANIEL ALBERTO CASAGRANDE (OAB 172733/SP), GABRIEL MENDES GARCIA (OAB 450272/SP), DANIELLE VALERIO SPOZATI (OAB 360167/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), RAFAEL SCAGLIONE COZZOLINO (OAB 361476/SP), ENZO VASQUEZ CASAVOLA FACHINI (OAB 373949/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA RIBEIRO MEDEIROS (OAB 385739/SP), GABRIEL PASSOS CONSTANTINO DOS SANTOS (OAB 385969/SP), CELSO SANCHEZ VILARDI (OAB 120797/SP), DEBORAH RIVERA TRENTINI (OAB 418302/SP), CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL NETO (OAB 57668/SP), RAFAELLA DEPOLITO FLUMINHAN (OAB 449812/SP), STEPHANIE GONÇALVES PEDROSO RIBEIRO (OAB 488478/SP), CAIO AUGUSTO GIURANNO (OAB 487917/SP), HELENA DOMINGUES GRANADO QUEIROZ (OAB 491741/SP), CAIO GRIMALDI CAFÉ (OAB 500707/SP), EDUARDO REALE FERRARI (OAB 115274/SP), LAURA SOARES DE GODOY (OAB 354595/SP), CARLOS DE ARAUJO PIMENTEL BISNETO (OAB 437210/SP), ANDRÉ FILIPE KEND TANABE (OAB 351364/SP), ANDRÉ FILIPE KEND TANABE (OAB 351364/SP), LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB 186825/SP), LUCIANO QUINTANILHA DE ALMEIDA (OAB 186825/SP), PATRÍCIA VISNARDI GENNARI (OAB 352072/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3208 - E-mail: LON-25VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0006620-28.2024.8.16.0014 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Exercício arbitrário das próprias razões Data da Infração: 23/08/2023 Autor(s): Celso Ricardo Belodi Réu(s): LUIS FABIANO ALVES PENTEADO LUIZ ANTONIO VICENTINE ANTUNES RAFAEL RECHENCHOSKI RODRIGO OTAVIO ROCHA CAPURUCO 1 - Cumpra-se o v. Acórdão. 2 - Diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2025. Luiz Eduardo Asperti Nardi Juiz de Direito Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2137399-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - São Paulo - Requerente: Guilherme Luiz Bertoni Pontes - Requerido: O juízo - Magistrado(a) Luis Augusto de Sampaio Arruda - Homologaram o pedido de desistência da presente Medida Cautelar Inominada Criminal, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Providencie o cartório as medidas de praxe. V. U. - - Advs: Maya Murahovschi Stern (OAB: 472655/SP) - Conrado Gidrão de Almeida Prado (OAB: 303058/SP) - 10º Andar
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