Emily Lima Ribas

Emily Lima Ribas

Número da OAB: OAB/SP 472700

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emily Lima Ribas possui 27 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: EMILY LIMA RIBAS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) MONITóRIA (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000500-34.2015.8.26.0651 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil PREVI - Waldemar Araújo Lima - - Eunice Maria Galdino Lima - Ananias Ferraz Gonçalves - - Dirce dos Santos Gonçalves - Ficam as partes cientes da manifestação do perito (fls. 442/443), informando que a reunião do início dos trabalhos periciais será no dia 24/07/2025, às 8:30 horas, na Rua Padre Mauro Eduardo, 16, Centro - Valparaíso/SP. - ADV: JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), JOÃO VICTOR BARBOSA SOARES SOUSA (OAB 361087/SP), ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 121393/SP), JOSE SOARES DE SOUSA (OAB 78737/SP), ADRIANA DE CARVALHO VIEIRA (OAB 128769/SP), ALVARO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 121393/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014087-22.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Jussara Prearo - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil Previ - Vistos. Trata-se de ação revisional de contrato cumulada com repetição de indébito, proposta por JUSSARA PREARO em face de CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI, por meio da qual a parte autora alega que, em razão de contratos de empréstimo consignado celebrados ao longo dos anos de 2007 a 2023, teria efetuado pagamentos indevidos ou em valor superior ao contratado, postulando a revisão dos contratos e a restituição dos valores que entende pagos a maior. Diante da natureza da demanda e da necessidade de apuração técnica para aferir a legalidade das cobranças realizadas, foi determinada a produção de prova pericial contábil, tendo sido nomeada como perita judicial ANA CAROLINE CAMPIAN ALMEIDA (fls. 330/333). A perita apresentou proposta de honorários no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) (fls. 347/354), justificando o montante em razão da complexidade dos trabalhos, do período a ser analisado (16 anos), da necessidade de exame de 28 contratos, do elevado número de quesitos apresentados (40) e do volume de documentos a serem estudados. As partes impugnaram o valor apresentado (fls. 364/367), apontando, em síntese, que os honorários sugeridos excedem os valores usualmente arbitrados em ações revisionais bancárias e podem representar um entrave ao exercício do direito à prova e ao acesso à Justiça, em violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. A perita, em manifestação às fls. 372/377, defendeu a manutenção da proposta, sustentando que o valor encontra respaldo na complexidade dos serviços a serem realizados, no volume de documentos e quesitos e nas horas técnicas previstas, além de ter sido fixado em patamar inferior ao sugerido pelos conselhos profissionais. É o relatório. DECIDO. A fixação dos honorários periciais deve se pautar pelos princípios constitucionais e processuais que regem o devido processo legal, notadamente o acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF), o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e os princípios da razoabilidade e proporcionalidade (art. 8º, CPC). No presente caso, não se desconhece que o trabalho técnico exigirá exame de significativa quantidade de documentos (28 contratos ao longo de 16 anos), bem como resposta a elevado número de quesitos. Esses elementos conferem à perícia maior extensão do que aquela comumente observada em demandas revisionais. Por outro lado, o valor de R$ 9.000,00, embora fundamentado, excede os patamares usualmente adotados em perícias semelhantes, conforme apontado pelas partes e conforme jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal de Justiça deste Estado, que em casos de revisão contratual bancária costuma arbitrar honorários em patamares mais modestos, salvo justificativa extraordinária. Cumpre destacar que o arbitramento dos honorários periciais deve também observar a realidade econômica das partes, notadamente da autora, e o princípio da efetividade da prestação jurisdicional, sob pena de transformar o custo da prova em obstáculo ao pleno exercício do direito de ação. Diante desse contexto, e com o intuito de harmonizar a necessária justa remuneração do perito judicial com a garantia do acesso à prova técnica e ao devido processo legal, arbitro os honorários periciais em valor inicial de R$ 7.000,00 (sete mil reais), quantia que melhor se amolda ao princípio da proporcionalidade e que poderá ser revista ao final da perícia, caso a complexidade e o volume de trabalho se mostrem superiores ao previsto inicialmente. Destaco que tal valor não impede a complementação da remuneração da perita, caso justificada e comprovada a necessidade de horas adicionais ou de maior carga de trabalho para a elaboração do laudo pericial e eventuais esclarecimentos futuros. Diante do exposto: 1. Arbitro os honorários periciais no valor provisório de R$ 7.000,00 (sete mil reais). 2. Intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuem o depósito do valor fixado (valor rateado pelas partes), sob pena de preclusão da prova técnica. 3. Efetuado o depósito, intime-se a perita judicial para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ RIBEIRO (OAB 100474/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP), GRACIENE FONTANA CRONKA (OAB 273541/SP), MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP), JOAO VICTOR PAVANELLO (OAB 408663/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002737-94.2012.8.26.0441 (441.01.2012.002737) - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Salete Eliza Lobregatti - Vistos. Fls. 544: providencie a exequente o recolhimento da taxa pertinente, em 15 dias. Após, providencie a serventia a pesquisa pleiteada. Intime-se. - ADV: VIVIAN MARTINEZ RICCHIONE (OAB 295331/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004768-63.2012.8.26.0352 (352.01.2012.004768) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Caixa de Previdencia dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - Paulo Roberto Lopes - - Elza Maria Silva Lopes - Ciência ao exequente acerca da mensagem eletrônica e recebida de fls. 748/753, para manifestação em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias. - ADV: NADIA MARIA ROCH ABDO (OAB 25983/RS), NADIA MARIA ROCH ABDO (OAB 25983/RS), LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP), JAMIL ABDELRAZZAR ABDALA ABO ABDO (OAB 22830/RS), ROSA MARIA LOPES SOUZA (OAB 118833/DF), GABRIEL DINIZ (OAB 63407/RS), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), GABRIEL DINIZ DA COSTA (OAB 247941/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1040172-70.2014.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Previdência privada - F.C. - R.N.P.J. - Vistas dos autos aos interessados para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), CATIA CILENE FELIX VALENTIM (OAB 212214/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), BRUNA CIRQUEIRA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 472022/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023620-08.2018.8.26.0100 (processo principal 1018760-15.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Previdência privada - Fundação CESP - Alexsandro Ferreira - Ciência da resposta da pesquisa de bens realizada, via Infojud. Manifeste-se a parte interessada em termos de prosseguimento. no prazo de 30 dias. Em cumprimento ao parágrafo único do art.1263 Das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça o feito tramitará em segredo de justiça. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), VALDENIS RIBERA MIRA (OAB 185397/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0153519-69.2012.8.26.0100 (583.00.2012.153519) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Caixa de Previdencia dos Funcionarios do Banco do Brasil - Previ - Cleide Aparecida de Oliveira da Silva Reis - - Paulo Cesar de Oliveira Reis - 1- Dê-se ciência às partes sobre a designação das praças em relação ao imóvel objeto matrícula nº 13.321, do 16º CRI da Comarca de São Paulo, penhorado no feito, que terão as seguintes datas: 1.ª Praça com início no dia 08/08/2025, às 10:05 horas e término no dia 11/08/2025, às 10:05 e a 2.ª Praça com início no dia 11/08/2025, às 10:05 horas e término no dia 05/09/2025, às 10:05. 2- No mais, ciência à parte exequente de que a minuta do edital devidamente assinada para os fins de direito está disponível para impressão via sistema, devendo ser comprovada a efetiva intimação de eventuais executados e/ou interessados, que se encontram sem representação no feito. - ADV: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI (OAB 113806/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), FABIO AUGUSTO CABRAL BERTELLI (OAB 164447/SP), JOSE AUGUSTO BERTELLI (OAB 55594/SP), JOSE AUGUSTO BERTELLI (OAB 55594/SP), ROBERTO EIRAS MESSINA (OAB 84267/SP), EMILY LIMA RIBAS (OAB 472700/SP)
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