Wellington Elias De Souza Silva
Wellington Elias De Souza Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Elias De Souza Silva possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSC, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSC, TJSP
Nome:
WELLINGTON ELIAS DE SOUZA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171858-94.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Celma Akemi Kawaai Aikawa (Justiça Gratuita) - Agravada: Nanci Spinelli (Justiça Gratuita) - Agravado: Positano Imóveis Ltda - Vistos, Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Celma Akemi Kawaai Aikawa contra decisão proferida nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes, ajuizada em face de Nanci Spinelli e Positano Imóveis Ltda. A decisão agravada deferiu o pedido de gratuidade da justiça formulado pela Agravada Nanci Spinelli, sob o fundamento de suposta hipossuficiência econômica. A ora Agravante insurge-se contra tal concessão, sustentando que a parte beneficiária não preenche os requisitos legais para obtenção do benefício, especialmente por possuir patrimônio incompatível com a alegada necessidade. Requer, com fundamento no artigo 1.015, V, do Código de Processo Civil, o conhecimento do recurso e a concessão de efeito suspensivo para suspender de imediato os efeitos da decisão agravada, com a consequente determinação de recolhimento das custas e despesas processuais pela Agravada. É o relatório. A presente apreciação, realizada em sede de designação temporária, nos termos do artigo 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, limita-se exclusivamente à análise da urgência, sem qualquer antecipação de juízo quanto ao cabimento ou à admissibilidade do recurso, os quais deverão ser avaliados oportunamente pelo Relator competente. No tocante aos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, não se vislumbra, neste momento de cognição sumária, a presença concomitante da probabilidade do direito alegado e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, de modo a justificar o deferimento da medida liminar pleiteada. Com efeito, embora a parte Agravante questione a concessão da gratuidade da justiça à parte adversa, não se demonstram, de plano, elementos suficientemente robustos para justificar a suspensão imediata da decisão agravada, sendo certo que o sistema processual oferece instrumentos adequados para reavaliação da matéria por simples petição nos autos, com eventual concessão de efeito suspensivo, se for o caso. Dessa forma, esta decisão não versa sobre o mérito do pedido nem sobre o cabimento do agravo de instrumento, restringindo-se à verificação dos requisitos de urgência com base em cognição sumária possível nesta fase processual, em conformidade com o art. 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal. Indefiro, portanto, o pedido de efeito suspensivo. Nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para que responda ao recurso, no prazo de quinze dias, facultada a juntada da documentação que entender necessária ao julgamento do recurso. Aguarde-se no acervo da Dra. Relatora Desembargadora Ana Maria Baldy. Intime-se. Cumpra-se. - Advs: Wellington Elias de Souza Silva (OAB: 472810/SP) - Julia Victorino de Moraes Correia (OAB: 451598/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 04/06/2025 2171858-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035992-36.2022.8.26.0001; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Agravante: Celma Akemi Kawaai Aikawa (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Elias de Souza Silva (OAB: 472810/SP); Agravada: Nanci Spinelli (Justiça Gratuita) e outro; Advogada: Julia Victorino de Moraes Correia (OAB: 451598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/06/2025 2171858-94.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 35ª Câmara de Direito Privado; ANA MARIA BALDY; Foro Regional de Santana; 5ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1035992-36.2022.8.26.0001; Promessa de Compra e Venda; Agravante: Celma Akemi Kawaai Aikawa (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Elias de Souza Silva (OAB: 472810/SP); Agravada: Nanci Spinelli (Justiça Gratuita); Advogada: Julia Victorino de Moraes Correia (OAB: 451598/SP); Agravado: Positano Imóveis Ltda; Advogada: Julia Victorino de Moraes Correia (OAB: 451598/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035992-36.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celma Akemi Kawaai Aikawa - Positano Imóveis Ltda - - Nanci Spinelli - Vistos. Diante dos elementos dos autos IR (fls.293/318), defiro à parte autora Nanci a Justiça Gratuita. Anote-se. Diante das contrarrazões apresentadas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: WELLINGTON ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 472810/SP), JULIA VICTORINO DE MORAES CORREIA (OAB 451598/SP), JULIA VICTORINO DE MORAES CORREIA (OAB 451598/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 19/05/2025 1035992-36.2022.8.26.0001; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1035992-36.2022.8.26.0001; Assunto: Promessa de Compra e Venda; Apte/Apda: CELMA AKEMI KAWAAI AIKAWA (Justiça Gratuita); Advogado: Wellington Elias de Souza Silva (OAB: 472810/SP); Apdo/Apte: Positano Imóveis Ltda e outro; Advogada: Julia Victorino de Moraes Correia (OAB: 451598/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.