Silvani Ferreira Ugrin
Silvani Ferreira Ugrin
Número da OAB:
OAB/SP 472674
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvani Ferreira Ugrin possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em DIVóRCIO LITIGIOSO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
SILVANI FERREIRA UGRIN
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Daniele Vanessa Borges Naves dos Santos (OAB 406658/SP), Silvani Ferreira Ugrin (OAB 472674/SP) Processo 1005168-45.2024.8.26.0609 - Divórcio Litigioso - Reqte: S. Y. S. C. - Reqdo: E. S. C. N. - Vistos. Defiro o pedido de levantamento de valores em favor da patrona da parte Autora. Providencie a z. Serventia a emissão do MLE, nos termos do formulário juntado à fl. 80. Int.
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Tribunal: TRF3 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5009662-37.2025.4.03.6100 / 5ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: R. M. F., VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI REPRESENTANTE: VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI Advogados do(a) IMPETRANTE: SILVANI FERREIRA UGRIN - SP472674, VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI - SP455598, Advogados do(a) IMPETRANTE: SILVANI FERREIRA UGRIN - SP472674, VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI - SP455598 IMPETRADO: SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO D E C I S Ã O Trata-se de mandado de segurança impetrado por VANESSA TARTARE SILVA FERRAZONI e RONALDO MIGUEL contra ato do SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a isenção do pagamento de IPVA. Juntou documentos. Em cumprimento à determinação de ID 360643180, peticionou a parte impetrante, em ID 361493843, postulando "a remessa dos autos à Justiça Estadual competente, em especial à Vara da Fazenda Pública nos termos do artigo 64 § 3º do Código de Processo Civil". É o relatório. Decido. No tocante à competência dos juízes federais, o inciso I do art. 109 da Constituição Federal estabelece o seguinte: “Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho. (...)” Assim, considerando que a autoridade impetrada pertence à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e determino a remessa dos autos à Justiça Estadual, para redistribuição a uma das Varas da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, conforme requerido pelo impetrante em ID 361493843. Intimem-se as partes e, em seguida, cumpra-se imediatamente a presente decisão, tendo em vista a existência de pedido liminar pendente de apreciação. São Paulo, data da assinatura eletrônica. Paulo Alberto Sarno Juiz Federal