Vinicius Furquim Furtado De Medeiros
Vinicius Furquim Furtado De Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 472805
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Furquim Furtado De Medeiros possui 61 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
VINICIUS FURQUIM FURTADO DE MEDEIROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 1003303-03.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Toyota do Brasil S/A - Reqda: Vanilza Furquim de Lima Dias - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 15/2021, fica dispensada a distribuição da reconvenção. Anote-se junto ao Distribuidor. Após, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor/reconvindo na pessoa de seu procurador para contestar o pedido no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo, manifestar-se em réplica à contestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 1005351-73.2025.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Reqte: B. C. de M. P. - ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n°: 1005351-73.2025.8.26.0320 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Babington Cesar de Medeiros Pedro Requerido: Gilmara Aparecida Balieiro CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que foi designada audiência de tentativa de conciliação para o dia 04/08/2025 às 13:00h, a ser realizada de forma presencial pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Limeira, localizado na Av. Dr. Lauro Correa da Silva, 3800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jardim Adelia Cavicchia Grotta - CEP 13461-631, Limeira-SP. Certifico mais que conforme Portaria nº 01/2019 Cejusc de Limeira-SP, em seu item 2 o MM. Juiz Corregedor do Cejusc de Limeira-SP., determina: "Nos processos judiciais que forem encaminhados ao Cejusc e não haja a fixação de honorários de Conciliadores e Mediadores pelo MM. Juiz do processo, a r. serventia deverá expedir ato ordinatório ou certidão no(a) qual constem as seguintes informações: (a) data e horário de audiência agendada; (b) a exigência de depósito judicial nos autos dos honorários do Conciliador/Mediador, correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa, os quais deverão ser pagos em até 10 dias úteis; c-) e que o valor deverá ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade), observada eventuais gratuidades deferidas. Limeira, 23 de maio de 2025. Eu, Maurício José Massaro, Chefe de Seção Judiciário.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Denis Aranha Ferreira (OAB 200330/SP), Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 1003303-03.2025.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Toyota do Brasil S/A - Reqda: Vanilza Furquim de Lima Dias - Vistos. Nos termos do Provimento CG nº 15/2021, fica dispensada a distribuição da reconvenção. Anote-se junto ao Distribuidor. Após, nos termos do artigo 343, § 1º, do Código de Processo Civil, intime-se o autor/reconvindo na pessoa de seu procurador para contestar o pedido no prazo de 15 dias e, no mesmo prazo, manifestar-se em réplica à contestação. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 1002560-90.2025.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mundo Rino Roupas e Acessórios Infantis Ltda - Vistos. Ante o decurso do prazo de impugnação à execução, manifeste-se o(a) exequente acerca da penhora realizada para requerer o que de direito, no prazo legal de 10 (dez) dias. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Antonio Zani Junior (OAB 102420/SP), Rosangela da Rosa Corrêa (OAB 205961/SP), Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 0002320-55.2024.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Alan Felipe Camilo - Vistos. Pág. 130: Intime-se o executado, através do procurador constituído, do interesse demonstrado pelo exequente na formalização de acordo. O mesmo poderá ser reduzido a termo e submetido à homologação judicial. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juvenal Salvador Mascarenhas (OAB 301317/SP), Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP) Processo 1008853-13.2024.8.26.0269 - Divórcio Litigioso - Reqte: C. Y. T. Y. - Reqdo: M. Y. - Vistos. Concedo ao demandado os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Atento aos pedidos formulados pela parte autora (fls. 65/66 e 72/73), incontroverso que foram apresentados de forma extemporânea, o que conduz à preclusão temporal do direito à produção probatória pugnada. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SÚMULA N. 182 DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO DO DIREITO À PROVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO POR OUTRO FUNDAMENTO. I. Caso em exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não ter sido impugnado o fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial relativo à Súmula n. 83 do STJ. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em saber se o direito à prova preclui quando a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, mesmo que tenha havido pedido de produção de provas na inicial ou na contestação. III. Razões de decidir: 3. O Tribunal a quo decidiu em consonância com a jurisprudência do STJ, que estabelece que o direito à prova preclui se a parte não se manifesta oportunamente quando intimada para especificar as provas que pretendia produzir. 4. Incide o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em conformidade com a jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo e tese: 5. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. O direito à prova preclui se a parte, intimada para especificar as que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente. 2. A preclusão ocorre mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação, mas a parte silencia na fase de especificação". 3. Há de se afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ, sem modificação do resultado final. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 645.985/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/06/2016, DJe 22/06/2016; STJ, AgInt no AREsp n. 2.400.403/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20/5/2024, DJe de 22/5/2024; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 2.309.303/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/10/2023, DJe de 17/10/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.012.878/MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de 13/3/2023. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp 2421873 / RJ; Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA; Órgão Julgador: 4ª Turma; Data do Julgamento: 04/02/2025; DJe: 10/02/2025). Nessa toada indefiro a produção das provas indicadas intempestivamente. No mais, observo que as partes são legítimas, estão bem representadas e concorrem com interesse processual. Dou, pois, o feito por saneado, já que não existem nulidade a sanar ou irregularidades a suprir. Fixo como ponto controvertido a definição da data da separação de fato do casal, bem como dos bens a serem partilhados. Defiro a produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal da requerente e inquirição de testemunhas. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/08/2025 às 13:30h. Fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do artigo 455 do Código de Processo Civil), bem como informar nos autos o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será remetido o convite para ingresso na audiência, caso resida em outra comarca. Com efeito, apenas adentrarão no Fórum local as testemunhas, as quais serão ouvidas na sala de audiência, devidamente higienizada, guarnecida com equipamentos de internet, câmera e microfone para pleno funcionamento do aplicativo Microsof Teams. Para possibilitar a realização do ato, os advogados deverão juntar no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, o endereço eletrônico (e-mail) para o qual será remetido o convite para ingresso na audiência, friso que as partes participarão da audiência de maneira remota. Após o recebimento de todos os endereços eletrônicos, promova-se a criação do evento junto ao aplicativo Teams, devendo serem incluídos todos os participantes. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual" - http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf. Considerando que a autora reside em outro país, INTIME-SE-A por meio de mensagem eletrônica (e-mail), no endereço eletrônico cadastrado nos autos, para prestar seu depoimento na audiência ora designada, ADVERTINDO-A de que caso não compareça ou, comparecendo, recuse a depor, poderá ser-lhes aplicada a pena de confesso, em conformidade com o artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma da lei. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Vinicius Furquim Furtado de Medeiros (OAB 472805/SP), Airton Rodrigues da Silva Junior (OAB 488026/SP) Processo 1012275-93.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: A. G. de M. B. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o autor, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTE do(s) documento(s) juntados a fls. 61/62. Nada Mais. Itapetininga, 20 de maio de 2025. Eu, João Donizeti Vieira, Escrevente Técnico Judiciário.