Marcela Letícia Marins Vieira
Marcela Letícia Marins Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 472720
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Letícia Marins Vieira possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000948-65.2024.8.26.0271 (processo principal 1003722-85.2023.8.26.0271) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Marcela Letícia Marins Vieira - Byhi Confeccoes Eireli (Cintos Byhi) - Vistos. Pág. 54: ciência da arrematação dos bens.De outro lado, verifico que a executada não foi localizada no endereço em que foi lavrado o auto de penhora (pág. 65), tampouco naquele obtido posteriormente pelo Oficial de Justiça, o que compromete a efetividade da hasta pública realizada. Intime-se o exequente para se manifestar nos autos, inclusive quanto ao paradeiro da executada. Oportunamente, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP), PRISCIANE GOUVEIA DE SOUZA CARDOSO (OAB 153287/RJ)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003573-09.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - ELISA APARECIDA SOUZA DA SILVA - Sanzito Supermercado Ltda - Vistos. Expeça-se certidão de honorários ao advogado nomeado pelos atos praticados. Eventual execução de saldo devedor remanescente deverá observar as disposições do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº438/2016, ambos publicados no DJE de 04/04/2016. Deixo consignado que nos termos da Cláusula 7ª, inciso XXIII, do Convênio da Defensoria e OAB do Estado de São Paulo, o defensor deve proceder ou realizar a defesa no cumprimento de sentença em processos em que tenha atuado na fase de conhecimento, não fazendo jus à nova certidão, se iniciado em até quinze meses do trânsito em julgado. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos, nos termos do artigo 636, §1º, Seção XXXVI, Cap. IV, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça (Prov. CSM 1676/2009 e Com. SAD 11/2010). Após a expedição da certidão de honorários e intimação do advogado, não havendo mídia e nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LEANDRO GODINES DO AMARAL (OAB 162628/SP), LEANDRO PARRAS ABBUD (OAB 162179/SP), ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 6595/SP), MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003843-92.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Fiama da Silva Santos Chiaveli - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n. 12.153/09. Eventual requerimento de concessão de benefício da justiça gratuita será, se o caso, analisado por ocasião da interposição de recurso, hipótese em que, desde logo, fica determinado à parte recorrente requerente do benefício, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando o diminuto valor das causas que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis, fato que deve ser tomado em conta para a apreciação da necessidade da benesse, que instrua o requerimento com documentos comprobatórios de sua condição econômico-financeira, especificamente os últimos três comprovantes de remuneração (salário, proventos de benefício previdenciário ou assistencial etc.), as últimas duas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal e extratos de conta(s) bancária(s) (todas as contas, na hipótese da existência de mais de uma) em nome da parte requerente e relativas aos três meses anteriores à interposição do recurso, sob pena, caso haja a interposição de recurso sem o recolhimento do preparo e sem os documentos necessários para avaliar a necessidade do benefício da justiça gratuita, de deserção. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP), VITÓRIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 468752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003843-92.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Fiama da Silva Santos Chiaveli - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, extinguindo o processo, com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais em primeiro grau de jurisdição. Dispensado o reexame necessário, a teor do disposto no artigo 11 da Lei n. 12.153/09. Eventual requerimento de concessão de benefício da justiça gratuita será, se o caso, analisado por ocasião da interposição de recurso, hipótese em que, desde logo, fica determinado à parte recorrente requerente do benefício, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, e considerando o diminuto valor das causas que tramitam pelos Juizados Especiais Cíveis, fato que deve ser tomado em conta para a apreciação da necessidade da benesse, que instrua o requerimento com documentos comprobatórios de sua condição econômico-financeira, especificamente os últimos três comprovantes de remuneração (salário, proventos de benefício previdenciário ou assistencial etc.), as últimas duas declarações de imposto de renda apresentadas para a Secretaria da Receita Federal e extratos de conta(s) bancária(s) (todas as contas, na hipótese da existência de mais de uma) em nome da parte requerente e relativas aos três meses anteriores à interposição do recurso, sob pena, caso haja a interposição de recurso sem o recolhimento do preparo e sem os documentos necessários para avaliar a necessidade do benefício da justiça gratuita, de deserção. ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.As parcelas a) e b), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). A parcela de item c) deverá ser recolhida em guia correspondente a despesa - Guia FEDTJ. O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015, Comunicado CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente arquivem-se os autos com as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das NSCGJ. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP), VITÓRIA CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 468752/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009177-94.2024.8.26.0271 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapevi - Recorrente: Suellen Bianca Nobrega Tavares - Recorrido: Hurb Technologies S.a - Magistrado(a) Beatriz de Souza Cabezas - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS E HOSPEDAGEM - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (REEMBOLSO DE QUANTIA PAGA) - PARTE AUTORA QUE EFETUOU A AQUISIÇÃO DE PACOTE DE VIAGENS INCLUINDO PASSAGEM AÉREA E HOSPEDAGEM - PEDIDO DE CANCELAMENTO - PRETENSÃO DE REFORMA DO JULGADO DE PRIMEIRO GRAU, O QUAL ACOLHEU O PEDIDO CONCERNENTE AOS DANOS MATERIAIS - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - AUSÊNCIA DE LESÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE - MEROS TRANSTORNOS E ABORRECIMENTOS DA VIDA MODERNA - RECURSO NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Vitória Cristina Alves de Oliveira (OAB: 468752/SP) - Mayara Aline Rodrigues da Costa (OAB: 490771/SP) - Marcela Letícia Marins Vieira (OAB: 472720/SP) - Raphael Fernandes Pinto de Carvalho (OAB: 215739/RJ) - Sala 2100
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vitória Cristina Alves de Oliveira (OAB 468752/SP), Marcela Letícia Marins Vieira (OAB 472720/SP) Processo 1003843-92.2024.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fiama da Silva Santos Chiaveli - Vistos. Diga a autora, no prazo de quinze dias, sobre o quanto apresentado pela ré a fls. 217/221. Intime-se.