Fernanda Cascardi Da Silva
Fernanda Cascardi Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472701
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Cascardi Da Silva possui 104 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT2, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
104
Tribunais:
TRT2, TJRS, TJSP, TRF3
Nome:
FERNANDA CASCARDI DA SILVA
📅 Atividade Recente
19
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
104
Últimos 90 dias
104
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 104 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002173-46.2025.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação - Stephan de Souza Leite - Vistos. (1) Fls. 05-08: passo à análise do pedido de tutela provisória de urgência. Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil, a tutela provisória será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris ou plausibilidade do direito substancial) e o perigo de dano (tutela satisfativa) ou o risco ao resultado útil do processo (tutela cautelar). Nesse contexto, verifico, mediante juízo de cognição sumária, que não estão presentes os requisitos para o deferimento do requerimento de tutela de urgência formulado pelo autor. Os elementos trazidos aos autos são insuficientes para a demonstração do requisito da probabilidade do direito invocado, uma vez que, controvertidos os fatos, necessária a dilação probatória. De igual modo, inexistem nos autos documentos que indiquem flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e/ou da razoabilidade, de modo a justificar, em sede liminar, a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário. Oportuno observar, nesse ponto, que os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade (de veracidade e de legalidade), não havendo elementos, em análise precária, que permitam afastar a presunção. Nesse ponto, observo que, à míngua de outros elementos de prova, o documento de fl. 17 não basta para comprovar a autoria das infrações de trânsito impugnadas. No mais, estando o trâmite do processo sob a égide da Lei 9099/95, de procedimento célere e curto, o requisito do perigo da demora também não restou demonstrado, uma vez que não vislumbro, no caso dos autos, prejuízo ao requerente em aguardar a decisão final do processo. Em assim sendo, não evidenciada a necessidade-possibilidade da antecipação dos efeitos da tutela, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. (2) Citem-se e intimem-se os réus para contestar o feito no prazo de trinta dias (artigo 7º da Lei 12153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Int.. - ADV: FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500017-46.2021.8.26.0512 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - R.G.S. - R.G.S. - Vistos. Recebo o recurso do réu. Abra-se vista ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. Expeça-se certidão de honorários, 1ª fase. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para julgamento do recurso. - ADV: SANDRA LUCIA DOS SANTOS LONGO (OAB 100678/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001830-97.2023.8.26.0512 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Francisco Melgaço Oliveira - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outros - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004694-95.2024.8.26.0505 - Pedido de Medida de Proteção - Tutela de Urgência - A.R.P. - - E.S.N. - Republico r. Despacho/Decisão/Sentença, tendo em vista a ausência de intimação a todas os patronos: Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP), JOÃO ALEXANDRE BAUGIS (OAB 508228/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-17.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Americo Antonio de Almeida - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LARISSA AGUIAR DOS SANTOS (OAB 486449/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002076-17.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Americo Antonio de Almeida - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LARISSA AGUIAR DOS SANTOS (OAB 486449/SP), FERNANDA CASCARDI DA SILVA (OAB 472701/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001756-24.2025.4.03.6317 AUTOR: JULIANA ANGELI BAIDANI Advogado do(a) AUTOR: FERNANDA CASCARDI DA SILVA - SP472701 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA DE LAUDO FAVORÁVEL Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 08/07/2025. CELIA REGINA COSENZA Servidor - JEF