Thayan Henrique Marjory Silva

Thayan Henrique Marjory Silva

Número da OAB: OAB/SP 472794

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 71
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001029-28.2025.8.26.0411 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Títulos de Crédito - Jean Carlos Cícero - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENO o(a) requerido(a) ao pagamento da importância de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais), que será corrigida pela Tabela Prática do E. TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde o vencimento da obrigação. Em decorrência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei n. 9099/95. Após o trânsito em julgado, fica a parte interessada intimada de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado, nos termos do artigo 1289, das NSCGJ e Provimento CG 44/2017. Oportunamente, arquivem-se os autos efetuando-se as devidas anotações. P.R.I. Pacaembu, 04 de julho de 2025. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000908-04.2025.4.03.6328 / 1ª Vara Gabinete JEF de Presidente Prudente AUTOR: OPAC - OESTE PAULISTA ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL - SP287799, ANDRE MARQUES MARTINS - SP377145, THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA - SP472794 REU: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO S E N T E N Ç A Objetivando aclarar a sentença proferida, foram interpostos estes embargos, nos termos do artigo 48 da Lei 9099/95, cujo teor condiciona seu cabimento aos casos em que ocorra obscuridade, contradição ou omissão na sentença. DECIDO Sentença publicada para a parte autora em 09/05/2025 (arquivo ID 362887470), sendo que os embargos foram protocolados em 13/05/2025 (arquivo ID 363643009), portanto, tempestivos. A parte autora aduz em suas razões recursais que o despacho que determinou a emenda da petição inicial foi publicado exclusivamente em nome dos antigos patronos, não tendo sido realizada a devida intimação dos novos causídicos. Assim, pugna pela reforma da sentença, diante do equívoco na extinção sem resolução do mérito, uma vez que não houve intimação dos novos patronos para a devida emenda a inicial, requerendo a devolução do prazo para a juntada dos documentos solicitados no despacho de ID 358703997. Quanto as alegações da parte, entendo que razão lhe assiste. Analisando a decisão recorrida, observo que, de fato, quando da prolação do despacho determinando a emenda da petição inicial (arquivo ID 358703997), os novos advogados constituídos nestes autos, cuja petição de substabelecimento fora apresentada em data anterior (27/03/2025 – arquivo ID 358720249), ainda não haviam sido cadastrados no Sistema Processual Eletrônico, e, consequentemente, não tiveram ciência inequívoca da determinação da emenda. Desta feita, já tendo sido cadastrados no PJE os novos advogados da parte autora, entendo que a sentença de arquivo ID 362887470 deve ser anulada, e devolvido o prazo de quinze dias para que seja cumprida a determinação de arquivo ID 358703997. Pelo exposto, conheço os presentes embargos, porque tempestivos, e dou provimento ao recurso protocolado pela parte autora, para, reconhecer que não havia transcorrido o prazo de quinze dias úteis quando da sentença extintiva de mérito de arquivo ID 362887470. No mais, cumpra a parte autora o quanto determinado no despacho de arquivo ID 358703997, no prazo improrrogável de quinze dias, de modo a promover a emenda à inicial (art. 321, CPC), apresentando cópia legível de comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado , datado de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias anteriores à propositura da ação, comprovando a residência em um dos municípios sob jurisdição deste Juizado. Caso esteja em nome de terceiro, ainda que parente, deverá ser juntada declaração de residência assinada pelo titular da conta, bem como cópia do CPF/RG do declarante. Tal emenda faz -se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intime-se. PRESIDENTE PRUDENTE, 2 de julho de 2025. LUCIANO TERTULIANO DA SILVA Juiz Federal
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000446-60.2025.8.26.0411/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Thayan Henrique Marjory Silva - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002361-64.2024.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: José Cesar Tortola (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Pessoa de Mello Belli - Afastaram a preliminar e deram provimento às apelações. V.U. - APELAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E CARTÃO DE BENEFÍCIO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO AÇÃO COMINATÓRIA VOLTADA À LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DA APOSENTADORIA DO AUTOR SENTENÇA DE PARCIAL ACOLHIMENTO DOS PEDIDOS, PARA CONDENAR OS RÉUS BANCO DO BRASIL, BANCO BRADESCO E BANCO DAYCOVAL A RECALCULAR AS PRESTAÇÕES DOS CONTRATOS DE MÚTUO CONSIGNADO, A FIM DE QUE NÃO ULTRAPASSEM 40% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO AUTOR, CONSIDERANDO AS PARCELAS DO CONTRATO CELEBRADO COM O CORRÉU BANCO PAN IRRESIGNAÇÕES DO BANCO DO BRASIL E DO BANCO BRADESCO PROCEDENTES. 1. PRELIMINAR DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AFASTAMENTO. PEÇA RECURSAL DANDO CUMPRIMENTO AO PRESSUPOSTO DO ART. 1.010, III, DO CPC. 2. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNÁVEL E DE CARTÃO DE BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DA DISCIPLINA DE CONSIGNAÇÕES REFERENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO ESTABELECIDA PELO DECRETO ESTADUAL Nº 61.750/15, COM ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELAS RESOLUÇÕES SFP Nº 26, DE 14.4.2022, E Nº 36, DE 10.6.22 PREVENDO A MARGEM CONSIGNÁVEL DE ATÉ 50%, SENDO DE 15%, PARA CARTÃO DE BENEFÍCIO E 35%, PARA DEMAIS OPERAÇÕES DE CONSIGNAÇÃO. SITUAÇÃO DOS AUTOS EM QUE OS DESCONTOS REALIZADOS EM FOLHA RESPEITAM A MARGEM LEGAL. 3. SENTENÇA REFORMADA, PARA PROCLAMAR A IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDAAFASTARAM A PRELIMINAR E DERAM PROVIMENTO ÀS APELAÇÕES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Thayan Henrique Marjory Silva (OAB: 472794/SP) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000450-34.2024.8.26.0411 (processo principal 1002660-75.2023.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Fiais da Silva - Caixa de Assistencia Aos Aposentados e Pensionistas - Em consonância ao Provimento CG Nº 29/2021 e ao Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460), certifico e dou fé que há custas e/ou taxas processuais pendentes de recolhimento, por este ato o(a) Executado: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, com endereço à Pedro Borges, 30, Sala 1001, centro, CEP 60055-110, Fortaleza - CE fica INTIMADO(A), NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, a efetuar o pagamento das custas pendentes, no PRAZO DE 15 DIAS, comprovando a quitação da obrigação perante o Juízo, sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Custas: Deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP), PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002559-61.2023.8.26.0177 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evandro Ferrari Visioli -me - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Diante da notícia, pelo exequente, de que houve a satisfação do débito pela parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Publicada, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP), ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB 287799/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000254-30.2025.8.26.0411 (processo principal 1002181-82.2023.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Creusa Fundato Ribeiro - BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Fica por este ato o(a) executado(a) BNPP - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., INTIMADO(A), na pessoa de seu ADVOGADO CONSTITUÍDO, a efetuar o pagamento das custas finais do referido processo, no PRAZO DE 05 DIAS, no valor de R$ 185,10 (cento e oitenta e cinco reais e dez centavos), sob pena de inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA ESTADUAL. Devendo o(s) executado(s) imprimir a guia de recolhimento no site do TJSP (www.tsp.jus.br), seguindo os seguintes passos: Acessar o menu CIDADÃO - Processos - Portal de custas - Emissão de guias - Custas - Emitir guia (preencher os campos necessários, incluindo no tipo de serviço : Satisfação da Obrigação - código 230-6), imprimir a competente guia e efetuar o pagamento no Banco do Brasil S/A, comprovando a quitação da obrigação perante este Juízo. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP), THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
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