Luana Freitas De Rezende

Luana Freitas De Rezende

Número da OAB: OAB/SP 472753

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luana Freitas De Rezende possui 74 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 74
Tribunais: TJSP, TRT15, TRF3, TRT2
Nome: LUANA FREITAS DE REZENDE

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
74
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (51) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11) AGRAVO DE PETIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 74 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000144-05.2025.5.02.0032 RECLAMANTE: MARIA TEREZA MARTINS SANTOS RECLAMADO: ASSOCIACAO CULTURAL VITTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63aa53b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Diante do exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por MARIA TEREZA MARTINS SANTOS em face de ASSOCIAÇÃO CULTURAL VITTA (primeira reclamada) e CENTRO DE DESENVOLVIMENTO E AMPARO A PESSOA - CEDAP (segunda reclamada), conforme fundamentação que integra este dispositivo, decido: -  Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial. - Fixar o marco da prescrição quinquenal em 03/02/2020 e declarar prescritas as pretensões anteriores à referida data, extinguindo-as com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a primeira reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) férias proporcionais acrescidas de 1/3 (5/12) e o 13º salário proporcional (8/12); b) multa do art. 477, § 8º, da CLT e acréscimo do art. 467 da CLT. c) horas extras excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, de forma não cumulativa e no que for mais favorável à reclamante, com adicional legal de 50% ou normativo mais benéfico, com reflexos em repousos semanais remunerados (Súmula 172 do TST), férias com 1/3, 13º salários e FGTS; d) horas extras decorrentes das atividades extraclasse cumpridas após a jornada de trabalho, com adicional legal de 50% ou normativo mais benéfico e reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários e FGTS; e) vale-refeição, considerando os dias efetivamente trabalhados e o valor previsto na cláusula 9ª da CCT 2020/2021; f) multa normativa prevista na cláusula 39 da CCT 2020/2021, observadas as infrações às cláusulas referentes às horas extras e ao vale-refeição. - Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para condenar a segunda reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas: a) horas extras decorrentes das atividades extraclasse cumpridas após a jornada de trabalho, com adicional legal de 50% ou normativo mais benéfico e reflexos em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários, aviso prévio e FGTS com 40%; b) indenização decorrente da perda de uma chance, correspondente ao valor dos salários e demais consectários legais devidos da data da dispensa até dezembro de 2024; c) indenização por dano moral no valor de R$ 7.000,00; d) vale refeição, considerando os dias efetivamente trabalhados e o valor previsto nas CCTs 2020/2021, 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2026; e) multa normativa prevista nas CCTs juntadas aos autos, observados os parâmetros e vigência de cada norma coletiva juntada aos autos, em razão da infração à cláusula referente ao vale-refeição. - Julgar IMPROCEDENTES os demais pedidos. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Honorários de sucumbência recíproca, no percentual de 10%, conforme fundamentação, suspensa a exigibilidade em face da parte autora (ADI 5766). Natureza jurídica das parcelas, para os efeitos do art. 832, § 3°, da CLT, de acordo com o art. 28 da Lei 8.212/91. Recolhimentos previdenciários e fiscais, bem como correção monetária e juros nos termos da fundamentação. Custas pela primeira reclamada no valor de R$300,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$15.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação. Custas pela segunda reclamada no valor de R$1.000,00 calculadas no percentual de 2% sobre o valor de R$50.000,00, referente ao arbitramento para fins de condenação. Intimem-se as partes. Cumpra-se após o trânsito em julgado. NADA MAIS. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA TEREZA MARTINS SANTOS
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1002032-23.2024.5.02.0071 RECORRENTE: ALMERINDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO SELMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:5744899 SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. MARIA DO CARMO MEMORIA SALUM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALMERINDO DO NASCIMENTO
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª TURMA Relatora: IVETE BERNARDES VIEIRA DE SOUZA ROT 1002032-23.2024.5.02.0071 RECORRENTE: ALMERINDO DO NASCIMENTO RECORRIDO: CONDOMINIO EDIFICIO SELMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimada quanto aos termos do v. acórdão #id:5744899 SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2025. MARIA DO CARMO MEMORIA SALUM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO EDIFICIO SELMA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002198-78.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: FATIMA ANGELA DOS SANTOS BASTOS RECLAMADO: PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff92c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos   DESPACHO   Retornem-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos das questões suscitadas na petição Id b01748e, devendo o perito responder todas as impugnações ou quesitos de forma clara, elucidando todas as questões colocadas pela parte e fundamentando suas respostas, não sendo admitidas respostas meramente remissivas, no prazo de 10 dias. No caso de eventuais retificações, utilizar a mesma data de atualização do laudo pericial já apresentado. Intime-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FATIMA ANGELA DOS SANTOS BASTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002198-78.2023.5.02.0204 RECLAMANTE: FATIMA ANGELA DOS SANTOS BASTOS RECLAMADO: PRIME WORK SISTEMAS DE SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aff92c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. Rita de Cássia Ferreira Lima Santos   DESPACHO   Retornem-se os autos ao Sr. Perito para esclarecimentos das questões suscitadas na petição Id b01748e, devendo o perito responder todas as impugnações ou quesitos de forma clara, elucidando todas as questões colocadas pela parte e fundamentando suas respostas, não sendo admitidas respostas meramente remissivas, no prazo de 10 dias. No caso de eventuais retificações, utilizar a mesma data de atualização do laudo pericial já apresentado. Intime-se. BARUERI/SP, 15 de julho de 2025. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002825-48.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: SILVIA MARIA GUIMARAES COSTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fb3eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO  Vistos .... Ante a necessidade de remanejamento da pauta, fica antecipada a audiência Instrução para o dia 01/08/2025 14:10 horas, de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. "As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão." Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de julho de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIA MARIA GUIMARAES COSTA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1002825-48.2024.5.02.0204 RECLAMANTE: SILVIA MARIA GUIMARAES COSTA RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5fb3eb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. PAULO ROBERTO ROCHA DE JESUS DESPACHO  Vistos .... Ante a necessidade de remanejamento da pauta, fica antecipada a audiência Instrução para o dia 01/08/2025 14:10 horas, de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para depoimentos, sob pena de confissão. "As testemunhas das partes virão independentemente de intimação, sob pena de preclusão." Intimem-se as partes. BARUERI/SP, 14 de julho de 2025. ANNA CAROLINA MARQUES GONTIJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.
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