Tatiana Rodrigues Uehara

Tatiana Rodrigues Uehara

Número da OAB: OAB/SP 472778

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tatiana Rodrigues Uehara possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP
Nome: TATIANA RODRIGUES UEHARA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) ARROLAMENTO COMUM (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) Classificação de Crédito Público (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Cristiano Ferreira Galrão (OAB 184944/SP), José Carlos de Sales (OAB 324593/SP), Tatiana Rodrigues Uehara (OAB 472778/SP) Processo 1001488-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: M. H. L. O. - Reqdo: J. C. S. de O. - Vistos. Considerando que o requerido se habilitou nos autos e o interesse manifestado, encaminhem-se os autos ao CEJUSC para designação de nova data para audiência de conciliação. Caso não haja acordo, tornem conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maria Alice Correia Loureiro Cruz (OAB 192930/SP), Barbara Ribeiro Monteiro (OAB 398131/SP), Tatiana Rodrigues Uehara (OAB 472778/SP) Processo 1000772-49.2022.8.26.0462 - Arrolamento Comum - Herdeira: B. R. M. , A. C. dos S. B. , H. B. H. S. - Vistos, Diante da certidão retro, e o valor constante no documento de fls. 257, revejo a decisão de fls. 264. Defiro o levantamento na importância do valor de R$ 2.378,05 para pagamento dos débitos do veículo Renault Clio Campus, placa EEU4376, código RENAVAN 00124077315. Apresente o inventariante, com celeridade, novo formulário MLE para levantamento do montante. Apresentado, expeça-se mandado de levantamento. Após, comprove o inventariante, em 10 dias, a quitação do tributo. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tatiana Rodrigues Uehara (OAB 472778/SP) Processo 1055658-49.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maria Rosely de Araujo - Reqdo: Banco Votorantim S.A. - Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para (i) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes e inexistente o débito indicado na inicial; (ii) condenar o réu Banco Votorantim S/A a excluir a inscrição em órgão de proteção ao crédito; e (iii) condenar os requeridos, solidariamente, a pagarem à demandante R$3.000,00, a título de compensação por danos morais, a serem corrigidos monetariamente pelos índices da Tabela Prática do e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desta data em diante (STJ, súmula 362), e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. A partir da data da entrada em vigor da Lei n. 14.905/2024, que alterou o Código Civil, os juros moratórios seguirão o disposto na nova redação do art. 406 do referido código. Sem condenação em custas e honorários de advogado, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias. Havendo requerimento de gratuidade judiciária, à luz do que dispõe o §2º do art. 99 do Código de Processo Civil, deverá a parte recorrente, de modo concomitante à interposição do recurso, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, apresentando documentos idôneos para esse fim, como últimas declarações de Imposto de Renda, demonstrativos de rendimentos próprios e de seu núcleo familiar, comprovantes de despesas e outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento. Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, esclarece-se que, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser recolhidas na guia GRD. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado (§3º do art. 1.275 das NSCGJ). Cada valor deverá ser recolhido na respectiva guia, com o código correspondente, conforme instruções completas e detalhadas que poderão ser encontradas na página do TJSP, a seguir: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, sob pena de deserção de eventual recurso. O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Para o requerimento de cumprimento de sentença, devem ser observadas as orientações descritas no Comunicado CG 1789/2017, a saber: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu 'Petição Intermediária de 1º Grau'; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos 'Foro' e 'Classe do Processo'; d) No campo 'Categoria', selecionar o item 'Execução de Sentença'; e) No campo 'Tipo da Petição', selecionar o item '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública', conforme o caso; Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Antônio Martins (OAB 340639/SP), Tatiana Rodrigues Uehara (OAB 472778/SP) Processo 1055681-92.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: T. A. U. O. - Reqdo: S. D. S. A. - Vistos. Fl. 370/372: Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da parte autora (R$ 218,20), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. Int. São Paulo, 19 de maio de 2025. Renata Longo Vilalba Serrano Nunes Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 19 de maio de 2025, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei.
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