Thiago Fernando Valentim De Paula

Thiago Fernando Valentim De Paula

Número da OAB: OAB/SP 472745

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000010-17.2023.8.26.0359 - Recuperação Judicial - Administração judicial - Home Care Enferlife Hospitalar Ltda - - Home Care Enferlife Hospitalar Ltda - ANZ BRASIL - ADMINISTRADORA JUDICIAL - Itaú Unibanco S/A - - Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda - - Banco Bradesco S.A. - - Maxfisio Fisioterapia Ltda. - - Ana Sara Lang - - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - - Bluepex Controle e Segurança Em Ti Ltda - - Lever Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - - Servimed Comercial Ltda. - - Medicamental Hospitalar Ltda - - Afranio Bezerra de Souza - - Servimed Comercial Ltda. - - Supermed Comércio e Importação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. - - Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Terra dos Pinheirais do Paraná e Noroeste Paulista Sicredi - - I.s Enfermagem Hospitalar Ltda (Innovatte Saúde e Enfermagem) - - Naara Tamires Casimiro Surita - - Pharmacia Artesanal Ltda - - Rosana Gonçalves do Nascimento - - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. - - Solfarma Comércio de Produtos Farmaceuticos S.a. - - Alzinete da Silva Cruz - - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Rafael Madureira Pinto Ferreira - - Fabíola Silva de Almeida - - Sueli Campagnoli Magaine - - Kassia Iriê - - Cuidar & Saúde Empresa Atendimento Integrado Ltda - - Cuidar & Saúde Gead Fonoaudiologia Ltda - - Onco Prod Distribuidora de Produtos Hospitalares e Oncológicos S/A - - BANCO SAFRA S/A - - Alison Alves Andrade - - Danuza Teixeira Bitencourt - - Crismed Comercial Hospitalar Ltda - - Apta Hospitalar - - Honorio Lopes dos Reis - - Edvaldo Bernardino da Silva - - Sandro Pereira Junior - - Locmed Hospitalar Ltda - - Home Vida Saude Comercio e Locacao de Equipamentos Medicos e Hospitalares Ltda-me - - Rosimere Adalcina de Lima - - Alzeni Rosado Passos Calixto - - Sirlene Pereira Barbosa - - Ubiratania Paris de Matos - - Elizabete Pedrozo Bacarin - - Diego Rodrigues Ramos - - Dantiéli Letícia Paiva Moreira - - Marilza Aparecida Teixeira Barbosa - - Elvio Augusto Silveira Pattaro - - Flavia Siedel Albuquerque - - Henrique Francisco Furlaneto - - Aline Lopes Neves da Silva - - Bianca Ferreira Gonzaga Santana - - Diego Rodrigues Ramos - - Elen Carolina Camargo - - Diego Rodrigues Ramos - - Pharmacia Artesanal Ltda - - Rafaella Frutuoso da Silva - - Aline Alves Valério Estefanin - - Beatriz de Souza Ferreira - - Fernanda Teixeira Zacarias - - Kelly Cristine Aparecida da Silva Tomalok - - Renata de Brito Carlos - - Sarah Araujo Rente - - Claudia Aparecida Martins de Souza - - Ivani Soares Ferreira - - Cm Hospitalar S.A - - Thaise Lucimara Hauch - - Mylena Karla Gonçalves da Silva - - Amabili Verena Solfa Santos - - Tatiane Gomes Nascimento - - Elfa Medicamentos S.a. - - MEDCOM Comécio de Medicamentos Hospitalares Ltda - - Biohosp Produtos Hospitalares S.A. - - Dupatri Hospitalar Comércio Importação e Exportação Ltda. - - Art Médica Comércio e Representações de Produtos Hospitalares Ltda - - Nacional Comercial Hospitalar Ltda - - Danielly Viana de Souza - - Andreia Pessin Vaz - - Michele Maciel Saragosa Ferreira - - Luciana Cristina Fernandes - - Priscilla Santos Pereira - - Nádila Graziela Rodrigues de Oliveira - - Dener Lincon dos Santos de Oliveira - - Nadiely Almeida Silveira - - Health Life Business Centro de Ensino, Venda e Locacao de Equipamentos Na Area de Saude Ltda . - - Ana Claudia Ribeiro Pascoali - - Rosália Xavier de Sales - - ANDRISLENE DE CASSIA COELH - - Take Care Prestadora de Serviços Ltda e outro - Considerando que houve o trânsito em julgado da sentença, conforme já certificado, os autos permanecerão em cartório (fluxo digital) por mais 30 dias. Decorrido este prazo, os autos serão arquivados independentemente de intimação das partes e eventual pedido de desarquivamento ensejará no recolhimento da respectiva taxa, nos termos do Comunicado nº 41/2024 e em decorrência da Lei 16.897/2018. Para processos digitais arquivados (extintos ou provisórios) o valor a ser cobrado será de R$ 44,86 (1,212 x UFESP - exercício 2025), utilizando-se a guia F.E.D.T.J., com o código 206-2. - ADV: IGOR MATEUS MEDEIROS (OAB 377651/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), MATHEUS MEZA CUBA (OAB 345558/SP), RAMON GERALDO PORTES (OAB 365283/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), VINICIUS BARBOZA (OAB 367857/SP), FERNANDO MECCA (OAB 371867/SP), HIGINO DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 338180/SP), GIOVANI LEITE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 376644/SP), VICTOR MONTEIRO MATARAGIA (OAB 392193/SP), ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP), NELSON BRUNO VALENÇA (OAB 15783/CE), DANIEL CIDRÃO FROTA (OAB 19976/CE), ELIZEU SILVA ALMEIDA (OAB 389894/SP), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/SP), BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), NATALIA CRISTINA VITORAZZI (OAB 282681/SP), ANA CAROLINA BATISTA MARQUES (OAB 285046/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), ANDRISLENE DE CASSIA COELHO (OAB 289497/SP), RODRIGO MORAES POLIZELI (OAB 319660/SP), MARIA LUIZA PALLANDI TAMBASCHIA (OAB 296504/SP), LUCAS DA SILVA BISCONSINI (OAB 297806/SP), LUCAS MAGALHÃES BRAZ (OAB 299666/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), RODRIGO STORTI PADOAN (OAB 302283/SP), DIONÍSIO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 306759/SP), FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), NAIR CASSIA GATTO NUNES (OAB 477935/SP), HENRIETTE BRIGAGÃO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB 463094/SP), ALÍRIO LOPES DA SILVA (OAB 452081/SP), BIANCA PASSOS MARTINS (OAB 452608/SP), ERIKA DOMINGUES GAMA (OAB 454029/SP), MARCELO FERREIRA LEITE CAETANO (OAB 463304/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), ANTONIO VALDEMIR ZAGO (OAB 32176/PR), JANAINA OLIVEIRA MENDES DA SILVA (OAB 484257/SP), GIULIA STEFANINI DA MATA BACARIN (OAB 487491/SP), SIMONE TATIANA DA SILVA (OAB 62845/SC), PAULO ZINI MAGRASSI (OAB 215107/RJ), GEOVANA DE SOUZA GOMES MOURA (OAB 26264/PB), JADER MACHADO VALENTE LIMA (OAB 56760/DF), BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), LEONARDO TAVARES DIAS (OAB 432917/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), LIVIA MARALLA MAZINI (OAB 405464/SP), FELIPE GONÇALVES DE LIMA (OAB 410710/SP), ANA PATRICIA ARAUJO POSSANI (OAB 417679/SP), MARCO AURÉLIO IBANHES CHAKUR (OAB 422605/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), ANDRA CRISTINA DE SOUSA DOMINGOS (OAB 433630/SP), FABIANA DA SILVA MACEDO (OAB 437334/SP), SANDRA MARA POLVERE (OAB 437464/SP), SANDRA MARA POLVERE (OAB 437464/SP), JOÃO VICTOR PINHEIRO (OAB 440809/SP), ANGELICA LIMA RODRIGUES (OAB 445296/SP), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP), PAULO HUMBERTO CARBONE (OAB 174126/SP), CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 161995/SP), LILIAN GREYCE COELHO VELHO (OAB 164213/SP), DANIELA DOS REIS COTO (OAB 166058/SP), MARCELO VICTÓRIA IAMPIETRO (OAB 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EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP), DOUGLAS TEODORO FONTES (OAB 222732/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004471-90.2025.4.03.6106 / 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto AUTOR: WESLEY LUCAS TEIXEIRA Advogado do(a) AUTOR: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA - SP472745 REU: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP D E C I S Ã O Defiro a gratuidade da Justiça, vez que estão presentes os requisitos do artigo 98 do CPC/2015. O pedido de tutela de urgência será apreciado após a apresentação da contestação, eis que a hipótese não envolve perecimento de direito. Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se. São José do Rio Preto, datado e assinado digitalmente. DASSER LETTIÉRE JÚNIOR Juiz Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5001222-34.2025.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: 32.130.654 SILVIO LUIS ANDREOLE Advogado do(a) IMPETRANTE: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA - SP472745 IMPETRADO: AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Reiterando a intimação do despacho id. 364173814. (...Inicialmente, tendo-se em vista o encaminhamento de notificação ao impetrante pela autoridade coatora em 05/07/2024, com a primeira leitura em 11/10/2024 (Id. 354893161) e a distribuição desta ação em 20/02/2025, considerando o prazo decadencial para propositura das ações mandamentais, esclareça o impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, a impetração do presente "mandamus" diante dos prazos mencionados. ) Prazo: 15 (quinze) dias. A presente intimação é feita nos termos do artigo 203, parágrafo quarto do CPC. São José do Rio Preto, 1 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008638-52.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.O.F. - R.V.N.M. - Vistos. Considerando os Princípios Norteadores do Direito de Família, bem como os referentes aos Métodos Alternativos de Solução de Conflitos e a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil (conforme o disposto em seu art. 695 e seguintes c/c art. 334, §1º a §4º), DETERMINO a intimação das partes, na pessoa de seus advogados, pela Imprensa Oficial, para comparecerem à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO no dia 03 de setembro de 2025, às 09h15min. A audiência virtual deverá ser acessada através do link a seguir, que poderá ser utilizado por advogados, partes e testemunhas, bem como ser reencaminhado, se necessário (caso não entre clicando no link, basta copiar o endereço e colar na barra de pesquisa): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWY3ZTQ2NzctZDlkNy00NTEwLTk3MjItOWM1ZDNkNzBiZjI0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22276dfefa-69aa-4405-bedf-93fa2c088710%22%7d ID da Reunião:298 806 093 734 2 Senha:zN27GG9t Ou utilize o QR Code Para quaisquer dúvidas relacionadas ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO, utilizar exclusivamente o seguinte canal de atendimento: e-mail jesses@tjsp.jus.br. Em respeito ao princípio da duração razoável do processo, a audiência será realizada pela Plataforma Microsoft Teams, que não precisa estar instalada no computador da partes, advogados e testemunhas, podendo ser acessada, inclusive, por smartphones (neste último caso é necessário baixar o App). A experiência pré pandemia demonstrou que a presença das partes e suas testemunhas no ambiente forense acirra ânimos e dificulta a composição e a realização do próprio ato. De outro lado, em não poucos casos, vigoram, ou vigoraram, medidas protetivas, que desaconselham (embora não impeçam) o contato dos litigantes. Desta forma, justifica-se a manutenção das audiências virtuais, salvo óbice justificado apresentado pelas partes, a ser analisado oportunamente. Destacam-se, aqui, as seguintes regras para a realização e conhecimento do ato: - no dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados; - ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião; - todos deverão estar com documento de identificação pessoal com foto; A participação é obrigatória e a ausência injustificada caracterizará ato atentatório à dignidade da Justiça, punida com multa (NCPC, art. 334, §8º). Na remota hipótese das partes não possuírem disponibilidade técnica para a audiência, outras providências poderão ser adotadas. Não obtida a conciliação voltem conclusos para que seja avaliada a necessidade de produção de outras provas que não as já constantes dos autos. Referida audiência será conduzida por conciliador/mediador devidamente habilitado e cadastrado e nela não serão praticados atos de natureza processual que não digam respeito diretamente à conciliação das partes. DOS HONORÁRIOS DO CONCILIADOR: ARBITRO a remuneração provisória do conciliador/mediador nos termos do artigo 13, da Lei n. 13.140/2015 e da Resolução nº 809/2019, considerando o patamar básico de remuneração (nível 1 de remuneração), de acordo com o valor da causa e respectivo Anexo de Tabela de Remuneração, publicado no DJE de 18/03/2025. Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Valor da causa até R$ 68.680,00 R$ 82,41 Valor da causa até R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 Valor da causa até R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 Valor da causa até R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 Valor da causa até R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 Valor da causa até R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 Valor da causa até R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 Valor da causa acima de R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O pagamento dos honorários do conciliador deve ser realizado por depósito judicial vinculado aos autos ou mediante PIX na chave do conciliador, a ser fornecida no ato da audiência. Os honorários do conciliador/mediador são passíveis de complementação, nos termos da Resolução n. 809/2019 do TJSP, conforme Tabela do Anexo, a depender de eventual alteração do valor da causa ou se ultrapassada uma hora de conciliação/mediação. Os valores observam os artigos 86(Se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. Parágrafo único.Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários)e 90, §2º(Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 2o Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente),ambos do Código de Processo Civil.Em qualquer caso, observar-se-á a isenção concedida aos beneficiários da assistência judiciária gratuita de forma integral ou assistidos pela Defensoria Pública, como acima mencionado. Os honorários do conciliador deverão ser rateados entre as partes, na proporção de 50% para cada uma delas, com exceção daqueles a quem foi concedida a gratuidade da justiça de forma integral (sem excepcionar honorários do conciliador) ou estão assistidos pela Defensoria Pública do Estado, bem como órgãos a ela conveniados. Ressalta-se a relevância do trabalho do profissional nas sessões de mediação, onde são aplicadas técnicas de comunicação bem como de condução do ato para efetiva construção do acordo, em que efetivamente todos ganham com a eventual solução do conflito. Ficam as partes advertidas quanto à expedição de certidão em favor do mediador, sujeita a execução, no caso do descumprimento da obrigação do pagamento dos honorário do conciliador, conforme Portaria 001/2023 NUPEMEC. Após realização do ato, fica desde já deferido o levantamento dos honorários do mediador que presidiu a audiência. Dê-se ciência ao Ministério Público (havendo intervenção). Intime-se. - ADV: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), VITÓRIA MARQUES DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 478427/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015485-70.2025.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.P.V. - - E.N.L. - Vistos. HOMOLOGO O DIVÓRCIO CONSENSUAL de P.P de V. e E.N de L., nos termos do acordo de fls. 07/12 e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Reputo a vontade das partes como incompatível de recorrer, razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado nesta data, dispensada sua certificação. Após a publicação da presente, arquivem-se. Expeça-se mandado de averbação do divórcio. Custas isentas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010011-89.2023.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Lauro José de Souza - - Jucélia Pereira Viana - Danilo Rogério Pedrero Silvestre - - Mari Marcia de Souza - - Roger Filipe de Souza Silvestre - - Arlete Pedrero Gronow - - Guilherme Pedrero e outros - Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, CONFIRMANDO a tutela de urgência deferida (fl. 29), para DETERMINAR que os réus se abstenham de produzir ruídos de motocicletas e música, após as 22 horas, sob pena de multa de R$500,00 (quinhentos reais) por cada ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$20.0000,00, nos termos do artigo 536, §1º, do CPC, bem como CONDENAR, solidariamente, os réus ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a cada autor, a título de indenização por danos morais, devidamente atualizado pelo índice IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) a partir do arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, acrescido de juros de mora, na forma prevista no art. 406, §1º, do Código Civil (Taxa Selic, deduzindo-se o IPCA, desconsiderando-se eventual resultado negativo), a partir da citação. Não conheço do pedido contraposto. Sem custas, honorários ou despesas, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95. 1) Prazo: o prazo para apresentação de Recurso Inominado é de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da sentença, sendo obrigatória, para sua interposição, a assistência de advogado ou defensor público. Contam-se apenas os dias úteis, de acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, a partir da data da intimação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento; 2) Justiça Gratuita: eventual pedido de justiça gratuita poderá ser requerido por ocasião da interposição de Recurso Inominado, devendo o interessado comprovar sua condição de hipossuficiente econômico, juntando declaração de hipossuficiência, cópias recentes do holerite, extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros que entender pertinentes; 3) Preparo Recursal: O preparo nos Juizados Especiais, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso. Os valores a deverão ser recolhidos em guia DARE-SP, código 230-6 (preenchimento nos termos do Provimento CG nº 13/2019 art. 1.092 e 1.093 das Normas de Serviço da CGJ), a ser comprovado mediante juntada das guias com a interposição do recurso, independentemente de intimação, conforme disposto nos incisos I e II do art. 4° da Lei 11.603/2003 (com redação dada pela Lei n° 15.855/2015 e Lei nº 17.785/2023) e Artigo 698, incisos I, II e III, das NCGJ-SP, bem como em cumprimento ao art. 54, par. único, da Lei nº 9.099/95 e do Comunicado Conjunto n° 951/2023, para fins de verificação e/ou apuração da taxa judiciária devida, a partir de 03/01/2024, deverão ser observadas as seguintes regras: I. taxa judiciária de ingresso, que fora dispensada na distribuição da ação: I.A - de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor da causa atualizado monetariamente, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de processo de conhecimento (Procedimento do Juizado Especial Cível); ou I.B de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado monetariamente (valor do início da execução), por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução (de título extrajudicial ou de título judicial); II. taxa judiciária de custas de preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atribuído à causa atualizado monetariamente na ausência de condenação em pecúnia, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; III. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc) recolhidas em guia F.E.D.T.J. e diligências do Oficial de Justiça recolhidas em GRD. O total do valor do preparo (todas as taxas e despesas processuais) será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028800-05.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Rafael Almeida Bonfim - Banco Pan S.A e outro - Vistos. Diante do silêncio do autor, presumo a desistência quanto à parte-requerida JAIME DOS SANTOS DE ANDRÉ EIRELI. Providencie a serventia as anotações necessárias. Manifeste a parte autora sobre a contestação de fls. 172/180 e petição de fls. 217/221, no prazo de 15 dias. Indiquem as partes, no mesmo prazo, se têm provas testemunhais a produzir em audiência, ficando advertidas de que o silêncio será interpretado negativamente. Deve, a parte interessada, apresentar na mesma oportunidade o rol de depoentes, sob pena de preclusão. Int. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), THIAGO FERNANDO VALENTIM DE PAULA (OAB 472745/SP)
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