Gabriel Ferreira Dos Santos Freitas
Gabriel Ferreira Dos Santos Freitas
Número da OAB:
OAB/SP 472777
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Ferreira Dos Santos Freitas possui 10 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FREITAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006727-12.2023.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nicolle Gomes Alves dos Santos - Hurb Technologies S/A - Vistos. Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, através do portal E-SAJ, e corretamente instruído, observando-se os comunicados CG 16/2016 e CG 438/2016 e o provimento CGJ n° 05/2019 e será cadastrado como instruído como incidente processual dependente aos presentes autos. Decorrido referido prazo, ao arquivo, observadas às formalidades de praxe. - ADV: OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066/RJ), MARCOS DE ALMEIDA MOURA (OAB 428514/SP), GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FREITAS (OAB 472777/SP), JOSE DA SILVA MOURA (OAB 504967/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000349-18.2025.8.26.0176/SP AUTOR : ELI BERNARDI DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FREITAS (OAB SP472777) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais c/c tutela de urgência proposta por ELI BERNARDI DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S.A., objetivando reparação por alegadas fraudes bancárias e suspensão de negativações em órgãos de proteção ao crédito. Relata o requerente que, a partir de 17 de janeiro de 2025, foram identificadas transações fraudulentas em sua conta bancária e cartões de crédito, totalizando prejuízo de R$ 36.299,85, compreendendo: (i) compras indevidas em cartões de crédito no valor de R$ 6.299,87; (ii) empréstimos não contratados no montante de R$ 27.800,00; e (iii) transferência indevida de salário no importe de R$ 2.199,98. Aduz que, mesmo sendo cliente de categoria privilegiada ("Visa Platinum Exclusive") e possuidor de "Seguro Super Protegido", o banco requerido negou-se ao ressarcimento dos valores, culminando na negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. Postula, em sede de tutela de urgência, a suspensão das negativações em seu nome relacionadas aos contratos SERASA nº 12590113002260671310 e 12590113002435317074. I - DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Relevante considerar que o requerente é pessoa idosa que, segundo relata, não utilizava aplicativo bancário nem possuía acesso via token móvel, circunstância que reforça a verossimilhança das alegações quanto à origem fraudulenta das operações. Ademais, a contratação de empréstimos em valores expressivos (R$ 3.800,00 e R$ 24.000,00) sem histórico anterior, indica probabilidade do direito. O perigo de dano resta evidenciado pela manutenção das restrições creditícias em nome do requerente, que nunca havia sido negativado anteriormente. A permanência dessas anotações causa prejuízos de ordem patrimonial e extrapatrimonial de difícil reparação, limitando significativamente o acesso ao crédito e às relações comerciais. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo requerente. DETERMINO ao BANCO BRADESCO S.A. que, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação desta decisão, proceda à suspensão das negativações em nome de ELI BERNARDI DA SILVA junto aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, SCPC e demais), especificamente quanto aos contratos nº 12590113002260671310 e 12590113002435317074, abstendo-se de promover novas inclusões relacionadas aos fatos objeto desta demanda. Por ora, sem aplicação de multa. II - DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO Constata-se, diante de todo acervo de ações em andamento, que neste juízo há números ínfimos de composições amigáveis, com ou sem audiência prévia de conciliação, em demandas de consumo que envolva Pessoas Jurídicas de grande porte, especialmente, aquelas não enquadradas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte. Neste contexto, torna-se imperioso a adaptação do sistema legal da Lei nº 9099/95 para atender os princípios informadores do Juizado, dentre os quais ressalto a simplicidade e celeridade. Sendo assim, para os processos acima delineados, só será designada audiência após defesa, em caso de necessidade de instrução e julgamento. Salienta-se que em 1995, quando mal se utilizava e-mail e a telefonia celular era privilégio de pouquíssimos (ainda mais se considerarmos os aparelhos que realmente funcionavam), esta medida provocaria abalo na finalidade legal de se incentivar a conciliação entre as partes. Hoje em dia, com a gama impressionante de meios para contato instantâneo, a tendência é o contato presencial se tornar supérfluo no futuro. Portanto, sob tal fundamentação, recebo a petição inicial e determino: 1 – a citação da parte ré, para que: A – em quinze dias, apresente as peças de defesa previstas na Lei nº 9099/95 que entender cabíveis, sob pena de preclusão e, nada sendo juntado, REVELIA; A.1 – na defesa, deverá a parte ré fundamentar a necessidade de eventual prova oral (testemunhas ou depoimento pessoal da parte contrária), não bastando o mero protesto por sua produção – o que será considerado dispensa; B – no mesmo prazo, em separado ou numa das peças de defesa, apresente proposta de composição amigável à parte autora. Em seguida, salvo revelia, intime-se a parte autora para que, em cinco dias, apresente eventual réplica e informe, fundamentando a efetiva necessidade, se tem prova oral (testemunha ou depoimento pessoal da parte contrária). Caso a parte autora esteja atuando sem advogado, poderá se manifestar em cartório. Após, venham os autos conclusos para sentença ou designação de audiência de conciliação, instrução e julgamento. III - DISPOSIÇÕES FINAIS Proceda-se a serventia às anotações e comunicações necessárias. Retire-se a eventual marcação de pedido de justiça gratuita, porquanto não há pedido expresso nos autos. Int. Embu das Artes, 16/06/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1070740-91.2022.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 9ª Câmara de Direito Privado; CÉSAR PEIXOTO; Foro Regional de Santo Amaro; 6ª Vara da Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1070740-91.2022.8.26.0002; Revisão; Apelante: R. C. F. da S. (Justiça Gratuita); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: J. A. de O. S. (Menor(es) representado(s)); Advogado: Marcos de Almeida Moura (OAB: 428514/SP); Advogado: Gabriel Ferreira dos Santos Freitas (OAB: 472777/SP); Apelado: M. A. de O. (Representando Menor(es)); Advogado: Marcos de Almeida Moura (OAB: 428514/SP); Advogado: Gabriel Ferreira dos Santos Freitas (OAB: 472777/SP); Apelado: G. de O. S.; Apelado: T. L. de O. S.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019550-38.2024.8.26.0002 (processo principal 1056479-87.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Juliana Valencio Mori - Alessandro Jose da Silva - Vistos. Diante da quitação outorgada a fls. 61/62, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, defiro a entrega de eventual título de crédito depositado em cartório em favor do devedor; bem como documentos ou provas, em favor da parte que os depositou. Defiro o levantamento do depósito de fls. 56/57 em devolução à parte executada. A fim de viabilizar a transferência eletrônica do numerário, deverá a PARTE EXECUTADA, na pessoa de seu advogado(a),preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido por meio do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado por meio do link http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx. Cumprida a determinação acima, deverá a parte exequente protocolizar digitalmente o documento. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do executado. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se definitivamente estes autos. P.R.I. - ADV: PAULO ROBERTO DE LIMA JUNIOR (OAB 273377/SP), GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FREITAS (OAB 472777/SP), MARCOS DE ALMEIDA MOURA (OAB 428514/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 1070740-91.2022.8.26.0002; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1070740-91.2022.8.26.0002; Assunto: Revisão; Apelante: R. C. F. da S. (Justiça Gratuita); Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Apelado: J. A. de O. S. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogado: Marcos de Almeida Moura (OAB: 428514/SP); Advogado: Gabriel Ferreira dos Santos Freitas (OAB: 472777/SP); Apelado: T. L. de O. S.; Apelado: G. de O. S.; Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002693-95.2025.8.26.0152 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eduardo Vicente dos Santos - Manifeste(m)-se a(s) partes sobre o(s) documento(s) juntado(s) retro. Prazo: 15 dias. - ADV: GABRIEL FERREIRA DOS SANTOS FREITAS (OAB 472777/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gabriel Ferreira dos Santos Freitas (OAB 472777/SP) Processo 1163682-71.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Anna Carolina Fernandes Gomes - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Comunicado Conjunto Nº 466/2024 lastreado na Resolução CNJ nº 455/2022, que regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico, criado pela Resolução CNJ nº 234/2016, a citação da parte ré há que ser feita de forma eletrônica, pelo portal. A taxa deve ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ. Código 121-0, e não como feito pela parte autora. Assim, recolha corretamente o valor da taxa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intimem-se.