Bernardo Ferigolo Da Cruz Silva
Bernardo Ferigolo Da Cruz Silva
Número da OAB:
OAB/SP 472814
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007247-08.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1011151-92.2019.8.26.0223) (processo principal 1011151-92.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.M.S. - Vistos. Adite-se o mandado de citação/intimação para integral cumprimento no endereço acima informado. Servirá a presente decisão como aditamento ao mandado. Intime-se. - ADV: BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA (OAB 472814/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013232-38.2024.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Fortec Assessoria e Treinamento S/C Ltda. - Bruno de Jesus Souza - Vistos. 1 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, expressamente, a sua necessidade e pertinência, indicando qual o fato que pretendem provar com a espécie de prova requerida, sob pena de preclusão. 2 Nos termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, e para evitar arguições de nulidade e de prejuízo, digam, expressamente, sobre as questões controvertidas fáticas e jurídicas já expostas nos autos e de evidente ciência recíproca. A presente oportunidade de manifestação visa evitar futuras arguições de nulidade/prejuízo e atesta a concessão expressa de oportunidade judicial para indicação das questões já arguidas e cientificadas e que pretendem ver analisadas na decisão saneadora (artigo 357 do CPC/15) ou julgamento antecipado (artigo 355 do CPC/15). 3 Para viabilizar adequada formação da pauta de audiência e por analogia aos poderes processuais do inciso VI do artigo 139 do CPC/15, caso pretendam a produção de prova oral na modalidade testemunhal, deverão indicar, desde já, o rol das testemunhas com a qualificação completa e adequada (artigo 450 do CPC/15), observados os limites legais (artigo 357, §6º do CPC/15). 4 Anoto, também e desde já, que a juntada de documentos novos somente será admitida se formados ou conhecidos após a petição inicial ou contestação, com a expressa necessidade da parte que os produziu de provar o motivo de impedimento de juntada no momento processual oportuno, nos termos do artigo 435 do Novo Estatuto Processual Civil. 5- Cumpridos os itens supra, tornem conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Prazo para cumprimento das determinações supra: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA (OAB 472814/SP), VIVIAN SIMÕES (OAB 265064/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014822-84.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Solar dos Lordes - Alberto Hattori Funievo - - Elisabete Guedes Hattori Funievo - Vistos. 1. Certificado o trânsito em julgado, requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento do feito, instaurando, se o caso, o cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído de demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524, do Código de Processo Civil. 2. Sem prejuízo tendo em vista que a parte autora é vencedora e beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 1.098, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, deverá a parte requerida proceder ao recolhimento da taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, e se o caso, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, eventual multa fixada nos termos do §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições. Isto posto, providencie a parte requerida no prazo de 5 (cinco) dias o recolhimento das mencionadas custas, sendo as iniciais calculadas nos termos do art. 4º, inciso I da Lei 11.608/03 (1,5% do valor da execução ou valor mínimo de 5 UFESPs), sob pena de emissão de certidão para inscrição na dívida ativa estadual, nos termos do art. 1.098 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Após o recolhimento deverá a parte apresentar o comprovante no cartório pessoalmente ou por seu procurador por petição nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias para baixa. No silêncio, intime-se a parte requerida por carta AR, no endereço constante dos autos para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias e na inercia, expeça-se certidão para inscrição no cadastro de dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria Regional do Estado, arquivando-se definitivamente em seguida, pois após a expedição da certidão de inscrição deverá a parte recolher as custas diretamente perante a fazenda estadual no portal https://www.dividaativa.pge.sp.gov.br. 3. Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: FELIPE MARQUIAFAVE TELES ARTIOLI GODOI (OAB 478173/SP), BERNARDO FERIGOLO DA CRUZ SILVA (OAB 472814/SP), JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP), JULIETA SALOMAO LOPES DA SILVA (OAB 133359/SP)
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