Thalez Fernando Ferreira

Thalez Fernando Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 472659

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP
Nome: THALEZ FERNANDO FERREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7000003-51.2019.8.26.0491 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - MURILO DA SILVA SOUZA - Fls. 250: Ciente da manutenção da prisão preventiva do sentenciado no processo nº 1504812-83.2024.8.26.0482 da 1ª Vara Criminal de Presidente Prudente-SP. Tendo em vista que a prisão preventiva é incompatível com o cumprimento da pena no regime intermediário, para garantia da ordem pública, SUSTO cautelarmente o regime semiaberto anteriormente fixado em favor de MURILO DA SILVA SOUZA, MTR: 1307750-8, RG: 49836061, RGC: 49836061, recolhido no(a) Centro de Detenção Provisoria " Tácio Aparecido Santana" de Caiuá, o qual deverá permanecer recolhido no regime fechado até determinação judicial em contrário. Aguarde-se por mais 90 (noventa) dias o desfecho do feito pelo qual o sentenciado está preso preventivamente. Decorrido o prazo, solicite-se Certidão. Comunique-se eletronicamente à Direção do Presídio. Intimem-se. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006884-86.2025.8.26.0637 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Leticia de Lima Xavier Barroso - Vistos. Considerando o documento de fls. 20, defiro a requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer, repetição de indébito e indenização por danos morais, com requerimento de tutela proposta por LETÍCIA DE LIMA XAVIER BARROSO em face de MERCADO LIVRE COM. ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, qualificadas nos autos. Sustenta a autora, em síntese, que em 23 de maio de 2025, adquiriu, por meio da plataforma de comércio eletrônico da Ré, um motor bomba para piscina sibrape weg 220v, conforme título do anúncio do produto. Que ao receber o produto em 26 de maio de 2025, constatou, de imediato, que era feito de plástico de baixa qualidade e, por não corresponder ao produto desejado, exerceu seu direito de arrependimento em 28 de maio de 2025, por meio da própria plataforma da ré, conforme lhe garante o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Que após solicitar a devolução do produto por meio da plataforma do Mercado Livre, recebeu em 29 de maio de 2025, o código QR Code para postagem da devolução, procedendo a entrega do produto na empresa indicada (FORTI) em 30 de maio de 2025, ou seja, dentro do prazo fixado pela empresa(05 de junho 2025). Que mesmo tendo recebido o item devolvido dentro do prazo, a ré recusou-se a cancelar a compra sob a alegação de que o produto não cumpria com as políticas de devolução da empresa e que apresentava marcas de uso, o que não condiz com a realidade, pois, sequer retirou o produto da caixa, simplesmente abriu a embalagem, verificou que o material não era da qualidade esperada e imediatamente o reembalou para devolução. Que a compra foi realizada com cartão de crédito da própria empresa ré, qual seja Mercado Pago, que é integrado a plataforma de compra do Mercado Livre e a condição de pagamento foi em 03 parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 316,34 (trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) já paga para não ter seu nome inadimplente e as outras duas com vencimentos para julho e agosto do presente ano. Que além de não cancelar a transação a ré impôs a si o ônus financeiro de pagar por um produto que não ficou em sua posse e nem utilizou. Assim, requer tutela liminar para que seja determinada a imediata suspensão das cobranças relativas à compra do motor bomba para piscina, parcelas do mês de julho e agosto de 2025, no valor de R$ 316,34 (trezentos e dezesseis reais e trinta e quatro centavos) cada uma e que, ao final, seja a ação julgada procedente, com os consectários legais aplicáveis à espécie. Juntou documentos às fls.09/19. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. As disposições do CPC acerca da concessão das tutelas provisórias de urgência, na hipótese, a tutela provisória de urgência de natureza antecipada, exigem a demonstração, "icto oculli", de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesta sede de cognição sumária, verifico que os documentos que instruem a petição inicial não permitem a visualização de um cenário fático-probatório que realmente conduza à probabilidade do direito invocado, imprescindível para a concessão da tutela de urgência (art. 300, CPC), uma vez que a pretensão externada a título de tutela esgota o próprio mérito da demanda, o que é vedado pelo artigo 300, §3º, do CPC, além dos fatos serem suscetíveis de controvérsia e outras provas, com o que conveniente o estabelecimento do contraditório, sem concessão da antecipação dos efeitos da tutela, no momento, que fica desde já INDEFERIDA. No mais, a autora manifesta desinteresse na audiência de tentativa de conciliação/mediação, pelo que cite(m)-se a Requerida para apresentação de resposta, cujo prazo fluirá da juntada do mandado de citação/carta AR nos autos eletrônicos, observado os termos do artigo 3º, § 3º, do CPC, que permite a tentativa de conciliação em qualquer fase posterior do feito. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime(m)-se. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 02/07/2025 2203576-12.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 6ª Câmara de Direito Criminal; CRESCENTI ABDALLA; São Paulo/DEECRIM UR1; Unidade Regional de Departamento Estadual de Execu; Execução da Pena; 0020817-93.2022.8.26.0041; Roubo Majorado; Impetrante: Thalez Fernando Ferreira; Paciente: Clenio Samuel de Lira; Advogado: Thalez Fernando Ferreira (OAB: 472659/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020817-93.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CLENIO SAMUEL DE LIRA - Ante o exposto, defiro a progressão ao regime semiaberto em favor de CLENIO SAMUEL DE LIRA, MTR: 1290080-9, RG: 47838953, RJI: 224370013-69, Penitenciária Tacyan Menezes de Lucena de Martinópolis. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011247-35.2024.8.26.0002 (processo principal 1088255-08.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Gustavo Caparelli Mileo Garcia - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Diante da certidão de página 49, na esteira da decisão de página 46,DECLARO EXTINTAa execução, nos termos do artigo 924, II do CPC. Comunique-se a extinção e arquivem-se os autos, conforme autorizam as normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I. - ADV: THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001802-79.2023.8.26.0464 - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP) - Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa - R.P.M.F.S. - - J.J.P.J. - - F.S.F. - - M.B.B. - - R.M.F.J. - - E.S.C.F. - - M.C.S. - - J.A.F.S. e outro - Vistos. Fls. 2642, 2653, 2663/2664 e 2682: Oficie diretamente ao IIRDG para fins de atualização e regularização dos registros e folhas de antecedentes dos denunciados, conforme requerido. Fls. 2691: Diante da inércia do patrono nomeado, proceda-se a sua destituição (fls. 2669), informando que a destituição decorre de "ausência de manifestação". Sem prejuízo, providencie a nomeação de novo Defensor pelo sistema da Defensoria Pública para que apresente defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação (CPP, art. 396-A,§2º). 3. Fls. 2695/2696: Intime-se às Defesas, nos termos requerido pelo órgão ministerial. 4. Fls. 2709: Segue, em anexo, ofício com as informações requisitadas. Providencie a Serventia a transmissão por e-mail. Int. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), MATHEUS YAGO DA SILVA (OAB 367477/SP), THIAGO ALBUQUERQUE RODRIGUES (OAB 442493/SP), LUCAS SOARES DE CARVALHO (OAB 440853/SP), RENAN LUIS LISTA CERVELIN (OAB 439298/SP), ADRIANO PROCÓPIO DE SOUZA (OAB 188301/SP), MICHEL JOSE NICOLAU MUSSI (OAB 96230/SP), PEDRO PAULO ARANTES GONÇALES GALHARDO (OAB 325920/SP), DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501548-68.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ELOÍNA CARBONARI DE ALMEIDA - - CRISLAINE DE LIMA GOMES - - ROSIMEIRE DA SILVA PORTO - Vistos. Transitado em julgado o v. Acórdão para as rés Crislaine e Rosimeire, sendo-lhes impostas penas privativas de liberdade em regime aberto, expeçam-se guias de recolhimento para execução das penas impostas, encaminhando-as aos Juízos das VECs competentes, anotando-se no sistema SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024: A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais que processam feitos da Área Criminal e Execução Criminal que, considerando a Resolução CNJ 417/2021, nos casos de condenação ao cumprimento de pena privativa de liberdade em regime aberto observem o que segue: Juízo de Conhecimento. 1. Ocorrendo o trânsito em jugado da sentença a Unidade Judicial de conhecimento deverá verificar se o réu está preso ou em liberdade; 1.1. Se o sentenciado estiver preso por outro processo deverá ser expedido mandado de prisão com encaminhamento ao estabelecimento prisional para cumprimento e posterior emissão da guia de execução; 1.2. Se o sentenciado estiver em liberdade não será expedido mandado de prisão, procedendo-se imediatamente à emissão da guia de execução..... Quanto às penas de multa, diante das inovações trazidas pelo Prov. CGJ 05/2022, proceda-se como determinado no artigo 480 das NSCGJ: "Na hipótese de multa cumulativamente aplicada, após o trânsito em julgado da sentença condenatória ou do acórdão, se houver, caberá ao juízo de conhecimento, sem prejuízo da expedição da guia de recolhimento definitiva ou do aditamento da guia de recolhimento provisória, expedir a certidão da sentença, abrindo-se vista dos autos ao Ministério Público. § 1º - Expedida e cadastrada a guia de recolhimento, ou realizado, se for o caso, seu aditamento, expedidos a certidão da sentença para execução da pena de multa e demais ofícios porventura necessários, o cartório do juízo de conhecimento lançará a movimentação 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo os autos ao arquivo. A extinção das sanções aplicadas - mesmo a pena de multa - incumbirá ao juízo das execuções criminais". Após, nada mais sendo requerido, comunique-se aos órgãos competentes a condenação imposta nestes autos às referidas rés. No mais, aguarde-se o julgamento do recurso interposto pela ré Eloina junto ao E. STJ (fls. 958). Deverá a serventia, a cada 30 dias, juntar extrato atualizado a respeito do recurso, retornando o feito à conclusão somente após verificação de julgamento definitivo pelo E. STJ. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JULIANA SQUIZATTO DA ROCHA (OAB 405424/SP), SIDNEY CAMARGO CAMPAGNONE FRANÇOZO (OAB 145990/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP), TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000388-87.2025.8.26.0637 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã na data de 01/07/2025.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000990-69.2023.8.26.0168 - Execução da Pena - Semi-aberto - Érica Barboza Soares Calado - Manifeste-se a defesa, no prazo de 03 (três) dias. - ADV: VICTOR HUGO ANUVALE RODRIGUES (OAB 331639/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501338-17.2022.8.26.0081 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - ELOINA CARBONARI DE ALMEIDA - - JEFFERSON BORELLI E SILVA - - LUÍS HENRIQUE SILVA GODOI - Isto posto e considerando o tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para condenar os réus: 1 - ELOINA CARBONARI DE ALMEIDA, por infração ao artigo 180, caput, do Código Penal, a cumprir a pena de 02 (dois) anos de reclusão, em REGIME FECHADO, e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, a ser calculada no mínimo legal (1/30 do salário-mínimo); 2 - LUÍS HENRIQUE SILVA, por infração artigo 180, §2º, do Código Penal, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em REGIME FECHADO, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, a ser calculada no mínimo legal (1/30 do salário-mínimo); e 3 - JEFFERSON BORELLI E SILVA, por infração no artigo 180, §2º, do Código Penal, a cumprir a pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em REGIME FECHADO, e ao pagamento de 13 (treze) dias-multa, a ser calculada no mínimo legal (1/30 do salário-mínimo). Os réus poderão recorreremliberdade, eis que ausentes os requisitos para a prisão preventiva nesse momento, além disso, assim permaneceram durante toda a instrução processual, consignando-se que a ré Eloína se encontra presa por outro processo. Com o trânsito em julgado, oficie-se para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do inciso III do artigo 15 da Constituição Federal e expeça-se o necessário ao cumprimento da pena. Custas ex lege. P.R.I.C. - ADV: APARECIDO MARCHIOLLI (OAB 157092/SP), JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), THALEZ FERNANDO FERREIRA (OAB 472659/SP)
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