Claudio Henrique Dos Santos Neri

Claudio Henrique Dos Santos Neri

Número da OAB: OAB/SP 472690

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Henrique Dos Santos Neri possui 19 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DA PENA (5) MONITóRIA (2) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1) OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015012-56.2022.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Maria de Lourdes Costa de Aquino - Vistos, Fls. 149/150: manifeste-se o requerente em 10 dias. Int. São Paulo, 09 de junho de 2025 ADRIANA BERTIER BENEDITO Juiz(a) de Direito ATENÇÃO: A classificação correta das petições no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos nesta serventia. Ficam as partes cientes de que todas as petições deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, nos termos do art. 6º do CPC, com todas as informações e dados cadastrais atualizados e existentes que estiver em sua posse ou for de seu conhecimento. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010264-44.2023.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - B.P.R.S. - H.R.S. - Apresente a parte exequente planilha atualizada do débito no prazo de 5 dias. - ADV: ROBERTO AVELINI CHAVES JUNIOR (OAB 416162/SP), CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020617-18.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Wallace de Moura e Silva - Em que pesem as alegações da Defesa, verifico que os autos nº 0000060-61.2013.8.26.0278 e 0000343-84.2013.8.26.0278 referem-se a processos distintos, com vítimas distintas. Além disso, o período alegado pela Defesa o sentenciado cumpria pena por outro processo (0000060-61.2013.8.26.0278), conforme documentos de fls. 130/141 e o certificado à fls. 142, não podendo tal período também ser utilizado como pena cumprida neste pec. Ressalta-se, outrossim, que com relação ao presente processo, o sentenciado somente foi preso em 29/08/2024 (cf. fls. 83/91), não havendo incorreções no que tange ao termo inicial previsto no cálculo de fls. 98/100. Posto isso, indefiro o pedido de detração formulado pela defesa e HOMOLOGO o cálculo de penas retro. Comunique-se à unidade prisional Penitenciária "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" - Pirajuí I para ciência ao sentenciado. - ADV: CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001543-57.2022.8.26.0005 (processo principal 1013942-38.2021.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Pneuzago Comercial Ltda - Diego Jose Felipe ME - - Diego Jose Felipe - Homologo o acordo e suspendo a execução (CPC, art. 922). Aguarde-se o término do pagamento em arquivo. Anote-se no sistema. Decorrido o prazo de suspensão e pagamento da última parcela, manifestem se as partes em 15 dias sobre a satisfação da obrigação e extinção do processo. Intimem-se. - ADV: WILLIAN ROBERTO PEREIRA (OAB 181378/SP), CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP), CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014265-55.2024.8.26.0005 (apensado ao processo 1011897-27.2022.8.26.0005) (processo principal 1011897-27.2022.8.26.0005) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Advocacia Neves Costa - Daniel Sampaio de Souza - INTIMAÇÃO : Conforme certificado, decorreu o prazo para pagamento voluntário do débito. Manifeste-se o EXEQUENTE, no prazo de 05(cinco) dias, promovendo o efetivo andamento processual, nos termos da r. Decisão que deu início ao presente feito. NOTA - Decorridos 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, mantida a inércia, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. São Paulo, 05 de junho de 2025. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), CLAUDIO HENRIQUE DOS SANTOS NERI (OAB 472690/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB 220917/SP), Claudio Henrique dos Santos Neri (OAB 472690/SP) Processo 1009266-42.2024.8.26.0005 - Monitória - Reqte: BANCO DO BRASIL S/A - Reqdo: Josefa Rosenilma de Souza Silva- Me, Kenneth Vinicius Alves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação Monitória para o fim de condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 130.361,24, acrescido de correção monetária e juros de mora, ambos contados desde o vencimento. Nestes moldes, fica constituído, em consequência, o título executivo judicial, na forma do artigo 701, parágrafo segundo do Código de Processo Civil. Oportunamente, apresentada pelo credor a memória descriminada do cálculo nos termos ora decididos, prossigam-se em execução, nos termos da legislação em vigor. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, bem como pelos critérios ditados pelo direito intertemporal, da seguinte forma:I) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo INPC-IBGE (Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e os juros de mora serão de 1/% ao mês;II) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação. Em caso de recurso o valor de preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa atualizado, sob pena de ter de proceder ao recolhimento em dobro, conforme artigo 1007, § 5º do Código de Processo Civil, vedada a complementação, bem como deverá ser recolhido valor a título de porte de remessa e retorno para processos físicos. Em caso de a parte executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita deverá o exequente incluir em seus cálculos na fase de cumprimento de sentença as custas e despesas processuais não antecipadas para serem exigidas em conjunto, cujo valor deverá ser abatido do cálculo da quantia a ser oportunamente levantada pelo credor, em observância ao Comunicado Conjunto 951/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.Certificado o trânsito em julgado, não requerido o cumprimento de sentença em 30 dias, na forma do Prov. 16/2016 (DJE de 04/04/2016), os autos irão ao arquivo, exceto se tratar-se de autos digitais.P.R.I.C.
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