Maria Carolina Alves De Souza

Maria Carolina Alves De Souza

Número da OAB: OAB/SP 472721

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002021-75.2008.8.26.0322 (322.01.2008.002021) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Aparecida Pereira de Souza Matos - Transfira-se valores bloqueados em fl. 120, para conta judicial. Expeça-se mandado de levantamento do numerário transferido, em prol da exequente, devendo preencher o formulário para expedição do mandado de levantamento eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Após, providencie a exequente a comprovação do respectivo recolhimento aos cofres públicos, no prazo de 10(dez) dias a contar da data do levantamento. No mais, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1014772-80.2023.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: B. B. S/A - Apelada: A. L. H. - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Jose Carlos Garcia Perez (OAB: 104866/SP) - Maria Carolina Alves de Souza (OAB: 472721/SP) - Suzana Maria da Silva (OAB: 314725/SP) - Sala 203 – 2º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000517-30.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - João Batista de Souza - Edneia Climeni Kauich - - Marcos Andre - - Marcelo José de Sousa - - Lindomar Mendes de Souza - Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para declarar resolvido, por culpa dos réus, o contrato celebrado entre as partes (fls. 16/18) e condenar os réus à restituição integral dos valores pagos pelo autor, corrigidos monetariamente desde o pagamento e acrescido de juros de mora a contar da citação, descontado o montante já objeto do acordo homologado a fls. 203. A correção monetária e os juros deverão incidir da seguinte forma: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Via de consequência, julgo o processo extinto com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas na proporção de 50% para o autor e 50% para os réus. Fica o autor condenado ao pagamento de honorários em favor dos advogados dos réus, fixados em 10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais, bem como os réus condenados ao pagamento de honorários em favor dos advogados do autor, fixados em 10% do valor da condenação. Observe-se a gratuidade processual concedida ao autor e à ré Edneia. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do curador especial nomeado pelo convênio OAB/DPE (fls. 229). P.I.C. - ADV: LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), LEANDRO CECON GARCIA (OAB 245476/SP), MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP), VANUSA FABIANO MENDES (OAB 306992/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008623-92.2022.8.26.0451 (processo principal 1018796-71.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Família - G.C.B. - M.H.B. - Vistos. Fl. 312: Ciente. Requisite-se informações acerca do cumprimento do mandado de fl. 294. Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: VIRGINIA ELIZABETH VIDAL DE CAMPOS (OAB 379299/SP), MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS CORREA (OAB 93513/PR)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006910-33.2012.8.26.0322 (322.01.2012.006910) - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Aparecida Pereira de Souza Matos - Acolho a manifestação da exequente, e homologo por sentença, a desistência parcial da ação executiva no tocante a Aparecida Pereira de Souza Matos, razão pela qual JULGO EXTINTO o processo em relação a ele(a) e determino sua exclusão do polo passivo da presente ação, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil (ilegitimidade de parte). Feitas as anotações de praxe, corrija-se a autuação e prossiga-se em relação a(o)(s) executada(o)(s) Espólio José Marli de Matos, CPF 001.999.478-80. 1) a requisição à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio eletrônico (SISBAJUD), informações sobre a existência de ativos e a respectiva indisponibilidade até o valor indicado de R$ 1.021,64. Em caso positivo ou ocorrendo o bloqueio parcial, comande-se a transferência e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do bloqueio e de que tem o prazo de 5 dias para comprovar eventual excesso ou que as quantias são impenhoráveis, na forma do Art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil e, no caso de primeira penhora, tem o prazo de 30 dias para opor embargos, contados da intimação, nos termos do Art.16,da Lei 6.830/80. Certificado o decurso do prazo sem embargos ou outro meio de impugnação da penhora, tornem-me os autos conclusos para conversão em renda em favor da exequente. 2) Não atingida a penhora integral, efetue-se a pesquisa no RENAJUD, devendo ser inserido de imediato a restrição de penhora e licenciamento no veículo encontrado. O Município deverá informar se pretende a penhora do imóvel para formalização do mandado ou carta precatória, tendo em vista a necessidade de localização e constatação do estado de conservação. Novas pesquisas SISBAJUD e RENAJUD somente serão empreendidas pelo Juízo após o decurso do prazo de 01 ano, contados a partir da ciência da presente decisão, salvo se o credor demonstrar cabalmente, antes do decurso, que houve evolução patrimonial. Se a Fazenda tiver interesse na penhora de imóvel deverá juntar a matrícula e o croqui do imóvel a ser penhorado. Sobrevindo mera reiteração, pedidos idênticos aos já apreciados, pedidos de sobrestamento ou qualquer outro em desacordo com as premissas acima, determino o arquivamento do feito pelo prazo de 01 ano. - ADV: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011986-73.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação Infantil, Fundamental e Médio Conquista Ltda - Marcos Rogerio Gomes - 1- Aguarde-se manifestação da parte exequente, que deverá requerer o que de direito, no prazo de 30 dias. 2- Não localizados bens do executado ou não citado o executado e decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, inciso III e §1º, do CPC. - ADV: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP), ELAINE CHRISTINA C FERNANDES CHECCHIA (OAB 134701/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001841-91.2025.8.26.0248 (processo principal 1008936-29.2023.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Silvia de Lima dos Santos Guilherme - Banco Santander (Brasil) S/A - A parte autora juntou formulários indicando pix para mle, indicando o número do telefone, mas a chave pix só pode ser CPF ou CNPJ. Assim, aguardo por cinco dias a regularização. Intimem-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003651-21.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Guarda - F.R.P. - - E.P.S. - Certifico e dou fé que expedi a certidão de honorários em prol da advogada Maria Carolina Alves de Souza ,estando à disposição no sistema para impressão. - ADV: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP), MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005715-67.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Mgi Centro Educacional Ltda - Me - Página 64: a ficha cadastral de página da Jucesp não é apta para comprova o enquadramento da empresa autora na condição de ME ou EPP. Sendo assim, deve a parte autora apresentar comprovante de enquadramento no regime tributário do "simples nacional" ou cópia da última declaração de imposto de renda que comprove seu faturamento bruto anual na faixa dos valores previstos no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Quanto à obrigatoriedade da nota fiscal, vê-se que a melhor jurisprudência convalida a pertinência do Enunciado 7 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais, destacando-se aqui ementa envolvendo caso análogo: "Recurso Inominado. Ação de cobrança proposta por microempresa. Ausência de apresentação do documento fiscal relativo ao negócio jurídico que gerou o débito. Extinção do processo sem análise do mérito. Entendimento consagrado nos enunciados nº 135 do Fonaje, 02 do Fojesp e 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP. Exigência de apresentação de documento fiscal do negócio jurídico que visa examinar a comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, a fim de confirmar seu enquadramento no acesso ao Sistema dos Juizados Especiais. Premissa relacionada à regularidade fiscal para impedir o uso irregular dos Juizados Especiais, por pessoas jurídicas que não preencham os requisitos legais. Sentença mantida. Recurso desprovido" (RI no. 1002309-22.2020.8.26.0407 . Relator: José Augusto F. Júnior, Comarca: Osvaldo Cruz. Órgão Julgador: 2ª. Turma Cível e Criminal. Data do julgamento: 29/03/2022. Data de publicação: 29/03/2022). Sendo assim, concedo à parte autora o prazo de dez dias para apresentar o documento fiscal (nota fiscal) com valor correspondente ao quanto cobrado na inicial, sob pena de extinção do processo. Prazo de dez dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIA CAROLINA ALVES DE SOUZA (OAB 472721/SP), ANA CLÁUDIA TREVISAN (OAB 180938/SP)