Isabela Simões De Abreu
Isabela Simões De Abreu
Número da OAB:
OAB/SP 472776
📋 Resumo Completo
Dr(a). Isabela Simões De Abreu possui 29 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
ISABELA SIMÕES DE ABREU
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000329-34.2021.8.26.0624 (apensado ao processo 1010463-52.2023.8.26.0624) - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.A.O.L. - Vistos. Fl. 85: Intime-se a interessada (P.C.O., mãe da menor de idade A.D.D.P.O.R.), pessoalmente, por meio de Oficial de Justiça, para cumprimento do decidido nos autos (assinar termo de guarda), em 05 dias, pena das cominações legais cabíveis (considerando-se a necessidade de cumprir com as determinações judiciais fielmente - em respeito à corte -, pena de multa - Art. 77, IV, do NCPC, e por ser imprescindível ao exercício da guarda em diversas relações dA menor de idade com a vida civil (escola, etc), a apresentação do termo de guarda (podendo a omissão configurar abuso de direito). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: RANUZIA COUTINHO MARTINS (OAB 263501/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2197338-74.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; FERNANDO REVERENDO VIDAL AKAOUI; Foro de Tatuí; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1004428-08.2025.8.26.0624; Guarda; Agravante: P. A. P. de C. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Isabela Simões de Abreu (OAB: 472776/SP); Agravante: L. C. P. (Representando Menor(es)); Advogada: Isabela Simões de Abreu (OAB: 472776/SP); Agravado: J. P. de C.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000452-61.2023.8.26.0624 - Inventário - Inventário e Partilha - Denise Romano - - Debora Romano - - Márcio Romano e outro - Fls. 356/360: por ora, aguarde-se a vinda aos autos do parecer do CRI. Após, conclusos para ordenação. - ADV: MARCIA PEREIRA VIDINHA (OAB 324620/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006308-86.2024.8.26.0624 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Taxa de Ocupação - Ivair Junqueira Machado - Vistos. Relatório dispensado nos termos do artigo 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Fundamento e DECIDO. Conveniente e oportuno o julgamento no estado em que se encontra o presente processo, uma vez que a questão versa sobre matérias exclusivamente de Direito, havendo prova documental, o que dispensa a produção de perícia ou a designação de audiência para tomada dos depoimentos pessoais e inquirição de testemunhas, tudo nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Conforme já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal: "A necessidade de produção de prova há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado" (RE 101.171-8-SP). Não se formaram controvérsias a respeito de o Município Réu ter procedido com o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU sobre o imóvel de propriedade do Autor, situado no Bairro do Porto, Capela do Alto-SP, objeto da Matrícula CRI n. 23.602, contra o que o Autor se insurge. Sustenta o Autor que referido imóvel está sendo bitributado, tanto pela cobrança de IPTU, a cargo do município, quanto pela cobrança do ITR, a cargo do governo federal. Além disso, o imóvel apresenta características e destinação rurais, sendo utilizado para exploração agrícola, como plantios de abóbora, melancia, feijão e mandioca. Ressaltou o Autor que há débitos de IPTU já sendo cobrados por meio de execução fiscal, autos 1504806-77.2020.8.26.0624. Diante disso, objetiva, por meio da presente, a anulação dos débitos tributários relativos a IPTU sobre o imóvel em questão, bem como a nulidade da execução fiscal proposta pelo Município. O Réu, em contestação, aduziu que a execução fiscal em questão foi extinta em 18 de novembro de 2024, por solicitação da própria municipalidade. Trouxe, também, que, por meio do processo administrativo 3926/2024, houve parecer jurídico favorável à abstenção de lançamentos de IPTU sobre o imóvel em questão. Pois bem. Primeiramente, com relação ao pedido de anulação da execução fiscal, tal pedido perdeu seu objeto, já que, conforme fl. 138, a execução foi julgada extinta diante do cancelamento do débito. Como se vê, dúvidas não pairam a respeito de o imóvel se situar fora da zona urbana do Município, bem como que sobre o imóvel incide o ITR Imposto Territorial Rural, conforme fls. 15/22. Ademais, o próprio Município Réu reconheceu, no âmbito de procedimento administrativo instaurado, serem indevidos os lançamentos de IPTU sobre o imóvel em questão, já que se destina a atividades agrícolas. Por tudo quanto exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos deduzidos na inicial para declarar inexigíveis os lançamentos de IPTU sobre o imóvel cadastrado sob n. 000012092, matrícula 7120922, descrito em fl. 135, enquanto este se destinar a atividades agrícolas e se sujeitar ao recolhimento do ITR, pelo que torno definitiva a decisão de fls. 52/53, em que os efeitos da tutela jurisdicional restaram antecipados, a qual mantenho até trânsito em julgado. Por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios de acordo com o disposto nos artigos 54 e 55, da Lei nº 9.099/95, que se aplica subsidiariamente. Após trânsito em julgado, procedidas as anotações necessárias, ARQUIVEM-SE os autos. Fica consignado que, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente digital vinculado a estes autos principais. P. R. I. e C. - ADV: ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000825-81.2024.8.26.0099 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.B.A. - R.S.A. - R.S.A. - M.B.A. - Vistos. Págs. 1198/1200: Ciência à parte autora. Sem prejuízo, retornem os autos ao setor técnico para que se manifeste nos termos do despacho de pág. 1181 acerca da eventual viabilidade de realização de estudos designados para a Comarca de Tatuí-SP, mediante expedição de carta precatória para a Vara da Família daquela cidade e Comarca, local de residência do requerido. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), BERENICE DA CUNHA PRADO (OAB 274557/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003286-23.2023.8.26.0602 (processo principal 1010910-43.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Ferraz Santos Advogados - Juliana Mesas - Ciência à parte exequente que foi expedido MLE nº 20250625094726006542, conforme determinação de fl. 251 (formulário fl. 250), sendo encaminhado para conferência e assinatura pelo(a) MM. Juiz(a), devendo aguardar a liberação na conta indicada. Salienta-se que a consolidação da transferência obedecerá aos prazos administrativos praticados pelo Banco do Brasil, cabendo a parte interessada acompanhar a situação até seu devido levantamento. - ADV: ALEXANDRO SAID SANTOS (OAB 243380/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), ROSAN PAES CAMARGO FILHO (OAB 315128/SP), AMANDA SIMÕES DE ABREU (OAB 424262/SP), ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000502-65.2024.8.26.0232 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Fernando Setti de Menezes Filho - Eliana Aparecida dos Santos Stefano e outro - Tendo em vista a certidão do Sr. Oficial de Justiça, manifeste-se a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ISABELA SIMÕES DE ABREU (OAB 472776/SP), CLAUDENICE MANFRIN (OAB 370535/SP), FABIANO JORGE BRANCACCIO (OAB 307568/SP)
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