Vitoria Moraes Lessa
Vitoria Moraes Lessa
Número da OAB:
OAB/SP 472788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vitoria Moraes Lessa possui 58 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT15, TST, TRT9 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TRT15, TST, TRT9, TRT4, TRT3, TJSP, TRT2
Nome:
VITORIA MORAES LESSA
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (33)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (14)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0001952-91.2013.5.15.0009 AUTOR: TECIEL APARECIDO DA FONSECA RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b400939 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, manifestarem-se sobre o laudo pericial, nos termos do despacho que determinou a perícia. TAUBATE/SP, 17 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011182-86.2024.5.15.0102 AUTOR: LAIS APARECIDA SANTOS DOMICIANO RÉU: CASA SAO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2562a proferida nos autos. DECISÃO Tempestivo o recurso interposto pela parte reclamante, dispensada do pagamento das custas processuais; regular a sua representação processual. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processem-se os recursos, intimando-se as partes para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. A seguir, nada mais havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação. Taubaté, 17 de julho de 2025. OBSERVAÇÕES: Cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, nos termos do artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento GP-VPJ-CR 4/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Se necessário, a Unidade Judiciária possui uma Central de Atendimento que disponibiliza servidores para prestar orientações, bem como equipamentos e programas para conversão ou digitalização de documentos em formato PDF. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a esse processo eletrônico encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não sejam o PJe. TAUBATE/SP, 17 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto CMMC Intimado(s) / Citado(s) - LAIS APARECIDA SANTOS DOMICIANO
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Tribunal: TRT15 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011182-86.2024.5.15.0102 AUTOR: LAIS APARECIDA SANTOS DOMICIANO RÉU: CASA SAO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e2562a proferida nos autos. DECISÃO Tempestivo o recurso interposto pela parte reclamante, dispensada do pagamento das custas processuais; regular a sua representação processual. Presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, processem-se os recursos, intimando-se as partes para apresentar contrarrazões no prazo de 8 dias. A seguir, nada mais havendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região para apreciação. Taubaté, 17 de julho de 2025. OBSERVAÇÕES: Cabe a cada advogado interessado, individualmente, providenciar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar, nos termos do artigo 6º, §§ 4º e 5º, do Provimento GP-VPJ-CR 4/2013 do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Se necessário, a Unidade Judiciária possui uma Central de Atendimento que disponibiliza servidores para prestar orientações, bem como equipamentos e programas para conversão ou digitalização de documentos em formato PDF. Não será aceito qualquer tipo de petição relativa a esse processo eletrônico encaminhada por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios que não sejam o PJe. TAUBATE/SP, 17 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto CMMC Intimado(s) / Citado(s) - CASA SAO FRANCISCO DE IDOSOS DE TAUBATE
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010861-22.2022.5.15.0102 AUTOR: JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8f8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio do reclamante, declaro cumprida a obrigação da Reclamada, nos termos do art. 924, II, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010861-22.2022.5.15.0102 AUTOR: JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8f8de proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o silêncio do reclamante, declaro cumprida a obrigação da Reclamada, nos termos do art. 924, II, do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010251-54.2022.5.15.0102 AUTOR: RODRIGO ADRIANO LEMES RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9546a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto a prejudicial arguida e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por RODRIGO ADRIANO LEMES em face de GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: 1) Indenização por danos morais importe de R$20.000,00. Liquidação por cálculos, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Não há contribuições previdenciárias e fiscais. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Observado o arcabouço técnico, a qualificação profissional e a estrutura exigidas para que um profissional seja de confiança do Poder Judiciário, bem como do reconhecimento do nexo concausal (ainda que não incapacitante), os honorários periciais ficam a cargo da reclamada, de modo que arbitro à primeira perícia médica o valor de R$ 1.000,00, e da segunda perícia médica e do perito engenheiro em R$ 2.500,00 cada uma. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0010251-54.2022.5.15.0102 AUTOR: RODRIGO ADRIANO LEMES RÉU: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9546a8b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- DISPOSITIVO Em face do exposto, afasto a prejudicial arguida e julgo procedentes em parte os pedidos formulados por RODRIGO ADRIANO LEMES em face de GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A, para, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: 1) Indenização por danos morais importe de R$20.000,00. Liquidação por cálculos, bem como os seguintes critérios: Em relação à correção monetária, aplico o entendimento da SDI-I do C. TST no seguinte sentido: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; Não há contribuições previdenciárias e fiscais. Concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Observado o arcabouço técnico, a qualificação profissional e a estrutura exigidas para que um profissional seja de confiança do Poder Judiciário, bem como do reconhecimento do nexo concausal (ainda que não incapacitante), os honorários periciais ficam a cargo da reclamada, de modo que arbitro à primeira perícia médica o valor de R$ 1.000,00, e da segunda perícia médica e do perito engenheiro em R$ 2.500,00 cada uma. Honorários advocatícios, pela reclamada, no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença. Custas, pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ADRIANO LEMES
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