Thayan Henrique Marjory Silva
Thayan Henrique Marjory Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472794
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001335-65.2023.8.26.0411 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Imobiliária Pacaembu S/s Ltda - Tereza Cristina Ribeiro Leite - - Paulo Altali Júnior e outros - Vistos. Ante o constante a fls. 233/234, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP), TALES SIGOLI MICALI (OAB 382398/SP), THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500073-52.2025.8.26.0411 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANA BEATRIZ CAETANO ALVES - Vistos. Não existindo causas para a absolvição sumária nesta oportunidade, prossiga-se com o andamento do feito (art. 397 do CPP). As demais matérias alegadas pelo réu fazem parte do mérito da questão e serão analisadas quando da prolação da sentença. Nos termos do art. 8º do Provimento CSM Nº 2651/2022 e Comunicado CG Nº 284/2020, designo audiência de instrução e julgamento, por videoconferência, para o dia 11/08/25, 13:45 h. Os patronos deverão acessar a audiência pelo seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTFkODk3NGUtN2Q4MC00MTA5LThkNzAtZmEwNThmMzFhYWI1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2248ee8c4d-720c-4d49-a3a3-24e46153678a%22%7d Intime(m)-se o(s) acusado(s), bem como intime-se a vítima, acima qualificados, para participarem da audiência na data supra mencionada. No ato daintimação,deverá o Oficial de Justiça certificar se o intimado possui aparelho telefônico e conexão à internet que permitasua oitiva por videoconferência,devendofornecer, ainda, número do telefone para contato caso haja queda de sinal durante a audiênciae e-mail para envio do link da audiênciasupra. Em caso positivo, entregar o manual de orientação e link explicativo com orientações para acesso àteleaudiênciapelo MicrosoftTeamsvia celular: https://www.youtube.com/watch?v=C1NqcFfx2jcampfeature=youtu.be. Caberá ao ofendido, tão logo receba a intimação, informar se deseja ser ouvido na forma prevista no artigo 217 do CPP. Servirá a presente decisão como MANDADO. Casoo oficial de justiça informe que ré ou ofendido não possuamos recursos adequados para acesso à videoconferênciae visando a celeridade processual, fica desde já autorizadaaoitiva de forma presencial,como medida excepcional,no horário acima agendado, hipótese em que a audiência ocorrerá de forma mista. Fica vedado, ainda, a oitiva de testemunhas em escritórios de advocacia ou em local conjuntofora dos limites do prédio do Fórum local, visando assegurar asuaincomunicabilidade (art. 12, V da Resolução CNJ 329/2020). Ciência ao MP e a defesa. Intime-se. Pacaembu, 10 de junho de 2025. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000004-26.2025.8.26.0411/SP AUTOR : 42.342.707 LARISSA VIEIRA DA COSTA MOZINI ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIZ BOLZAN AMARAL (OAB SP287799) ADVOGADO(A) : THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB SP472794) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Uma análise do feito revela dispensável a designação de prévia audiência de conciliação. Considerando os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, que norteiam os juizados especiais, bem como o Enunciado 30 do FOJESP ("Em se tratando de matéria exclusivamente de direito, não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível"), desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Assim, como medida de racionalização mínima dos trabalhos, CITE-SE a parte requerida a apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Diante da possibilidade de julgamento antecipado, fica a parte requerida ciente de que deve apresentar junto a contestação todas as provas que pretende produzir com seus eventuais documentos. Fica o requerido expressamente advertido de que, por se tratar de processo que tramita no Juizado Especial Cível, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação e/ou citação, nos termos do Comunicado CG Nº 537/2024. Por fim, ressalto que a ausência de designação de audiência prévia de conciliação não impede que as partes apresentem proposta de acordo a qualquer tempo até a prolação da sentença. Int. Pacaembu, 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000004-26.2025.8.26.0411 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pacaembu na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001413-88.2025.8.26.0411 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Doralice Favaron dos Santos - Vistos Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. DORALICE FAVARON DOS SANTOS, qualificada nos autos, ingressou com AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de BANCO BRADESCO S.A.. Em síntese, alega a parte autora que foi surpreendida com a inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes por parte da requerida, referente dívida de R$ 11.041,31, vencida em 02/08/2021. Esclarece que desconhece o débito, inclusive a requerida moveu uma ação neste Juízo sob nº 1001295-83.2023.8.26.0411, objetivando o recebimento do suposto débito, ocasião em que a demanda foi julgada improcedente, sendo reconhecida a sua inexigibilidade. Pleiteia antecipação de tutela para suspensão dos atos de restrições. É o relatório. DECIDO. Analisando os autos, ao menos em sede de cognição sumária, verifico que os elementos são suficientes para a concessão da tutela pretendida. A inserção do nome da autora nos cadastros de restrições é indubitável, conforme se verifica da consulta dos documentos de fls. 32/35. Tal situação é incompatível com o extrato bancário de fls. 41, onde não se verifica depósito de valores nesse período. Pois bem, há fortes indícios de que o cadastramento é indevido, como ocorrido anteriormente (fls. 42/46). Assim, a suspensão dos atos de restrições se impõe, ressaltando que, caso o banco requerido comprove a origem lícita da inserção, nada obsta seja revogada a tutela, prosseguindo-se com a manutenção do cadastro. A urgência consiste na necessidade básica do consumidor em manter cadastro positivo para atividade cotidiana (aquisições, créditos, etc.), mormente diante da plausibilidade de manutenção indevida. Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória. DETERMINO a suspensão do atos de restrições junto ao SERASA e SCPC, com relação aos débitos inscritos pela requerida, abaixo descritos. Data:02/08/2021 ÓrgãoBANCO BRADESCO S.A. Contrato00790022784700318871 valoresR$ 11.041,31 Comunique-se o SCPC (e-mail) e SERASA (Serasajud). Tratando-se de pedido analisado sob a égide do NCPC e, tendo o autor redigido a inicial em peça única, desnecessário o aditamento, nos termos do artigo 308, § 1º, CPC. Outrossim, esclareço que não é caso de estabilização da tutela eis que o pedido inicial é maior que a tutela concedida. As circunstâncias da demanda evidenciam a improbabilidade de obtenção de conciliação. Assim, considerando o princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF/88 e art. 4º do CPC), com maior celeridade ao feito, bem como a possibilidade de adequação e flexibilização das regras processuais (artigos 6º, 8º e 139, do CPC), a viabilidade de autocomposição a qualquer tempo (art. 139, inc. V do CPC), e inexistindo prejuízo para qualquer das partes, desnecessária a designação de audiência prévia de conciliação. Cite-se o requerido para contestação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 inc. III do CPC). Intime-se. Servirá o presente como Mandado/Ofício. Pacaembu, 27 de junho de 2025. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005209-44.2024.8.26.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Aline Aparecida da Silva Souza - VISTOS. Fls. 62/63. Ciente. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Int. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000245-05.2024.8.26.0411 (processo principal 1001047-20.2023.8.26.0411) - Cumprimento de sentença - Combustíveis e derivados - Maciel do Carmo Colpas - Em Recuperação Judicial - Vistos. Defiro o pedido retro. Determino que proceda-se a pesquisa através do sistema PETRUS dos endereços do executado. Aguarde-se pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após, junte-se o detalhamento aos autos, dando vista ao requerente. Prazo: 15 dias. Int. Pacaembu, 24 de junho de 2025. - ADV: THAYAN HENRIQUE MARJORY SILVA (OAB 472794/SP)